DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO ADITIVO:
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
2.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Permissão nº 012/PGM/2021 pelo período de 04 (quatro) anos.
2.2. Em razão da solicitação extemporânea apresentada pelo permissionário (conforme justificativa constante do ID 1430987), a presente prorrogação produz efeitos retroativos contados a partir de 19/08/2025, devendo ser renovado a partir desta data, desde que haja a anuência da Secretaria competente, por intermédio de avaliação técnica.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Termo de Permissão nº 012/PGM/2021, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
5. CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
5.1. Após a assinatura deste termo, o PERMITENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), conforme previsão legal.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026.
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal de Infraestrutura
MANOEL SILVA DOS SANTOS
Permissionário
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 22977216
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 120/2026/SEMUSA
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45 , com sede nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO , e a empresa PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 07.719.705/0001-02 , doravante denominada CREDORA , resolvem firmar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o reconhecimento, pela ADMINISTRAÇÃO , da obrigação de indenizar a CREDORA pelos serviços de vigilância e segurança patrimonial efetivamente prestados em benefício da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, após o encerramento da vigência contratual, em caráter excepcional e temporário, com o exclusivo propósito de assegurar a continuidade de serviço público essencial.
A continuidade excepcional dos serviços foi previamente autorizada, conforme justificativa técnica constante do documento de ID
1047877 , em razão de não ter sido concluído, até aquela ocasião, o processo licitatório destinado à nova contratação do mesmo objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente reconhecimento fundamenta-se:
I – no princípio da continuidade do serviço público;
II – na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública;
III – na efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada mediante atestos da fiscalização contratual, relatórios de execução, notas fiscais e demais documentos constantes do processo administrativo;
IV – na necessidade de preservação da segurança das unidades de saúde, dos pacientes, servidores, usuários e do patrimônio público; V – nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos;
VI – na autorização do Ordenador de Despesas para a continuidade excepcional dos serviços, motivada pelo não término do processo licitatório em curso para nova contratação do mesmo objeto, conforme justificativa técnica constante do documento de ID 1047877 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA A ADMINISTRAÇÃO reconhece como devido à CREDORA o montante de R$ 497.064,39 (quatrocentos e noventa e sete mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) , correspondente aos serviços de vigilância e segurança patrimonial efetivamente executados no período de 01/07/2026 a 31/07/2026 , nas unidades de saúde atendidas pelo Contrato nº 04/2024/COJUSA/PGM/SEMUSA .
Parágrafo primeiro. A prestação dos serviços referente ao período de julho de 2026 foi objeto da Nota Fiscal nº 8517 , no valor de R$ 497.064,39 (quatrocentos e noventa e sete mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) , emitida pela CREDORA e acostada aos autos do Processo SEI nº 005.010570/2026-13 , conforme documento de ID 1336133 .
Parágrafo segundo. O valor reconhecido neste Termo corresponde exclusivamente aos serviços efetivamente prestados no período indicado, devidamente comprovados mediante a documentação constante dos autos, incluindo a Nota Fiscal nº 8517 , os respectivos relatórios de execução e os atestos emitidos pela fiscalização contratual, especialmente aqueles constantes do documento de ID 1336133 .
CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DO PAGAMENTO O presente instrumento não constitui prorrogação ou renovação do contrato anteriormente celebrado, tampouco caracteriza nova contratação administrativa.
O reconhecimento da dívida possui natureza exclusivamente indenizatória e destina-se ao ressarcimento da CREDORA pelos serviços comprovadamente executados em benefício da Administração Pública, no período especificado na Cláusula Terceira. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor reconhecido neste Termo será processado em conformidade com o Parecer Jurídico constante do documento de ID 1049216 , observada a legislação financeira aplicável e o regular processamento da despesa pública.
Parágrafo primeiro. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da Nota de Empenho nº 3507/2026 , acostada aos autos conforme documento de ID 1477809 .
Parágrafo segundo. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 , da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis à execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
O pagamento do valor reconhecido neste instrumento importará quitação exclusivamente das obrigações correspondentes aos serviços efetivamente prestados no período de 01/07/2026 a 31/07/2026 , objeto deste Termo, não implicando reconhecimento de qualquer outro crédito, período, obrigação ou direito que não esteja expressamente contemplado neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo não convalida eventual irregularidade administrativa, tampouco afasta a possibilidade de apuração de responsabilidades administrativas, civis ou financeiras eventualmente existentes.
O presente instrumento limita-se ao reconhecimento da obrigação de indenizar pelos serviços efetivamente executados em benefício da
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