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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 249

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

14.3- A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.

também vedado o credenciamento dos profissionais médicos que forem empregados ou públicos estatutários neste município ou em exercício de cargo em comissão e função a, em atendimento ao Artigo 9º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021

14.5- As empresas (pessoa Jurídica) que se credenciarem estarão credenciadas inclusive nos feriados e finais de semana diuturnamente.

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO

15.1- A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda e os valores serão pagos de acordo com o quantitativo de horas trabalhadas, conforme o estabelecido na Lei Municipal Nº

1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023.

15.2- O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da apuração dos quantitativos, de acordo com os valores estipulados no objeto, considerando o número de horas trabalhadas, que deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo Diretor Administrativo e Diretor Técnico, informando dias, local e horários da prestação do serviço durante o mês.

DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0009

PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – Manutenção da Secretaria – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.005.10.302.0009.2.020

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 15000200 – Recursos de Impostos – ASPS 15% – Exercício Corrente REDUZIDO: 20

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

17.1- Os Contratos a serem firmados com as empresas credenciadas terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de data de assinatura, prorrogável por igual período. O contrato poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou rescindido, se a credenciada deixar de satisfazer as exigências do edital e/ou do contrato e as normas vigentes do Sistema Único de Saúde – SUS.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 -O município reserva-se no direito de revogar ao anular o presente processo, no todo ou em parte, por interesse da Administração Pública, vicio, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo, descabendo em tais circunstâncias, quaisquer reclamações à indenização.

18.2- O presente chamamento público ficará permanentemente aberto para credenciamento de novos interessados, e atualização dos cadastros existentes de pessoas jurídicas, que preencham as condições exigidas no presente edital.

18.3- É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.

FAZ PARTE DESTE EDITAL

Anexo I - Requerimento de Credenciamento. Anexo II - Declaração de Idoneidade. Anexo III - Declaração de responsabilidade técnica. Anexo IV – Termo de referência. Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos d) Anexo VI - Minuta do Contrato.

19.1- Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei n° 14.133/2021 e alterações através da comissão de recebimento e análise da documentação, nomeada pelo prefeito deste município.

19.2- Será competente o Foro da Comarca de SÃO MIGUEL DO GUAPORE com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste Chamamento Público.

19.3- A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento evidencia que, a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital.

19.4- O MUNICÍPIO reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento.

19.5- Todas as empresas interessadas poderão solicitar seu credenciamento.

Seringueiras– RO, 14 de Setembro de 2026.

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