DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea ―b‖. 10.3 As sanções estabelecidas as alíneas ―a‖ e ―b‖ do item anterior são de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.4 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. Parágrafo Único: A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.5 Os atos de improbidade administrativa dos arts. 77, 78 e 78-A da Lei nº 13.019/2014 serão penalizados conforme disposições da Lei no 8.429/1992, pois que a altera neste sentido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
11.1 O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes com a publicidade dessa intenção de no mínimo a 60 (sessenta) dias.
11.2 Poderá, ainda, ser rescindido independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da PGM, conforme art. 42, XVII, da Lei nº 13.019/2014.
SOCIAL – SEMIAS, DE UM LADO E, DE OUTRO ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Farquar – Centro, nesta Capital, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, representado pelo Secretário Sr. PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR, simplesmente como MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.001.612/0001-09 , com sede na Rua Jacy Paraná, nº 2496 – Bairro Mato Grosso , CEP 76.804424 , Município de Porto Velho/RO, aqui representada por seu Presidente CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS , aqui denominada simplesmente como OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO Nº 097/2026/PGM , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº012.003169/2026-20, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Termo de Fomento é o repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO LUZ DO ALVORECER - ALUZ , visando à modernização e ao reequipamento do laboratório de informática da instituição mediante a aquisição de computadores, com foco na inclusão digital, fortalecimento de vínculos e capacitação profissional dos assistidos no Município de Porto Velho/RO, conforme Plano de Trabalho (ID1445881), parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.
1.3. Fica o Plano de Trabalho da FOMENTADA (ID1445881), com todos seus componentes, fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR :
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
13.1 O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e Portal da Transparência do Município.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Fomento, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, 11 de setembro de 2026.
PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social–SEMIAS
CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS Associação Luz do Alvorecer -ALUZ
2.1 O valor total do presente Termo de Fomento é R$ 100.000,00 (cem mil reais) que serão repassados pelo município em uma única parcela, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:
3.1 As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS da seguinte forma:
– Programa/Atividade 12.35.08.244.146.2.849 - Manutenção do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – Elemento de Despesa : 3.3.50.43.00000 – Inst. de caráter de Assistência Social – Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000.0022 – Recursos do Exercício Corrente – Recursos Não Vinculados de Impostos - Emenda Parlamentar Municipal nº0167/2025 – conforme Empenho n.º6043 /2026 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , ID1413994.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
Visto:
HELEN REGINA LEMOS FERREIRA
Subprocuradora Administrativo, Convênios e Contratos
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 63DB7981
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA
4.1 A vigência do presente Termo de Fomento é de 60 (sessenta) dias a contar da liberação do recurso , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017.
4.2 Sempre que necessário e mediante proposta da OSC devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente de Termo de Fomento.
4.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC , limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 4.4 A dilação do prazo de vigência para fins de conclusão da parceria poderá ser realizada por meio de termo de apostilamento ou termo aditivo , devendo constar nos autos a justificativa correlata.
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