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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 212

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

7.6. No ato da inscrição deverão ser apresentados os documentos originais acompanhados das respectivas fotocópias, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002/2023.

7.7. O recebimento da inscrição não implica seu deferimento, ficando a candidatura condicionada à posterior análise da documentação e do atendimento aos requisitos legais.

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CONSELHO DELIBERATIVO

8.1. Para formalizar sua inscrição como candidato ao Conselho Deliberativo, o servidor deverá apresentar, no ato da inscrição, a documentação relacionada a seguir:

I - documento oficial de identidade civil original, com fotografia, reconhecido em todo o território nacional, tais como RG, CTPS, CNH, entre outros, ou documento de identidade profissional, a exemplo de OAB, CREA, CRM, CORECON, entre outros, acompanhado da respectiva cópia, para conferência e juntada ao processo de inscrição;

II - Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF, juntamente com a respectiva cópia;

III - Título de Eleitor, juntamente com a respectiva cópia, acompanhado do comprovante de votação na última eleição ou de comprovante de quitação eleitoral, inclusive mediante quitação de eventual multa eleitoral ou justificativa apresentada perante o Cartório Eleitoral;

IV - comprovante de residência original e respectiva cópia, atualizado e em nome do candidato; caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá apresentar declaração de endereço original, com firma reconhecida, acompanhada da respectiva cópia;

V - Termo de Posse, acompanhado de documento que comprove o vínculo efetivo com o Município;

VI - para candidato à vaga destinada aos servidores ativos, Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, atestando a situação funcional do candidato, sua condição de servidor público efetivo ativo, o efetivo exercício das funções e a condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, bem como a inexistência de cessão, empréstimo ou afastamento das funções;

VII - para candidato à vaga destinada aos servidores inativos, Declaração emitida pelo Instituto Municipal de Previdência – IMPREV, atestando sua condição de servidor público efetivo inativo e beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

VIII - declaração ou certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, atestando a aprovação do servidor no estágio probatório;

IX - declaração ou certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, atestando que o candidato não responde a Processo Administrativo; X - declaração do próprio candidato, firmada sob as penas da lei, declarando não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa;

XI - diploma original de conclusão de curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado da respectiva cópia, para conferência e juntada ao processo de inscrição;

XII - Declaração de ciência, responsabilidade e compromisso, firmada pelo candidato, na qual declare estar ciente das responsabilidades legais, civis e criminais inerentes ao cargo de Conselheiro Deliberativo, da obrigatoriedade de participar das reuniões do Conselho e de suas atribuições, bem como declarar que conhece e se compromete a observar a legislação municipal que rege o Instituto Municipal de Previdência – IMPREV, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital; XIII - Declaração, devidamente assinada pelo candidato, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, mediante a qual declara sua ciência e concordância com os termos, condições e disposições estabelecidos no Código de Conduta Eleitoral.

XIV – Cópia do certificado de certificação profissional específica exigida pelo Ministério da Previdência, se possuir, para fins exclusivos de aplicação do critério de desempate previsto nos Art. 153 da Lei Complementar Municipal nº 002/2023, sendo sua apresentação facultativa e não constituindo requisito para o deferimento da candidatura;

8.2. A documentação apresentada no ato da inscrição deverá permitir a conferência e a comprovação do preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.

8.3. A Comissão poderá solicitar ao candidato a apresentação de documentos complementares ou esclarecimentos adicionais, sempre que necessários para a conferência, validação ou confirmação da autenticidade das informações e documentos apresentados no ato da inscrição. 8.4. A ausência de qualquer documento exigido neste Edital, bem como a não comprovação de qualquer dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 002/2023, implicará o indeferimento da inscrição, observado o procedimento de análise previsto neste Edital.

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL

9.1. Para formalizar sua inscrição como candidato ao Conselho Fiscal, o servidor deverá apresentar, no ato da inscrição, a documentação relacionada a seguir:

I - documento oficial de identidade civil original, com fotografia, reconhecido em todo o território nacional, tais como RG, CTPS, CNH, entre outros, ou documento de identidade profissional, a exemplo de OAB, CREA, CRM, CORECON, entre outros, acompanhado da respectiva cópia, para conferência e juntada ao processo de inscrição;

II - Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF, juntamente com a respectiva cópia;

III - Título de Eleitor, juntamente com a respectiva cópia, acompanhado do comprovante de votação na última eleição ou de comprovante de quitação eleitoral, inclusive mediante quitação de eventual multa eleitoral ou justificativa apresentada perante o Cartório Eleitoral; IV - comprovante de residência original e respectiva cópia, atualizado e em nome do candidato; caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá apresentar declaração de endereço original, com firma reconhecida, acompanhada da respectiva cópia;

V - Termo de Posse, acompanhado de documento que comprove o vínculo efetivo com o Município;

VI - Declaração emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, atestando a situação funcional do candidato, sua condição de servidor público efetivo ativo, o efetivo exercício das funções e a condição de segurado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, bem como a inexistência de cessão, empréstimo ou afastamento das funções;

VII - declaração ou certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, atestando a aprovação do servidor no estágio probatório;

VIII - declaração ou certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos, atestando que o candidato não responde a Processo Administrativo; IX - declaração do próprio candidato, firmada sob as penas da lei, declarando não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa;

X - diploma original de conclusão de curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado da respectiva cópia, para conferência e juntada ao processo de inscrição;

XI - Declaração de ciência, responsabilidade e compromisso, firmada pelo candidato, na qual declare estar ciente das responsabilidades legais, civis e criminais inerentes ao cargo de Conselheiro Fiscal, da obrigatoriedade de participar das reuniões do Conselho e de suas atribuições, bem como declarar que conhece e se compromete a observar a legislação municipal que rege o Instituto Municipal de Previdência – IMPREV, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;

XII - Declaração, devidamente assinada pelo candidato, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, mediante a qual declara sua ciência e concordância com os termos, condições e disposições estabelecidos no Código de Conduta Eleitoral.

XIII – Cópia do certificado de certificação profissional específica exigida pelo Ministério da Previdência, se possuir, para fins exclusivos de aplicação do critério de desempate previsto nos Art. 158 da Lei Complementar Municipal nº 002/2023, sendo sua apresentação facultativa e não constituindo requisito para o deferimento da candidatura;

9.2. A documentação apresentada no ato da inscrição deverá permitir a conferência e a comprovação do preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.

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