DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
IV – na necessidade de preservação da segurança das unidades de saúde, dos pacientes, servidores, usuários e do patrimônio público; V – nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos; VI – na autorização do Ordenador de Despesas para a continuidade excepcional dos serviços, motivada pelo não término do processo licitatório em curso para nova contratação do mesmo objeto, conforme justificativa técnica constante do documento de ID 1087158 . CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA A ADMINISTRAÇÃO reconhece como devido à CREDORA o montante de R$609.745,58 (seiscentos e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) , correspondente aos serviços de vigilância e segurança patrimonial efetivamente executados no período de 01 a 31 de julho de 2026 , nas unidades de saúde atendidas anteriormente pelo Contrato nº 017/PGM/2020 , conforme discriminado abaixo:
I – Nota Fiscal nº 5813 , referente aos serviços prestados no período de 01 a 31 de julho de 2026 , no valor de R$609.745,58 (seiscentos e
nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) .
Parágrafo único. O valor reconhecido corresponde exclusivamente aos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados pela fiscalização, conforme relatórios e demais documentos constantes dos autos.
CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DO PAGAMENTO O presente instrumento não constitui prorrogação contratual, renovação do contrato anteriormente celebrado, tampouco nova contratação administrativa.
O reconhecimento da dívida possui natureza exclusivamente indenizatória, destinando-se ao ressarcimento da CREDORA pelos serviços comprovadamente executados em benefício da Administração Pública. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento do valor reconhecido neste Termo será processado em conformidade com o Parecer Jurídico constante do documento de ID 1141297 , observada a legislação financeira aplicável e o regular processamento da despesa pública.
Parágrafo primeiro. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da Nota de Empenho nº 3506/2026 , acostada aos autos. Parágrafo segundo. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 , da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis à execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
O pagamento do valor reconhecido neste instrumento importará quitação exclusivamente das obrigações referentes ao período de 01 a 31 de julho de 2026 , não implicando reconhecimento de qualquer outro crédito ou direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo não convalida eventual irregularidade administrativa, tampouco afasta a apuração de responsabilidades administrativas, civis ou financeiras eventualmente existentes.
O presente instrumento limita-se ao reconhecimento da obrigação de indenizar pelos serviços efetivamente executados em benefício da Administração Pública, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do Poder Público. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo.
Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2026.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 01/09/2026, às 10:21, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1484642 e o código CRC 7EFC2DB6.
Publicado por:
Fernanda Santos Julio Código Identificador: 2C97C2C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº146, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes, em conformidade com o que consta na Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009, e sua alteração pela Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - CANCELAR, a Autorização Administrativa Municipal de Mototáxi nº 0049 , a PEDIDO outorgada a Srª ALINE *, sob RG nº *SSP/RO, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº . 181.232 -, Residente à Rua Governador Valadares nº Bairro ****, a qual era autorizado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ELGISLANE MENDES DE OLIVEIRA
Gerente da Divisão de Serviços de Transportes de Mototáxi, Motofrete e Motoboy - DISMOTO/SEMTRAN
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 27A09FD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº162/2026/SEMTRANDISMOTO
Porto Velho, 26 de agosto de 2026.
Termo de Autorização para exploração do Serviço de Transportes Individual de passageiros com uso de motocicletas de AluguelMototáxi no Município de Porto Velho, celebrado pelo Município de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do Sr. GELSON ****.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI, e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. GELSON ** , brasileiro, portador do RG n.º **SESDEC/R0 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º *.911.602-, residente na Rua Mamoré nº *,* Bairro *, na cidade de Porto Velho,* neste ato denominado AUTORIZADO** a explorar o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel - Mototáxi, de acordo com a Lei n.º 1.856 de 22 de dezembro de 2009, além das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de Autorização Administrativa Municipal AMM-0538, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi, na cidade de Porto Velho durante o período descrito neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:
Este Termo de Autorização reger-se-á pela Lei n.º 1.856/2009 e o Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, e demais normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de
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