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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 96

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

contados a partir de 27/09/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:

5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

Porto Velho/RO, 28 de Agosto de 2026.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal de Infraestrutura

DAIANE ANDRESSA NOGUEIRA REBELO

Permissionária

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B3F21007

3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 041/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:

4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:

5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº041/PGM/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº041/PGM/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SR. FRANCISCO MACHADO DE LIMA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado PERMITENTE , e Sr. FRANCISCO MACHADO DE LIMA doravante denominado PERMISSIONÁRIO , resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 041/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.001912/202566, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do Box 09, localizado no MERCADO Central, medindo 15,19 m² de área (termo de vistoria ID 0438005), destinado ao exercício de atividade comercial no ramo de SECOS E MOLHADOS.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal de Infraestrutura

FRANCISCO MACHADO DE LIMA Permissionário

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 76A2B65D

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº012/PGM/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº012/PGM/2021. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA, DE UM LADO, E DO OUTRO SR. MANOEL SILVA DOS SANTOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.124/0001-45, com sede na Av. 7 de Setembro esquina com Av. Farquar, S/N, Centro, CEP n.°. 76801-020, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA , aqui representada pelo Secretário Sr. LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA , doravante denominado P ERMITENTE , e Sr. MANOEL SILVA DOS SANTOS doravante denominado PERMISSIONÁRIO , resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 012/PGM/2021, consoante Processo Administrativo nº 019.001997/202582, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 041/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos.

2.2. Em razão do trâmite administrativo e da morosidade apurada no âmbito da Administração Pública (conforme justificativa constante do ID 1437716), a presente prorrogação produz efeitos retroativos

1.1. O termo de permissão tem por objeto permitir o uso, a título precário, do BANCA 30, localizado no mercado KM01 medindo 5,34 m² de área (termo de vistoria ID 0261868, fl. 37/38), destinado ao exercício de atividade de venda de gêneros alimentícios.

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