DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
Ministro Andreazza/RO, 11 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
CONSIDERANDO o processo administrativo nº1889/2026 devidamente instruído e fundamentado pela Secretaria Municipal de Obas e Serviços Públicos.
R E S O L V E:
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Munícipio – OAB/RO 2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: C71C50C5
ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº. 009/PMMA/2026
PORTARIA Nº. 009/PMMA/2026
―AUTORIZA O SERVIDOR JUNIOR PAVANI DO NASCIMENTO A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 29 DA LEI 2.639/PMMA/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autoriza o Servidor Senhor Junior Pavani do Nascimento , Assessoria do Procon e dos Conselhos Municipais, portador da CNH 05338111731, AB, validade 27/05/2034 a conduzir o veículo oficial CHEV/ONIX PLUS PLACA RSW2B52 , pertencente a Secretaria Municipal de Assistência Social , para atender em casos excepcionais e de interesse público os assuntos referentes à administração pública.
Art. 2º - No período em que o veículo estiver de posse do condutor supramencionado, ficará em sua inteira responsabilidade e deverá obedecer a legislação em vigor.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 11 de setembro de 2026
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 1FBFEED9
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento. A despesa será na Programação 15.4510006.2020 Desenvolvimento das atividades administrativas - SEMOSP; no Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Ficha 140. no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Art. 2º Em favor Davi Ribeiro Dias , Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos. CPF- *.165.922- Mat.2882. Para fazer face às despesas, em conformidade com o Artigo 5º nos incisos I, da Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 3º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 30 (Trinta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 4º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Coordenadoria de Contabilidade.
Art. 5º - A Coordenadoria de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito
(Documento Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 378C7626
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8432
PORTARIA DE Nº 8432/2026. EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o processo administrativo 1904/2026 devidamente instruído e fundamentado pela Secretaria Municipal Meio Ambiente Agricultura e Turismo
R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8431
PORTARIA Nº 8431/2026 EM 11 DE SETEMBRO DE 2026
―AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas.
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento. A despesa será na Programação sendo que a despesa correrá por conta da programação 20.605.0009.20-28, elementos de despesa no 33.90-30. Valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), Ficha nº 164; e na programação 20.605.0009.20-28 elemento de despesa 33.90-39, Valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), Ficha: nº 166.
Art. 2º - Em favor Agnaldo Ferreira de Souza portador do portador do RG:49- SSP/-RO. CPF: *.738.842-, Mat.2895. Para fazer face às despesas, em conformidade com o Artigo 5º nos incisos I e II, Lei 033 de 04 de junho de 1993.
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