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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 210

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

CLAUDINEI PELIZZON

Coordenador do – S.R.P

JOÃO BECKER

Prefeito

Empresa(S) Vencedora(S) Do Certame: Adail Alves Miranda LTDA. C.N.P.J.: 41.347.057/0001-49 Representante : ADAIL ALVES MIRANDA.

Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: 1355CD23

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

IMPREV EDITAL Nº 001/2026/COMISSÃO ELEITORAL/IMPREV

EDITAL Nº 001/2026/COMISSÃO ELEITORAL/IMPREV

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS JUNTO AO CONSELHO DELIBERATIVO E AO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACHADINHO D'OESTE – IMPREV, PARA O MANDATO DE 2027 A 2032.

A COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACHADINHO D'OESTE – IMPREV , constituída pela Portaria nº 032/2026/IMPREV, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo Eleitoral destinado à escolha dos representantes dos segurados para composição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do IMPREV, referente ao mandato de 2027 a 2032, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital regulamenta o processo eleitoral destinado à escolha dos representantes dos segurados para composição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do IMPREV para o mandato de 2027 a 2032.

1.2. O processo eleitoral será organizado, coordenado, fiscalizado, conduzido e apurado pela Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº

032/2026/IMPREV, observadas as atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 002/2023 e 009/2026.

1.3. A eleição será realizada no dia 19 de novembro de 2026 , no período das 08h00min às 17h00min , na sede do IMPREV, situada na Avenida Diomero Moraes Borba, nº 3545, Centro, Machadinho D'Oeste/RO.

1.4. O voto será pessoal, direto e secreto, não sendo admitido voto por procuração.

2. DAS VAGAS OBJETO DA ELEIÇÃO

2.1. Para o Conselho Deliberativo, serão eleitos representantes dos segurados para preenchimento das seguintes vagas:

I – 03 (três) membros titulares representantes dos servidores ativos;

II – 01 (um) membro titular representante dos servidores inativos;

III – respectivos suplentes, observada a ordem de classificação obtida no processo eleitoral.

2.2. As demais vagas do Conselho Deliberativo destinadas aos representantes indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo não integram o presente processo eleitoral.

2.3. Para o Conselho Fiscal, serão eleitos:

I – 03 (três) membros titulares, dentre os servidores efetivos ativos;

II – respectivos suplentes, observada a ordem de classificação obtida no processo eleitoral.

2.4. Os membros eleitos para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal exercerão mandato de 06 (seis) anos, correspondente ao período de 2027 a 2032, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3. DA REMUNERAÇÃO (JETON)

3.1. Os membros titulares dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão remunerados mensalmente pelo exercício do mandato, mediante o pagamento de jeton, observadas as disposições legais aplicáveis.

3.2. DOS VALORES

3.2.1. O valor do jeton mensal devido aos membros titulares dos Conselhos Deliberativo e Fiscal será equivalente a 8% (oito por cento) da remuneração do Presidente do IMPREV.

3.2.2. O servidor eleito pelos seus pares para exercer a Presidência do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal fará jus a uma gratificação mensal equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Presidente do IMPREV.

3.3. DA CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO

3.3.1. O pagamento do jeton fica condicionado à participação do conselheiro nas reuniões ordinárias e extraordinárias do respectivo Conselho. 3.3.2. O membro que faltar a qualquer reunião ordinária ou extraordinária, sem apresentar justificativa aceita no respectivo mês, não fará jus ao recebimento do jeton referente ao período.

3.4. DA NATUREZA DO JETON

3.4.1. O jeton possui caráter transitório, decorrente do efetivo exercício das atribuições inerentes ao mandato de conselheiro, não se incorporando, em nenhuma hipótese, aos vencimentos, remuneração ou proventos do servidor, independentemente do tempo de exercício do mandato.

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