DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
3.4.2. Sobre o valor do jeton não incidirá contribuição previdenciária, não podendo a referida verba ser utilizada para fins de cálculo de benefícios previdenciários, observada a legislação aplicável.
3.4.3. O recebimento do jeton não caracteriza vínculo trabalhista autônomo com o IMPREV e não gera, ao término do mandato, por exoneração, renúncia ou qualquer outra forma de desligamento da função de conselheiro, direito a indenização de natureza trabalhista.
3.5. DA REMUNERAÇÃO DOS SUPLENTES
3.5.1. Os membros suplentes somente farão jus ao recebimento do jeton quando estiverem em efetivo exercício das funções de conselheiro, em substituição ao respectivo titular, nos casos de impedimento, afastamento ou ausência, conforme as disposições da legislação aplicável e dos respectivos Regimentos Internos.
3.5.2. O pagamento ao membro suplente ficará condicionado ao efetivo exercício das atribuições do cargo durante o período em que ocorrer a substituição, observadas as regras estabelecidas para o pagamento do jeton.
4. DOS ELEITORES
4.1. São eleitores no presente processo eleitoral os servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Machadinho D’Oeste/RO – RPPS.
4.2. Os servidores efetivos ativos votarão para a escolha dos representantes dos servidores ativos no Conselho Deliberativo e dos membros do Conselho Fiscal.
4.3. Os servidores inativos votarão para a escolha do representante dos servidores inativos no Conselho Deliberativo.
4.4. O direito de voto será exercido exclusivamente dentro da respectiva classe de segurado, sendo vedado ao servidor efetivo ativo votar em candidato integrante da classe de servidores inativos, bem como ao servidor inativo votar em candidato integrante da classe de servidores ativos.
4.5. Somente será permitido o exercício do voto ao eleitor constante da relação oficial de segurados aptos, elaborada para o processo eleitoral.
4.6. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.
4.7. Não será permitido voto por procuração ou qualquer outra forma de representação.
5. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA AO CONSELHO DELIBERATIVO
5.1. Poderão candidatar-se às vagas destinadas ao Conselho Deliberativo os segurados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável, conforme as condições dispostas a seguir:
I – Para o candidato à vaga destinada aos servidores ativos, ser servidor público efetivo do Município de Machadinho D’Oeste/RO, em efetivo exercício de suas funções no âmbito da Administração Pública Municipal de Machadinho D’Oeste/RO e segurado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
II - Ter sido aprovado no estágio probatório;
III - Não estar respondendo Processo Administrativo;
IV - Não ter sido condenado por improbidade;
V - Apresentar declaração do departamento de recursos humanos comprovando que o servidor está na ativa para o servidor que concorrer às 03(três) vagas e seus suplentes destinados aos servidores efetivos e ativos no serviço público,
VI - Comprovar ter concluído o nível superior;
VII - Declarar no ato da inscrição estar ciente de todas as responsabilidades legais, civis e criminais que envolvem o cargo de Conselheiro Deliberativo;
VIII - Estar ciente das responsabilidades de um Conselheiro Deliberativo e da obrigatoriedade de participar de suas reuniões; IX - Não estar cedido, emprestado, ou afastado das funções,
X - Residir no município de Machadinho D'Oeste, Rondônia,
XI - Conhecer a legislação Municipal que rege o IMPREV,
XII - declaração do IMPREV, atestando a inatividade do candidato que concorrer à vaga destinada ao representante dos inativos, 01(uma) vaga e seus suplentes, destinada aos inativos.
XIII - possuir, na data da nomeação e posse, a certificação exigida pelo Ministério da Previdência Social para o cargo.
6. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA AO CONSELHO FISCAL
6.1. Poderão candidatar-se às vagas destinadas ao Conselho Fiscal os segurados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste
Edital e na legislação aplicável, conforme as condições dispostas a seguir:
I - Ser servidor público efetivo do Município de Machadinho D’Oeste/RO, em efetivo exercício de suas funções no âmbito da Administração Pública Municipal de Machadinho D’Oeste/RO e segurado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
II - Não estar respondendo Processo Administrativo;
III - Não ter sido condenado por improbidade;
VI - Apresentar no ato de inscrição declaração do departamento de recursos humanos comprovando que o servidor está na ativa;
V - Comprovar ter concluído o nível superior, com a cópia do diploma reconhecido pelo MEC, no ato da inscrição;
VI - Declarar no ato da inscrição estar ciente de todas as responsabilidades legais, civis e criminais que envolvem o cargo de Conselheiro Fiscal; VII - Estar ciente das responsabilidades de um Conselheiro Fiscal e da obrigatoriedade de fiscalizar e analisar todos os documentos fiscais, contábeis, financeiros e atos de pessoal da Autarquia;
VIII - não estar cedido, emprestado, ou afastado das funções;
IX - residir no município de Machadinho D'Oeste, Rondônia;
X - Conhecer a legislação Municipal que rege o IMPREV;
XI - Ter concluído o estágio probatório.
XII - possuir, na data da nomeação e posse, a certificação exigida pelo Ministério da Previdência Social para o cargo.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 21 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2026, exclusivamente nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, conforme estabelecido pela Portaria nº 033/2026/IMPREV/PRESIDÊNCIA.
7.2. As inscrições serão recebidas das 07h30min às 13h30min, presencialmente, na sede do IMPREV, situada na Avenida Diomero Moraes Borba, nº 3545, Centro, Machadinho D'Oeste/RO.
7.3. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo interessado, mediante preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição constante do Anexo I deste Edital.
7.4. O candidato deverá indicar expressamente na ficha de inscrição o Conselho para o qual pretende concorrer e, no caso do Conselho Deliberativo, a categoria correspondente à sua condição de servidor ativo ou inativo.
7.5. Não será admitida inscrição simultânea para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal.
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