DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
das Araras, 246 – Extrema; EMEIEF Profª Maria Jacira Feitosa de Carvalho Rua Cafelândia s/nº, Nova Califórnia.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4A385C7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°506/2026 SEMED/DEA/DAMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.015823/2026-47.
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 3 ½ (três e meia) diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, utilizando o meio de transporte terrestre para se deslocar até o local no quadro a seguir,com objetivo: Realizar visita técnica às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para fiscalizar as contas de energia elétrica da ENERGISA, verificando os medidores, conferindo as informações de consumo e identificando possíveis irregularidades que possam impactar o faturamento, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a eficiência da gestão das unidades consumidoras, no período de 23 à 26/09/2026, conforme solicitação constante no Ofício nº 8085/2026/SEMED-DAMSA
Porto Velho, 31 de agosto de 2026.
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | DESTINOS |
QUANTIDADE |
|---|---|---|---|---|
| Fernanda Oliveira de Souza |
28.375 | Professora NII | EMEF. FCO. JOSÉ CHIQUILITO COIMBRA ERSE, |
3 ½ |
| Rommel Chavez Rodrigues |
85743 | Inspetor Escolar | EMEF. DEIGMAR DE MORAIS ,EMEF.BOA ESPERANÇA ,EMEF. ERMELINDO M. BRASIL, EMEF. FLOR DO CUPUAÇU, EMEF. CORA CORALINA, EMEI. ABC DE JACI, EMEI. ENCANTOS DE MUTUM, EMEF. FLOR DO CUPUAÇU |
3 ½ |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 812840D1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°509/2026 SEMED/DEA/DAMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.015994/2026-76.
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 14 ½ (quatorze e meia) diárias aos servidores abaixo relacionados, para se deslocarem até os locais citados no quadro a seguir, por meio de transporte terrestre , com objetivo de dar Continuidade nos serviços de troca de telhado, reparo de calhas, troca do forro, parte elétrica, parte hidráulica, piso, drenagem em volta da escola e pintura. . Nos períodos de 16 à 19/09, 21 à 25/09 e 28/09 à 02/10/2026 . conforme solicitação constante no Ofício nº 8356/2026/SEMED-DIMAOE, Porto Velho, 09 de setembro de 2026.
| Nome | Cadastro | Cargo/Função | Destino | Quantidade de diárias |
|---|---|---|---|---|
| Admilson Pereira | ||||
| Andresson Félix Uchôa |
2.668 |
Agente de infra. Estrut. Escolar |
14 ½ | |
| Edilson Ferreira Teixeira |
12.708 |
Agente de infra. Estrut. Escolar |
14 ½ | |
| Gualberto Pereira de Lima |
10079269 |
Gerente de Divisão | EMEI ENCANTOS DE MUTUM - (DISTRITO DE NOVA MUTUM PARANÁ) |
14 ½ |
| Nelson Brasil Ferreira | 47.953 | Artífice Especializado |
14 ½ | |
| Paulo Teixeira Batista | 829.111 | Ag. de Secretaria Escolar |
14 ½ |
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AA7B168B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 341 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
― Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças e adolescente no Município de Porto Velho – RO. ”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho - CMDCA é um órgão deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamentado e possui regulamentação pela Lei Complementar Municipal nº 510 de 26 de dezembro de 2013, e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, no uso de suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do
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