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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 115

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

– preenchimento e assinatura do Termo de Permuta de Plantão ; – observância da antecedência mínima estabelecida neste Decreto, ressalvadas as situações excepcionais previstas no Capítulo IV;

– autorização da chefia responsável; e

– registro da alteração na escala oficial.

Art. 13. O acordo realizado entre os profissionais, sem a devida autorização e formalização, não produzirá efeitos para fins de alteração da escala oficial, permanecendo o servidor originalmente escalado responsável pelo cumprimento do respectivo plantão.

CAPÍTULO VI - DA RESPONSABILIDADE PELA AUTORIZAÇÃO

Art. 14. As solicitações de permuta de plantão deverão ser submetidas à análise e autorização da chefia responsável, observando-se o seguinte fluxo:

– Enfermagem e Técnicos de Enfermagem: as solicitações deverão ser encaminhadas à Gerência de Enfermagem/Responsável Técnica (RT) ;

– Médicos: as solicitações deverão ser encaminhadas ao responsável pela organização da escala médica, com ciência e autorização da Direção do Hospital;

– Motoristas: as solicitações deverão ser encaminhadas ao responsável pela organização da escala dos motoristas, com ciência e autorização da Direção do Hospital ;

– Demais profissionais submetidos a regime de escala: as solicitações deverão ser encaminhadas à respectiva chefia imediata, observada a competência da Direção do Hospital quando necessária. Parágrafo único. Compete à autoridade responsável pela autorização verificar o atendimento dos requisitos previstos neste Decreto antes de autorizar a alteração e determinar o respectivo registro na escala oficial.

CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO

Art. 15. A autorização das permutas de plantão ficará condicionada à manutenção da adequada cobertura do plantão e do regular funcionamento do serviço.

Art. 16. A chefia responsável poderá não autorizar a permuta quando a alteração puder resultar em:

– plantão descoberto;

– quantitativo insuficiente de profissionais para o regular funcionamento do setor;

– prejuízo à assistência ou à segurança dos pacientes;

– incompatibilidade entre as atribuições ou a habilitação profissional do

servidor que assumirá o plantão e aquelas exigidas para a execução do serviço; ou – descumprimento de normas legais, regulamentares ou institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. As solicitações de permuta deverão ser analisadas mediante critérios objetivos e uniformes, de modo a assegurar tratamento isonômico entre os profissionais submetidos ao regime de escala.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As disposições estabelecidas neste Decreto têm por finalidade padronizar e formalizar o procedimento interno para elaboração das escalas e realização de permutas de plantão, proporcionando maior organização, transparência, previsibilidade e segurança para os profissionais e para a instituição.

Art. 18. As disposições deste Decreto não afastam nem substituem aquelas previstas na legislação municipal, nas normas regulamentares, nas normas profissionais e nas demais disposições aplicáveis aos respectivos vínculos funcionais.

Art. 19. O Termo de Permuta de Plantão será utilizado como instrumento oficial para formalização das alterações realizadas após o período inicial de organização das escalas.

Art. 20. As disposições estabelecidas neste Decreto deverão ser observadas na elaboração das próximas escalas, a partir de sua publicação.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe D’Oeste, 14 de setembro de 2026.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: BA339D5A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO 2620-2026 P.E. 68-2026 AQUISIÇÃO DE SIRENE INCLUSIVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO Comissão Contratação AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 68/2026

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia, Localizada na: Av. Brasil testada com a integração nacional nº 1997, Bairro - Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – Rondônia , através da Comissão Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 , licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO , tendo como objeto a: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES E TREINAMENTO.

a) AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo Nº. 2620/2026 (SEMEC)

b) FONTE DE RECURSOS: Próprio

c) ABERTURA: 30/09/2026 às 08h10 horário de Brasília

d) VALOR DA RESERVA: R$71.076,03 (Setenta um mil, setenta seis reais e três centavos)

e) LOCAL: No site www.licitanet.com.br

O Edital e seus anexos estão disponíveis, e poderão ser adquiridos na Sala da Comissão de Contratação, no endereço supracitado em dias úteis, http://www.saofrancisco.ro.gov.br/ das 7:00 às 13:00.

JOÃO LUCAS ALVES DE SOUZA

Pregoeiro Port: 24/2026 [email protected]

Publicado por: Raphael Junior Oliveira de Souza Código Identificador: D093D856

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO 2344-2026 P.E 69-2026 AQUISIÇÃO DE REMIRREBOQUE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO Comissão Contratação AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 69/2026

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé Estado de Rondônia, Localizada na: Av. Brasil testada com a integração nacional nº 1997, Bairro - Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – Rondônia , através da Comissão Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 , licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO , tendo como objeto a : AQUISIÇÃO DE 01 (UM) IMPLEMENTO SEMIRREBOQUE RODOTREM BASCULANTE

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