DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
(Assinado Eletronicamente)
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS Dec. n°2.807/I
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 99B73039
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, DE UM LADO E, DE OUTRO ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ
4.1 A vigência do presente Termo de Fomento é de 60 (sessenta) dias a contar da liberação do recurso , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017.
4.2 Sempre que necessário e mediante proposta da OSC devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente de Termo de Fomento.
4.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC , limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 4.4 A dilação do prazo de vigência para fins de conclusão da parceria poderá ser realizada por meio de termo de apostilamento ou termo aditivo , devendo constar nos autos a justificativa correlata. – 5.CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS: 5.1 O MUNICÍPIO obriga-se a:
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Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Farquar – Centro, nesta Capital, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, representado pelo Secretário Sr. PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR, simplesmente como MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.001.612/0001-09 , com sede na Rua Jacy Paraná, nº 2496 – Bairro Mato Grosso , CEP 76.804424 , Município de Porto Velho/RO, aqui representada por seu Presidente CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS , aqui denominada simplesmente como OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº012.003161/2026-63, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1.Executar o projeto: PROGRAMA ALVORECER- Emenda nº95/2025 , por meio da inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e o desenvolvimento humano de acolhidos(as) e assistidos(as) em situação de vulnerabilidade social e econômica no município de Porto Velho, por meio de ações socioassistenciais, educacionais, culturais, esportivas, de cidadania, qualificação profissional e apoio à inclusão produtiva, desenvolvidas como estratégia de prevenção de riscos sociais, fortalecimento da proteção social básica e promoção da cidadania. , estabelecidos no Plano de Trabalho (ID: 1196212).
1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.
1.3. Fica o Plano de Trabalho da FOMENTADA (ID 1196212), com todos seus componentes, fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR :
2.1 O valor total do presente Termo de Fomento é R$ 50.624,00 ( Cinquenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais) que serão repassados pelo município em uma única parcela, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:
3.1 As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS da seguinte forma:
– Programa/Atividade 12.35.08.244.146.2.849 - Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência - FMAPD – Elemento de Despesa : - 3.3.50.43.06 - Instituição de Caráter de Assistência Social ; operação especial nº 12.35.08.244.146.2.849 - Manutenção do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - Nota de Empenho nº 5897/2026 (Id: 1389231), CEO Nº 422/2026 (Id: 1373813 ) valor R$ 50.624,00 ( Cinquenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais). 4.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
b) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o objeto deste Termo de Fomento; c) Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de Fomento de acordo com a Cláusula Primeira;
d)Supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à OSC .
e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC ;
f) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto Termo de Fomento;
g)Nomear um gestor para a parceria;
h)Manter relacionada em seu sítio oficial na internet esta parceria e seu respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o encerramento;
5.2 A OSC obriga-se a:
a)Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes;
b)Ressarcir o MUNICÍPIO pelos recursos recebidos por intermédio deste Termo de Fomento quando se comprovar a sua inadequada utilização;
c)Prestar contas dos recursos financeiros recebidos, nos prazos estabelecidos e de acordo com a legislação vigente;
d)Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO , fornecendo as informações necessárias a sua execução; e)Propiciar o acesso de técnicos da MUNICÍPIO , meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização da execução do Termo de Fomento a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do Termo de Fomento, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
f)Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo de Fomento;
g)Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO;
h)Executar as despesas referentes aos recursos transferidos, em conformidade com as disposições deste Termo de Fomento. i)Manter escrituração contábil regular;
j)Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
k)Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
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