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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 98

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Administração Pública, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa do Poder Público.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Reconhecimento de Dívida , para que produza seus efeitos legais e administrativos.

Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 31/08/2026, às 11:43, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1478064 e o código CRC DA21E13C.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: C95A7635

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº121/2026/SEMUSA

PROCESSO SEI Nº005.010641/2026-70

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45, com sede nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO , e a empresa IMPERIAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 10.760.842/0001-03, com sede na Avenida Guaporé nº 3596, Bairro Cuniã, Porto Velho/RO, neste ato legalmente representada pelo Sr. Heverton Rodrigues Lopes , portador da Cédula de Identidade nº 789.251/SSP/RO e do CPF nº 823.191.542-72, doravante denominada CREDORA , resolvem firmar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o reconhecimento, pela ADMINISTRAÇÃO, da obrigação de indenizar a CREDORA pelos serviços de vigilância e segurança patrimonial efetivamente prestados em benefício da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA após o encerramento da vigência contratual, em caráter excepcional e temporário, com o exclusivo propósito de assegurar a continuidade de serviço público essencial.

A continuidade dos serviços foi previamente autorizada, conforme justificativa técnica constante do documento de ID 1053043 , em razão do não término, até aquela data, do processo licitatório destinado à nova contratação do mesmo objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente reconhecimento fundamenta-se:

I – no princípio da continuidade do serviço público;

II – na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública;

III – na efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada mediante atestos da fiscalização contratual, relatórios de execução, nota fiscal e demais documentos constantes do processo administrativo;

IV – na necessidade de preservação da segurança das unidades de saúde, dos pacientes, servidores, usuários e do patrimônio público; V – nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos; VI – na autorização do Ordenador de Despesas para a continuidade excepcional dos serviços, motivada pelo não término do processo licitatório em curso para nova contratação do mesmo objeto, conforme justificativa técnica constante do documento de ID 1053043 .

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

A ADMINISTRAÇÃO reconhece como devido à CREDORA o montante de R$417.966,30 (quatrocentos e dezessete mil,

novecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) , correspondente

aos serviços efetivamente executados no período de 01/07/2026 a 31/07/2026 , nas unidades de saúde atendidas pelo Contrato nº 019/PGM/2020 .

Parágrafo único. O valor reconhecido corresponde exclusivamente aos serviços efetivamente prestados e atestados pela fiscalização contratual no período de 01/07/2026 a 31/07/2026 , conforme documentação fiscal, relatórios de execução e demais documentos constantes dos autos, especialmente a Nota Fiscal nº 3840 .

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DO PAGAMENTO

O presente instrumento não constitui prorrogação contratual, renovação do contrato anteriormente celebrado, tampouco nova contratação administrativa.

O reconhecimento da dívida possui natureza exclusivamente indenizatória, destinando-se ao ressarcimento da CREDORA pelos serviços comprovadamente executados em benefício da Administração Pública.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento do valor reconhecido neste Termo será processado em conformidade com o Parecer Jurídico constante dos autos, observada a legislação financeira aplicável e o regular processamento da despesa pública.

Parágrafo primeiro. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da Nota de Empenho nº 3508 /2026 , acostadas aos autos conforme os documentos de ID1477713 , observada a correspondente vinculação orçamentária e financeira.

Parágrafo segundo. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observadas as disposições da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis à execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

O pagamento do valor reconhecido neste instrumento importará quitação exclusivamente das obrigações referentes aos serviços prestados no período de 01/07/2026 a 31/07/2026 , não implicando reconhecimento de qualquer outro crédito ou direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo não convalida eventual irregularidade administrativa, tampouco afasta a apuração de responsabilidades administrativas, civis ou financeiras eventualmente existentes.

O presente instrumento limita-se ao reconhecimento da obrigação de indenizar pelos serviços efetivamente executados em benefício da Administração Pública, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do Poder Público.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo.

Porto Velho/RO, 01 de Setembro de 2026.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 01/09/2026, às 09:48, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1483421 e o código CRC 0F906A4D.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D40B09F3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 123/2026/SEMUSA TERMO

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45 , neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO , e, de outro lado, a empresa PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 07.719.705/0001-02 , com endereço na Rua Pio XII, nº 2144, Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, neste ato representada por FRANCINELE ALVES DE MIRANDA , portadora do RG nº

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