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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 122

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.

Seringueiras, 14 de setembro de 2026.

______
Contratante
____
Contratada
Testemunhas:
1ºAss. ______ _
2ºAss. _______
Nome: Nome:
RG: RG:

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 00A98580

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO Nº 68/2026,

CONTRATO Nº 68/2026 , QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS E A EMPRESA SL MEDICAL CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ nº 57.709.189/0001-03 , PARA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E EXAMES COMPLEMENTARES , através da Secretaria Municipal de Saúde (CNES 7468725), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Seringueiras – RO, por meio do Convênio nº 166/2026/PGE-SESAU (SEI nº 70746396), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, proposta apresentada pela empresa e demais documentos anexos ao processo de n° 1837/SEMSAU/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 87/2026.

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO , com sede na Avenida Marechal Rondon, 984, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado Sr. Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº24.838.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº157.857.728-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a EMPRESA SL MEDICAL CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ nº 57.709.189/0001-03 , com endereço na AV RECIFE, 5291, CENTRO - ROLIM DE MOURA/RO - 76.940-000, por seu representante legal LUIS AUGUSTO FONSECA SAMPAIO - SÓCIOADMINISTRADOR CARTEIRA DE IDENTIDADE: 1722554, CPF: 031.912.691-93, doravante designada de CONTRATADA, e acordam na realização do presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1837/SEMSAU/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 87/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E EXAMES COMPLEMENTARES, através da Secretaria Municipal de Saúde (CNES 7468725), para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Seringueiras – RO, por meio do Convênio nº 166/2026/PGE-SESAU (SEI nº 70746396), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência, proposta apresentada pela empresa e demais documentos anexos ao processo de n° 1837/SEMSAU/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 87/2026.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; Termo de inexigibilidade 112/2025 A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

DO PRAZO-VIGENCIA, E PRORROGAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA

O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, sendo que este prazo estipulado só poderá ser estendido mediante pedido da empresa por meio Ofício ou Requerimento devidamente justificado. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado,- atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1-O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA– PREÇO (ART 92 V)

O valor total da contratação é de R$479.620,00 (quatrocentos e setenta e nove mil seiscentos e vinte) reais.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

(art. 92, X, XI e XIV)

Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência e seus anexos;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente certame, bem como por qualquer dano causado a

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