Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 81

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Comitê, respeitada a legislação vigente.

Art. 16. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê e homologação pelo CMDCA.

Local e data: Porto Velho, 31 de março de 2026.

Assinaturas dos membros titulares

Cleiton Gomes de Melo Sandro Roberto Lessa Camila Scarabel Pricila Melo Edelcilene Coelho Natália Sarmento Lígia Maria Souza Lima Solange dos Santos Ferreira Alves Karigina Suely de Oliveira Gomes Acie Yguchi Ane Caroline Nogueira da Silva Denis Fernando Chaves Rodrigues Sonia Ribeiro de Souza Herika Lima Fontenele Martins Maciel Valente de Almeida Maria Vitoria Izarina Aranha Bastos Itaci Alves Ferreira Silva

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4CA8996A

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N°096/2026/PGM

Porto Velho, 09 de setembro de 2026. PROCESSO N°012.003155/2026-14

PARTÍCIPE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS PARTÍCIPE: ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 096/2026/PGM

Não Vinculados de Impostos - Emenda Parlamentar Municipal nº0124 - Vereador Breno Mendes – conforme Empenho n.º 6049/2026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , ID1414230. 4.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1 A vigência do presente Termo de Fomento é de 12 (doze) meses a contar da liberação do recurso , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017.

4.2 Sempre que necessário e mediante proposta da OSC devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente de Termo de Fomento.

4.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC , limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 4.4 A dilação do prazo de vigência para fins de conclusão da parceria poderá ser realizada por meio de termo de apostilamento ou termo aditivo , devendo constar nos autos a justificativa correlata.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:

13.1 O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e Portal da Transparência do Município.

ÁRIEN DENISE KINM CHAVES LEVINO DE OLIVEIRA Gerente da Divisão de Monitoramento de Convênios

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social -SEMIAS

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A5585AB9

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA N°297/DA/GAB/SEMIAS/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO VELHO – SEMIAS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº012.007597/2026-21.

RESOLVE :

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O objeto deste Termo de Fomento é o repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ , visando à execução do Programa Alvorecer , voltado ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento humano e mitigação da vulnerabilidade social de famílias no Município de Porto Velho/RO, mediante o custeio de despesas operacionais indispensáveis à manutenção de suas atividades, conforme Plano de Trabalho (ID1297784), parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:

1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.

1.3. Fica o Plano de Trabalho da FOMENTADA (ID1297784), com todos seus componentes, fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR :

2.1 O valor total do presente Termo de Fomento é R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) que serão repassados pelo município em uma única parcela, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

3.1 As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS da seguinte forma:

– Programa/Atividade 12.01.08.122.354.2.946 - Apoiar a Política Municipal para a Juventude – Elemento de Despesa : 3.3.50.43.06 – Inst. de caráter de Assistência Social – Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000.0034 – Recursos do Exercício Corrente – Recursos

ARBITRAR E CONCEDER : Concessão de 05 e ½ (cinco diárias e meia) em favor dos servidores abaixo relacionados, com finalidade da viagem de fiscalizar os órgãos que atendem crianças e adolescentes, atender as demandas encaminhadas via Disque 100, MP, TJ e acompanhar as demandas já atendidas, no período dos dias 21 a 26 de Setembro de 2026 , por meio de transporte, modelo CHEVROLET S10 WT PLACA SLK1G35 , bem como a autorização desta secretaria para utilização do veículo oficial. Conforme Ofício Nº9221/2026/SEMIAS-CTDJACI de 01/09/2026. Processo nº012.007597/2026-21.

Servidor Cadastro Cargo/Função Destino Aux.
Desloc
QT
Denis
Fernando
Chaves
Rodrigues
1006388 Conselheira tutelar Rio Pardo: Linha 67, Marco Azul e
Minas Novas; Jaci Paraná: Linhas;
Nova Mutum Paraná: Vila Jirau e
Ramais; União Bandeirantes: Linhas e
áreas rurais ao longo da BR 364, Vila
da Penha: linhas e áreas rurais
Não 05 e ½
(cinco
diárias e
meia)
Carlos
Alberto
Arruda Filho
1006368 Conselheira tutelar Rio Pardo: Linha 67, Marco Azul e
Minas Novas; Jaci Paraná: Linhas;
Nova Mutum Paraná: Vila Jirau e
Ramais; União Bandeirantes: Linhas e
áreas rurais ao longo da BR 364, Vila
da Penha: linhas e áreas rurais
Não 05 e ½
(cinco
diárias e
meia)
Luis Antônio
de
Lima
Vanin
Junior,
70441 Motorista/Condutor
Rio Pardo: Linha 67, Marco Azul e
Minas Novas; Jaci Paraná: Linhas;
Nova Mutum Paraná: Vila Jirau e
Ramais; União Bandeirantes: Linhas e
áreas rurais ao longo da BR 364, Vila
da Penha: linhas e áreas rurais
Não 05 e ½
(cinco
diárias e
meia)

Porto Velho, 09 de Setembro de 2026.

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