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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 88

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

5.CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS:

5.1 O MUNICÍPIO obriga-se a:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

b) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o objeto deste Termo de Fomento;

c) Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de Fomento de acordo com a Cláusula Primeira;

d)Supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à OSC .

e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC ;

f) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto Termo de Fomento;

g)Nomear um gestor para a parceria;

h)Manter relacionada em seu sítio oficial na internet esta parceria e seu respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o encerramento;

5.2 A OSC obriga-se a:

a)Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes;

b)Ressarcir o MUNICÍPIO pelos recursos recebidos por intermédio deste Termo de Fomento quando se comprovar a sua inadequada utilização;

c)Prestar contas dos recursos financeiros recebidos, nos prazos estabelecidos e de acordo com a legislação vigente;

d)Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO , fornecendo as informações necessárias a sua execução; e)Propiciar o acesso de técnicos da MUNICÍPIO , meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização da execução do Termo de Fomento a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do Termo de Fomento, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;

f)Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo de Fomento; g)Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO ;

h)Executar as despesas referentes aos recursos transferidos, em conformidade com as disposições deste Termo de Fomento. i)Manter escrituração contábil regular;

j)Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;

k)Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

l)Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;

m)Dar livre acesso aos servidores municipais, aos servidores do controle interno e aos do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; n)Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; o)Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

p)Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao MUNICÍPIO , conforme o caso, na data da sua conclusão ou extinção.

q)Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal quando não for executado o objeto da avença, quando não for apresentado, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Fomento; r)Recolher a conta do MUNICÍPIO o valor, correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

5.3 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da OSC , para:

a) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

b) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

c) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; d) Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

e) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

f) Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;

g) Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA PARCERIA:

6.1 Considera-se gestor do presente Termo de Fomento o agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização , designado por ato publicado em meio oficial de comunicação.

6.2 Constituem-se obrigações do Gestor da Parceria:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver;

Parágrafo Único: O parecer técnico do gestor acerca da prestação de contas deverá conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto aos resultados já alcançados e seus benefícios, aos impactos econômicos ou sociais, ao grau de satisfação do público-alvo e quanto a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO:

7.1 As ações de monitoramento e avaliação tem caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da presente parceria.

7.2 Caberá a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social

– SEMIAS , que financia a presente parceria com seus recursos, monitorar e avaliar a execução deste objeto, nos termos do art. 59, §2º da Lei nº 13.019/2014.

7.3 Sem prejuízo de outros elementos, o relatório técnico deverá conter:

a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

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