DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
253.827/SSP/RO e CPF nº 237.880.112-20 , doravante denominada CREDORA , resolvem celebrar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o reconhecimento, pela Administração, da obrigação de indenizar a empresa PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , em razão da prestação efetiva de serviços de vigilância e segurança patrimonial, realizados no período de 01 a 31 de julho de 2026 , após o encerramento da vigência do Contrato nº 018/PGM/2020 , de forma excepcional e temporária, com o objetivo de assegurar a continuidade de serviço público essencial. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A continuidade da prestação dos serviços no período acima mencionado foi necessária em razão da essencialidade dos serviços de vigilância e segurança para o funcionamento das unidades de saúde, considerando a necessidade de proteção dos prédios públicos, equipamentos, servidores, pacientes, usuários e demais pessoas que circulam nas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde. A manutenção dos serviços ocorreu de forma excepcional, em razão de o procedimento destinado à regularização da contratação ainda não ter sido concluído, conforme justificativa técnica constante do ID nº 1037573 .
O reconhecimento da obrigação decorre da efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada mediante os relatórios de fiscalização, atestos e demais documentos constantes dos autos, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da Administração. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR RECONHECIDO
A Administração reconhece como devida à CREDORA a importância de R$ 613.178,70 (seiscentos e treze mil, cento e setenta e oito reais e setenta centavos) , correspondente aos serviços efetivamente prestados no período de 01 a 31 de julho de 2026 , conforme Nota Fiscal nº 8.515 , no valor de R$ 613.178,70 .
Parágrafo único. O valor reconhecido será liquidado exclusivamente na extensão dos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados pela fiscalização, conforme documentação constante dos autos, especialmente os relatório de fiscalização de ID nº1337067 . CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO E DOS EMPENHOS Para fins de liquidação e pagamento da Nota Fiscal nº 8.515, no valor total de R$ 613.178,70 , serão utilizados os seguintes empenhos, nos valores estritamente necessários à cobertura da despesa:
| Empenho | Valor a liquidar |
|---|---|
| 3523/2026 | R$ 52.126,92 |
| 3524/2026 | R$ 146.319,33 |
| 3525/2026 | R$ 108.162,87 |
| 3526/2026 | R$ 189.344,65 |
| 3527/2026 | R$ 117.224,93 |
| TOTAL | R$ 613.178,70 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento da importância reconhecida neste Termo será realizado após a regular liquidação da despesa, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 , da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , bem como as demais normas aplicáveis à execução da despesa pública.
O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade da documentação exigida e ao cumprimento das etapas de liquidação e pagamento pela Administração. CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O reconhecimento da obrigação fundamenta-se na efetiva prestação dos serviços, na documentação comprobatória constante dos autos, na necessidade de continuidade dos serviços essenciais de vigilância e segurança das unidades de saúde, bem como nas manifestações técnica e jurídica pertinentes, especialmente no Parecer Jurídico de ID nº 1128232 , e na autorização da autoridade competente constante do ID nº 1037573 .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NATUREZA DO RECONHECIMENTO
O presente Termo possui natureza exclusivamente indenizatória, destinando-se ao reconhecimento e pagamento dos serviços efetivamente prestados no período de 01 a 31 de julho de 2026 . Parágrafo primeiro. O presente reconhecimento não implica prorrogação, renovação ou celebração de novo contrato, tampouco
constitui autorização para continuidade da prestação dos serviços em períodos posteriores.
Parágrafo segundo. O presente Termo não convalida eventual irregularidade administrativa, permanecendo sujeitas à apuração, pelas instâncias competentes, as responsabilidades decorrentes dos fatos que deram origem à prestação dos serviços sem a correspondente cobertura contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO
O pagamento do valor reconhecido neste Termo, após a sua regular liquidação e efetivação, importará quitação exclusivamente quanto aos serviços prestados no período de 01 a 31 de julho de 2026 , correspondentes à Nota Fiscal nº 8.515 , não abrangendo quaisquer outros períodos, valores ou obrigações eventualmente existentes. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DO CONTROLE
O presente Termo deverá ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente, para fins de registro, controle, liquidação e pagamento da despesa, observadas as normas de transparência e publicidade aplicáveis à Administração Pública. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Reconhecimento de Dívida para que produza seus efeitos legais e administrativos.
Porto Velho/RO, 02 de setembro de 2026.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 02/09/2026, às 09:22, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1490491 e o código CRC 84DEEBC0.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3D4E3371
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO Nº122/2026/SEMUSA
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45 , com sede nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO , e a empresa COLÚMBIA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI , inscrita no CNPJ nº 02.050.778/0001-30 , com sede na Rua Pedro Ivo, nº 2845, Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, neste ato legalmente representada pelo Sr. Rivaldo Fernandes de Almeida Filho , doravante denominada CREDORA , resolvem firmar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o reconhecimento, pela ADMINISTRAÇÃO , da obrigação de indenizar a CREDORA pelos serviços de vigilância e segurança patrimonial efetivamente prestados em benefício da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, após o encerramento da vigência contratual, em caráter excepcional e temporário, com o exclusivo propósito de assegurar a continuidade de serviço público essencial.
A continuidade dos serviços foi previamente autorizada, conforme justificativa técnica constante do documento de ID 1087158 , em razão do não término, até aquela data, do processo licitatório destinado à nova contratação do mesmo objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente reconhecimento fundamenta-se:
I – no princípio da continuidade do serviço público;
II – na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública;
III – na efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada mediante atestos da fiscalização, relatórios de execução, notas fiscais e demais documentos constantes do processo administrativo;
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