DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
9.14
Prova de regularidade com a fazenda do município, a que pertence a credenciam-te (sede micílio da mesma), relativos aos tributos mobiliários e imobiliários relacionados com as des deste objeto;
Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, mediante a apresentação de original ou cópia autenticada do CRF – Certificado de Regularidade Fiscal expedida pela Caixa Econômica Federal, FGTS, dentro de seu prazo de validade;
9.15 Prova de regularidade relativa ao Ministério do Trabalho, em atendimento à Lei que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, como obrigatoriedade aos interessados em contratar com o setor público;
9.16 O credenciamento não assegura ao credenciado direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada à necessidade e ao interesse da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como ao atendimento dos critérios e condições estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
O credenciamento não implica obrigação de contratação pela Administração, podendo esta realizar as contratações conforme a necessidade da demanda, observada a ordem, os critérios de distribuição ou demais regras estabelecidas neste Edital.
A Administração poderá deixar de contratar, total ou parcialmente, os serviços credenciados, sem que disso decorra direito à indenização ou qualquer compensação ao credenciado, ressalvadas as situações em que houver contratação formalizada e obrigações regularmente assumidas entre as partes.
DO BENEFÍCIO LOCAL
I - Para usufruir do benefício local previsto na Lei Municipal nº 1.559/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , a Pessoa Jurídica deverá comprovar que se encontra efetivamente estabelecida no Município de Seringueiras/RO , mediante documentação idônea, conforme os critérios previstos na legislação municipal.
II- A simples indicação de endereço no Município não será suficiente para comprovação da condição de estabelecimento local, podendo a Administração realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados.
III- A não comprovação da condição de estabelecimento local não impedirá a participação no credenciamento, implicando apenas a não aplicação do benefício previsto na legislação municipal.
IV- Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, quando houver, admitindo-se documentos emitidos por meio eletrônico, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
V - A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e deste Edital.
CONDIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO
10.1- Todas as documentações deverão ser apresentadas na ordem da relação supracitada.
10.2- Não serão aceitos protocolos e nem documentos com o prazo de validade vencido.
10.3- No caso das certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data limite para recebimento dos documentos de credenciamento.
10.4- Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS MÉDICOS
- Caberá a Comissão Especial de Credenciamento de Serviço de Saúde para contratação de prestações de serviços na área médica, avaliar e julgar com base na documentação apresentada para análise curricular em conformidade com a tabela abaixo, os médicos poderão ser credenciados
11.2-TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
| CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR | LIMITE DE PONTOS |
|---|---|
| CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA,DEVIDAMENTE REGISTRADO NOCRM. OUTÍTULO DE ESPECIALISTAREGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA RO (RQE) OUCERTIFICADO DE DOUTORADO(CONCLUIDO) NA ÁREA PRETENDIDA, DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC. |
2,0 |
| CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃOOUMBA(CONCLUIDO), NA ÁREA PRETENDIDA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS, DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC. |
2,0 |
| CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS ESPECIALIZAÇÃONAÁREA DE URGÊNCIAEEMERGÊNCIAOU ÁREA PRETENDIDA MÍNIMO 20 HORASSERÁ ATRIBUÍDO (0,25 PONTO) PARA CADA CURSO OU PALESTRA ATÉ O LIMITE DE QUATRO PONTOS CONFORME VALIDAÇÃO PELA COMISSÃO. |
4,0 |
| A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO LOCAL | 2,0 |
| NO CASO DE EMPATE A PREFERÊNCIA SE DARÁ DE FORMA SUBSEQUENTE AO DE IDADE MAIS ELEVADA. |
11.3 -Com base na documentação apresentada, as empresas poderão ser credenciadas.
s a classificação técnica, o processo será remetido para CPL – Comissão Permanente de com a relação das empresas contendo sua respectiva classificação, ―pontuação‖ obtida para exigibilidade e do Termo de Adjudicação das Empresas, que será encaminhado para análise Jurídica. Após Parecer Jurídico o processo será encaminhado para homologação pela autoridade Superior. Prefeito.
11.5 -Após homologação a empresa será convocada para a assinatura do Contrato conforme condições constantes neste Regulamento;
11.6- O prazo máximo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período sob pena de decair do direito de credenciamento.
11.7- Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela credenciada que tenham servido de base para credenciamento, bem como as condições constantes neste Projeto.
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