Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 95

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal Interino De Infraestrutura

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CE545D1F

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº007/PGM/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº007/PGM/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SRA. BRÁZ COSTA GOMES PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sr. BRÁZ COSTA GOMES doravante denominado PERMISSIONÁRIO , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 007/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.001996/2025-38, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do BANCA 10, localizado no MERCADO KM 01, medindo 5,90 m² de área (termo de vistoria ID 0261866, fl. 41 a 43), destinado ao exercício de atividade comercial no ramo VENDA DE FRUTAS.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

Porto Velho/RO, 28 de Agosto de 2026.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal de Infraestrutura

BRÁZ COSTA GOMES Permissionário

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 59EF68C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº036/PGM/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº036/PGM/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SRA. DAIANE ANDRESSA NOGUEIRA REBELO PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sra. DAIANE ANDRESSA NOGUEIRA REBELO doravante denominado PERMISSIONÁRIA , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 036/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.001910/2025-77, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 007/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos.

2.2. Em razão da solicitação extemporânea apresentada pelo permissionário (conforme justificativa constante do ID 1431689), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 12/08/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 007/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box 11, localizado no MERCADO Central, medindo 16,50 m² de área (termo de vistoria ID 1312730), destinado ao exercício de atividade comercial no Ramo de Restaurante.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 036/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos.

2.2. Em razão do trâmite administrativo e da morosidade apurada no âmbito da Administração Pública (conforme justificativa constante do ID 1438863), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 24/09/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:

5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico

3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 036/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

www.diariomunicipal.com.br/arom 95