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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 213

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

9.3. A Comissão poderá solicitar ao candidato a apresentação de documentos complementares ou esclarecimentos adicionais, sempre que necessários para a conferência, validação ou confirmação da autenticidade das informações e documentos apresentados no ato da inscrição.

9.4. A ausência de qualquer documento exigido neste Edital, bem como a não comprovação de qualquer dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 002/2023 e 009/2026, implicará o indeferimento da inscrição, observado o procedimento de análise previsto neste Edital.

10. DO NOME OU APELIDO A SER UTILIZADO NA CÉDULA

10.1. O candidato poderá, no momento do requerimento de registro de sua candidatura, indicar o nome, nome abreviado ou apelido pelo qual deseja ser identificado na cédula de votação, desde que a identificação escolhida permita seu reconhecimento inequívoco e não cause dúvida quanto à sua identidade.

10.2. A indicação do nome ou apelido deverá constar expressamente do requerimento de registro de candidatura, sendo de responsabilidade do candidato a informação prestada.

10.3. A Comissão Eleitoral poderá indeferir a utilização de nome ou apelido que possa causar dúvida quanto à identidade do candidato, induzir o eleitor a erro, possuir caráter ofensivo, desrespeitoso ou incompatível com a finalidade do processo eleitoral.

10.4. O nome ou apelido definitivamente deferido pela Comissão Eleitoral será utilizado na confecção da cédula de votação e na divulgação da relação definitiva dos candidatos.

11. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO DELIBERATIVO

11.1. Compete ao Conselho Deliberativo:

I - Elaborar seu regimento interno;

II - Eleger o seu presidente;

III - Aprovar o quadro de pessoal;

IV - Decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;

V - Julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos à revisão daquele;

VI - Apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na Lei Complementar 002/2023, bem como resolver os casos omissos;

VII - Baixar resoluções de interesse da Autarquia;

VIII - Acompanhar os repasses devidos, propor medidas cabíveis em desfavor dos Responsáveis, em especial o Executivo Municipal, Legislativo Municipal e Secretários do Município, pelo não cumprimento das responsabilidades para com a Autarquia;

IX - Autorizar o parcelamento e refinanciamento de débitos existentes com o IMPREV de acordo com a legislação vigente;

X - Aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;

XI - Acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS;

XII - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos ativos e passivos previdenciários;

XIII - Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;

XIV - Denunciar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Ministério da Previdência Social, Secretária de Previdência Social, Câmara de Vereadores e Ministério Público Estadual, toda e qualquer irregularidade ou desconformidade que tiver conhecimento e que após comunicado os responsáveis, as mesmas não forem devidamente resolvidas no prazo avençado;

XV - Por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, requerer junto ao prefeito Municipal a substituição do Presidente do IMPREV, pautando com documentação o pedido e os motivos que estão desabonando a conduta do Presidente do IMPREV, ensejando o pedido de substituição; XVI - Deliberar sobre os orçamentos e balanços do Instituto, fazendo constar de pareceres nas informações;

XVII - Promover e observar o cumprimento da legislação vigente;

XVIII - deliberar, no prazo de 10 (dez) dias após sua apresentação as matérias atinentes à sua competência;

XIX - deliberar, sobre o plano de custeio, aplicação do patrimônio e suas revisões;

XX - deliberar sobre a aquisição de bens móveis, baixa e alienação de bens do ativo permanente e constituição de ônus reais sobre os mesmos, conforme o que dispõe a Lei 14133/2021; XXI - deliberar sobre a aceitação de doações, com ou sem encargos; XXII - determinar a realização de inspeção e auditoria, de qualquer natureza; XXIII - deliberar sobre a contratação de instituição financeira e de consultoria privada ou pública, que se encarregará da administração da carteira de investimentos do IMPREV e demais programas, bem como o quadro de servidores do IMPREV, quanto no ato da contratação ou na exoneração; XXIV - zelar pela perpetuidade do Instituto, dentro de uma perspectiva de sustentabilidade financeira, que incorpore considerações de ordem económica, social e de boa governança corporativa; XXV - adotar uma estrutura de gestão eficiente, composta por Conselheiros qualificados, comprometidos com o objetivo, os valores e o Código de Ética do Instituto; XXVI - formular diretrizes e estratégias para a gestão do instituto, que serão refletidas nos resultados, atentando para que sejam efetivamente implantadas pela presidência, sem, todavia, interferir em assuntos operacionais; XXVII - determinar, monitorar e autorizar as ações e demandas necessárias para a boa gestão do Instituto, nos termos da Lei complementar 002/2023; XXVIII - determinar bem como autorizar curso, capacitações entre outros, deliberar sobre solicitações de diárias dos servidores e conselheiros do IMPREV. XXIX - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; XXX - participar das deliberações e votações; XXXI - relatar e proferir votos nos processos que lhe forem distribuídos e redigir as minutas; XXXII - observar os prazos para restituição dos processos em seu poder; XXXIII - solicitar vistas dos processos, para exame e eventual apresentação de voto em separado ou contrário, quando não concordar com o relator; XXXIV - apreciar, individualmente ou em grupo, matérias levadas à consideração do Conselho; XXXV - sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho Deliberativo; XXXVI - pedir vistas de processos, observando as disposições regimentais; XXXVII - Dar anuência aos relatórios de investimentos, de gestão e outros encaminhados para apreciação. XXXVIII - Exercer outras atribuições e competências que lhe sejam conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 002/2023, pela legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, pelas normas regulamentares, pelo Regimento Interno do IMPREV e demais atos normativos pertinentes, ainda que não expressamente previstas neste Edital.

12. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO FISCAL

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