DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autoriza os SERVIDORES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAL, para atender em casos excepcionais e de interesse público os assuntos referentes à administração pública, conforme segue:
| SERVIDORES | FIAT PALIO FIRE PLACA NCN0F94 |
CHEV/ONIX PLUS PLACA RSW2B52 |
TRITON SPORT PLACA SLL5H05 |
CHEVROLET/ RBJ9J37 |
S10 PLAC |
A TOYOTA/ ETIOS PLACA OHS9E63 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Josilane Ferreira Lima Fornazier, CNH 08590593745, AB, validade 24/08/2033; |
X | X | X | X | X | |
| Leidiane Ferreirta C. Bolkart, CNH 06642297964, categoria AB, validade 28/10/2031. |
X | X | X | X | X | |
| Dalila Pereira, CNH 04710007905, AB, validade 30/09/2034 | ------- | X | X | X | X | |
| Chirlei Adaiane A. de Souza, CNH 05780248207 AB 29/06/2033. | X | X | X | X | X | |
| Suedis Nara N. de S. Balla, CNH 07597673886, AB validade 15/12/2035 | X | X | X | X | X | |
| Valdecir Alberto, CNH 02023262510 AC, validade 12/01/2028. | X | X | X | X | X |
Art. 2º - No período em que o veículo estiver de posse do condutor supramencionado, ficará em sua inteira responsabilidade e deverá obedecer a legislação Municipal em vigor para a condução de viaturas.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 11 de setembro de 2026
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: EEE6B411
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO PROJETO DE LEI N.º 1.369 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Mensagem ao Projeto de Lei n.º 1.369 de 14 de Setembro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta excelsa Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 1.369 de 14 de setembro de 2026, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa em vigor, Plano Plurianual PPA, por Excesso de arrecadação, no valor de R$ 104.670,74 (cento e quatro mil seiscentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), referente a Execução dos Recursos do FMITH .
A presente proposição tem como Objetivo a Execução dos Recursos do FMITH - Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação.
SEMOSP/FMITH - Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 104.670,74 (cento e quatro mil seiscentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), referente a Execução dos Recursos do FMITH .
Havendo assim uma recomposição orçamentária nas unidades, voltando as mesmas desenvolverem suas ações de rotina e manutenção de suas despesas, mediante a incorporação dos recursos.
Em razão do que foi dito pugnamos pelo recebimento, análise e aprovação deste projeto.
Projeto de Lei n.º 1.369 de 14 de Setembro de 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação , no orçamento vigente.
João José de Oliveira , Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI :
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 104.670,74 (cento e quatro mil seiscentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), referente a Execução dos Recursos do FMITH , na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:
www.diariomunicipal.com.br/arom 226