Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 247

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

9.14

Prova de regularidade com a fazenda do município, a que pertence a credenciam-te (sede micílio da mesma), relativos aos tributos mobiliários e imobiliários relacionados com as des deste objeto;

Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, mediante a apresentação de original ou cópia autenticada do CRF – Certificado de Regularidade Fiscal expedida pela Caixa Econômica Federal, FGTS, dentro de seu prazo de validade;

9.15 Prova de regularidade relativa ao Ministério do Trabalho, em atendimento à Lei que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, como obrigatoriedade aos interessados em contratar com o setor público;

9.16 O credenciamento não assegura ao credenciado direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada à necessidade e ao interesse da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como ao atendimento dos critérios e condições estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.

O credenciamento não implica obrigação de contratação pela Administração, podendo esta realizar as contratações conforme a necessidade da demanda, observada a ordem, os critérios de distribuição ou demais regras estabelecidas neste Edital.

A Administração poderá deixar de contratar, total ou parcialmente, os serviços credenciados, sem que disso decorra direito à indenização ou qualquer compensação ao credenciado, ressalvadas as situações em que houver contratação formalizada e obrigações regularmente assumidas entre as partes.

DO BENEFÍCIO LOCAL

I - Para usufruir do benefício local previsto na Lei Municipal nº 1.559/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , a Pessoa Jurídica deverá comprovar que se encontra efetivamente estabelecida no Município de Seringueiras/RO , mediante documentação idônea, conforme os critérios previstos na legislação municipal.

II- A simples indicação de endereço no Município não será suficiente para comprovação da condição de estabelecimento local, podendo a Administração realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados.

III- A não comprovação da condição de estabelecimento local não impedirá a participação no credenciamento, implicando apenas a não aplicação do benefício previsto na legislação municipal.

IV- Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, quando houver, admitindo-se documentos emitidos por meio eletrônico, desde que seja possível verificar sua autenticidade.

V - A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e deste Edital.

CONDIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO

10.1- Todas as documentações deverão ser apresentadas na ordem da relação supracitada.

10.2- Não serão aceitos protocolos e nem documentos com o prazo de validade vencido.

10.3- No caso das certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data limite para recebimento dos documentos de credenciamento.

10.4- Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS MÉDICOS

11.2-TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR LIMITE DE PONTOS
CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA,DEVIDAMENTE REGISTRADO NOCRM. OUTÍTULO DE ESPECIALISTAREGISTRADO NO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA RO (RQE) OUCERTIFICADO DE DOUTORADO(CONCLUIDO) NA ÁREA PRETENDIDA,
DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC.

2,0
CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃOOUMBA(CONCLUIDO), NA ÁREA PRETENDIDA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS,
DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC.
2,0
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS ESPECIALIZAÇÃONAÁREA DE URGÊNCIAEEMERGÊNCIAOU ÁREA PRETENDIDA
MÍNIMO 20 HORASSERÁ ATRIBUÍDO (0,25 PONTO) PARA CADA CURSO OU PALESTRA ATÉ O LIMITE DE QUATRO PONTOS CONFORME
VALIDAÇÃO PELA COMISSÃO.

4,0
A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO LOCAL 2,0
NO CASO DE EMPATE A PREFERÊNCIA SE DARÁ DE FORMA SUBSEQUENTE AO DE IDADE MAIS ELEVADA.

11.3 -Com base na documentação apresentada, as empresas poderão ser credenciadas.

s a classificação técnica, o processo será remetido para CPL – Comissão Permanente de com a relação das empresas contendo sua respectiva classificação, ―pontuação‖ obtida para exigibilidade e do Termo de Adjudicação das Empresas, que será encaminhado para análise Jurídica. Após Parecer Jurídico o processo será encaminhado para homologação pela autoridade Superior. Prefeito.

11.5 -Após homologação a empresa será convocada para a assinatura do Contrato conforme condições constantes neste Regulamento;

11.6- O prazo máximo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período sob pena de decair do direito de credenciamento.

11.7- Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela credenciada que tenham servido de base para credenciamento, bem como as condições constantes neste Projeto.

www.diariomunicipal.com.br/arom 247