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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 79

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

das Araras, 246 – Extrema; EMEIEF Profª Maria Jacira Feitosa de Carvalho Rua Cafelândia s/nº, Nova Califórnia.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4A385C7F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°506/2026 SEMED/DEA/DAMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.015823/2026-47.

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER: 3 ½ (três e meia) diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, utilizando o meio de transporte terrestre para se deslocar até o local no quadro a seguir,com objetivo: Realizar visita técnica às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para fiscalizar as contas de energia elétrica da ENERGISA, verificando os medidores, conferindo as informações de consumo e identificando possíveis irregularidades que possam impactar o faturamento, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a eficiência da gestão das unidades consumidoras, no período de 23 à 26/09/2026, conforme solicitação constante no Ofício nº 8085/2026/SEMED-DAMSA

Porto Velho, 31 de agosto de 2026.

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO DESTINOS
QUANTIDADE
Fernanda
Oliveira
de
Souza
28.375 Professora NII EMEF. FCO. JOSÉ
CHIQUILITO
COIMBRA
ERSE,



3 ½
Rommel
Chavez
Rodrigues
85743 Inspetor Escolar EMEF.
DEIGMAR
DE
MORAIS
,EMEF.BOA
ESPERANÇA
,EMEF.
ERMELINDO
M.
BRASIL,
EMEF.
FLOR
DO
CUPUAÇU, EMEF.
CORA CORALINA,
EMEI.
ABC
DE
JACI,
EMEI.
ENCANTOS
DE
MUTUM,
EMEF.
FLOR
DO
CUPUAÇU











3 ½

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 812840D1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°509/2026 SEMED/DEA/DAMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.015994/2026-76.

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER: 14 ½ (quatorze e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados, para se deslocarem até os locais citados no quadro a seguir, por meio de transporte terrestre , com objetivo de dar Continuidade nos serviços de troca de telhado, reparo de calhas, troca do forro, parte elétrica, parte hidráulica, piso, drenagem em volta da escola e pintura. . Nos períodos de 16 à 19/09, 21 à 25/09 e 28/09 à 02/10/2026 . conforme solicitação constante no Ofício nº 8356/2026/SEMED-DIMAOE, Porto Velho, 09 de setembro de 2026.

Nome Cadastro Cargo/Função Destino Quantidade
de diárias
Admilson Pereira
Andresson
Félix
Uchôa

2.668
Agente de infra.
Estrut. Escolar
14 ½
Edilson
Ferreira
Teixeira

12.708
Agente de infra.
Estrut. Escolar


14 ½
Gualberto Pereira de
Lima

10079269
Gerente de Divisão EMEI
ENCANTOS
DE
MUTUM - (DISTRITO DE
NOVA MUTUM PARANÁ)
14 ½
Nelson Brasil Ferreira 47.953 Artífice
Especializado
14 ½
Paulo Teixeira Batista 829.111 Ag. de Secretaria
Escolar
14 ½

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AA7B168B

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 341 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

― Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e adolescente no Município de Porto Velho – RO. ”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho - CMDCA é um órgão deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamentado e possui regulamentação pela Lei Complementar Municipal nº 510 de 26 de dezembro de 2013, e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, no uso de suas atribuições regimentais:

CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do

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