Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 114

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Eu, Elizangela de Fatima V. Dias, Secretária Executiva do Conselho, lavrei a presente ATA, que, após lida, apreciada e aprovada pelo colegiado, será assinada por mim, juntamente com o Senhor Presidente e demais participantes: Murilo Nogueira, Fernanda Vieira de Almeida, Giovane Soares Vidal, Fabiula dos Santos Ávila Caetano, Sandra Miranda dos Santos, Elizane Silva dos Santos, Alessandro Martins Santos, Paulo Jacob Atriede, Antônia Rodrigues Pereira, Fabiana Renata da Silva, Roberto Carlos Lopes e Maxuel dos Santos Almeida, na forma adotada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/RM.

Rolim de Moura/RO, 10 de setembro de 2026.

_____ Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/RM

______ Secretaria Executiva do CMAS/RM

Publicado por: Elizangela de Fatima Vieira Dias Código Identificador: 11DAC80B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº 3296/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 2º A elaboração e a alteração das escalas de serviço, bem como a autorização de permutas de plantão, deverão observar a continuidade do serviço, a manutenção da cobertura dos plantões, o regular funcionamento dos setores e a adequada prestação da assistência à população.

Parágrafo único. A organização das escalas e a realização de permutas deverão observar, em qualquer hipótese, a necessidade do serviço e não poderão resultar em prejuízo à continuidade ou à qualidade da assistência prestada.

CAPÍTULO II - DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS ESCALAS

Art. 3º As escalas de serviço referentes ao mês subsequente deverão ser elaboradas e divulgadas até o dia 05 (cinco) do mês anterior ao respectivo período de referência.

Art. 4º Após a divulgação da escala, caberá aos profissionais conferir os respectivos plantões e comunicar, dentro dos prazos estabelecidos neste Decreto, eventual necessidade de alteração ou permuta.

Art. 5º No período compreendido entre a divulgação da escala e o dia 15 (quinze) do mês anterior ao período de referência, os profissionais poderão organizar eventuais permutas entre si, desde que haja concordância entre os envolvidos e a alteração seja comunicada à chefia ou ao responsável pela elaboração da respectiva escala.

Parágrafo único. As alterações realizadas no período previsto no caput deverão ser devidamente registradas para fins de atualização e controle da escala oficial.

CAPÍTULO III - DAS PERMUTAS DE PLANTÃO

DECRETO Nº 3296/2026 de 14 de setembro de 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a elaboração, divulgação e alteração das escalas de serviço, bem como sobre a realização e formalização de permutas de plantão no âmbito do Hospital Municipal Dr. Atalibal Victor Filho, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D'OESTE , Estado de Rondônia,

Edson de Oliveira no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para a elaboração, divulgação, alteração e controle das escalas de serviço dos profissionais que atuam em regime de plantão no Hospital Municipal Dr. Atalibal Victor Filho;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cobertura integral dos plantões, a continuidade dos serviços de saúde e a adequada prestação da assistência à população;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e formalizar as permutas de plantão, estabelecendo prazos, requisitos, responsabilidades e fluxo de autorização, de modo a conferir maior organização, transparência, previsibilidade e segurança à gestão das escalas;

CONSIDERANDO que as alterações de escala devem observar a necessidade do serviço, a disponibilidade de profissional devidamente habilitado e a inexistência de prejuízo à continuidade e à qualidade da assistência prestada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento uniforme aos profissionais submetidos ao regime de escala, mediante a adoção de critérios objetivos para análise e autorização das solicitações de permuta;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar o interesse público, a regularidade do funcionamento do Hospital Municipal e a segurança dos pacientes;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a elaboração, divulgação e alteração das escalas de serviço, bem como sobre a realização e formalização de permutas de plantão dos profissionais que atuam em regime de escala no âmbito do Hospital Municipal Dr. Atalibal Victor Filho . Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os profissionais submetidos a regime de escala no Hospital Municipal Dr. Atalibal Victor Filho, independentemente do cargo, setor ou vínculo, observadas as normas legais, regulamentares e profissionais aplicáveis a cada categoria.

Art. 6º A partir do dia 16 (dezesseis) do mês anterior ao período de

referência da escala, eventuais alterações de plantão deverão ser formalizadas mediante Termo de Permuta de Plantão , devidamente preenchido e assinado pelos profissionais envolvidos, e submetidas à autorização da respectiva chefia responsável.

Art. 7º A partir do período previsto no art. 6º, serão admitidas até 02 (duas) permutas por servidor, por escala mensal , desde que observados os procedimentos estabelecidos neste Decreto e que a alteração não comprometa a cobertura dos plantões e o regular funcionamento do serviço.

Art. 8º As solicitações de permuta deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao início do plantão objeto da alteração, a fim de possibilitar a análise da solicitação, a verificação da cobertura do serviço e a atualização dos registros.

Parágrafo único. A apresentação da solicitação de permuta não implica sua autorização automática, permanecendo o profissional originalmente escalado responsável pelo cumprimento do respectivo plantão até que a alteração seja devidamente autorizada e formalizada, na forma deste Decreto.

CAPÍTULO IV - DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

Art. 9º As solicitações de permuta apresentadas com antecedência inferior a 48 (quarenta e oito) horas em relação ao início do respectivo plantão não constituem procedimento ordinário e somente poderão ser analisadas em situações excepcionais, devidamente justificadas.

§ 1º A autorização da permuta prevista no caput ficará condicionada à avaliação da chefia responsável e à garantia da cobertura do plantão.

§ 2º A análise da situação excepcional deverá considerar:

– a necessidade do serviço;

– a disponibilidade de profissional devidamente habilitado para assumir o plantão; e

– a inexistência de prejuízo à continuidade e à qualidade da assistência prestada.

Art. 10. A autorização de permuta em caráter excepcional não constitui direito do servidor , devendo cada solicitação ser analisada individualmente, de acordo com as circunstâncias do caso e com as necessidades do serviço.

CAPÍTULO V - DA FORMALIZAÇÃO DAS PERMUTAS

Art. 11. Nenhuma permuta de plantão será considerada efetivada exclusivamente mediante acordo verbal, mensagem ou qualquer outra forma de comunicação informal entre os profissionais envolvidos. Art. 12. Para que a permuta seja reconhecida oficialmente pelo Hospital Municipal Dr. Atalibal Victor Filho, deverão ser observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– concordância dos profissionais envolvidos;

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