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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 51

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE NOTA DE EMPENHO/CONTRATO

Nota de Empenho/Contrato nº 067de18/02/2026 Pregão Eletrônico nº:25/2025 Processo Administrativo nº:938/2026

Prefeitura Municipal de Machadinho TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA NOTA DE D’Oeste/RO EMPENHO/CONTRATO Nº 067/2026 , FIRMADO ENTRE Publicado no Portal de Transparência do O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE, ESTADO Município, conforme Lei Municipal nº DE RONDÔNIA, E A EMPRESA EBENEZER SERVICOS 1.858/2019. E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA .

O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.855.142/0001-73, com sede e foro na comarca de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, no presente ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Paulo Henrique dos Santos, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE a Nota de Empenho/o Contrato nº 067de18/02/2026 firmado(a) com a empresa EBENEZER SERVICOS E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.432.650/0001-89 , com sede emR DAS COMUNICACOES, 3031na cidade deSão Francisco do Guaporé/RO, representada por Fernando Pinto Pereira , com fulcro no art. 137, caput e inciso I, c/c art. 138, inciso I, e observância do § 1º do mesmo artigo, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assegurados o contraditório e a ampla defesa, considerando as razões consubstanciadas no Processo Administrativo nº 938/2026.

R E S O L V E

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL da Nota de Empenho/Contrato nº067de18/02/2026 , tendo por objeto aaquisição de material permanente, através da ARP nº 22/2025 derivada do P.E. nº 25/2025, do proc. licitatório nº 1636/2025, conforme memo. nº 309 e docs anexos. Este Termo de Rescisão decorre de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do órgão e tem respaldo no art. 137, caput e inciso I, c/c art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO E DO CONTRADITÓRIO. Restou apurado nos autos do processo administrativo supracitado o motivo elencado no inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo sido assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos do caput do referido artigo, sem que tenha havido o saneamento da irregularidade apontada no prazo concedido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO. Fica rescindida(o) de pleno direito, unilateralmente, com efeitos a partir de sua assinatura, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nota de Empenho/Contrato nº067/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO. A extinção ora formalizada não exime a contratada das responsabilidades contratuais assumidas, sendo assegurado o pagamento pelo que já houver sido executado até a data da rescisão, nos termos do art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos e da aplicação das sanções administrativas cabíveis, previstas nos arts. 155 a 163 da referida Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa em processo apartado.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO. O Contratante providenciará a divulgação deste Termo de Rescisão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94, caput, inciso I, c/c o art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, como condição de eficácia do ato, sem prejuízo de sua publicação por extrato no Diário Oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência do Município, nos mesmos meios em que foram publicados o instrumento convocatório e o contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO. O foro competente é o da Comarca do Município de Machadinho D’Oeste/RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Machadinho D’Oeste/RO, 11/09/2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000

Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br- CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 11/09/2026 às 10:48, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitetransparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1053391 e o código verificador EB6A68DA .

Cientes
Seq.
Nome CPF Data/Hora
1 KAREN DANIELE DE SOUZA AMANCIO *.099.002-
11/09/2026 09:54
Referênc ia:Processo nº 6-938/2026. Docto ID: 1053391
v1

Publicado por: Vanessa Silva do Nascimento Código Identificador: 1410D921

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N. 7.071/PMMA/2026.

DECRETO N. 7.071/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO SENHOR HEUDES BARRETO SIMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeado, o senhor HEUDES BARRETO SIMÃO , brasileiro, matrícula nº. 8729, residente e domiciliado no município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, para exercer com ônus para o erário público o cargo em Comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO , a partir de 14 de setembro para cobrir licença médica do Titular o Senhor Paulo Sergio Pereira, junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Parágrafo único - A Remuneração do Cargo em Comissão, ora nomeado, será a constante do anexo II, nível IV, Código CCD 04, da Lei nº. 2.639/PMMA/2025.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/arom 51