DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
5.1.15. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes; manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;
5.1.16. Comunicar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível a partir do conhecimento, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;
5.1.17. Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados; 5.1.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados, decorrentes sua culpa ou dolo. 5.1.19. Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;
5.1.20. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
5.1.21. Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde;
5.1.22. Estar apito (sem inconsistências) ao cadastro CNES do Hospital Municipal Fiorindo Vincensi e Atenção Básica, de acordo com a vaga pleiteada.
5.2 . O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS OBRIGAR-SE:
5.2.1 . A Pagar mensalmente, à empresa credenciada nos termos do Art. 11. Inciso I, da Lei Municipal 1465 de 28 de agosto de 2020;
5.2.2. Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados no Município;
5.2.3. Prestar as informações necessárias com clareza, ao credenciado, para execução dos serviços do Município;
5.2.4 . Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços prestados ao município de acordo do objeto deste contrato;
5.2.5. Realizar reuniões técnicas em conjunto com a contratada para acompanhamento dos serviços prestados para município;
5.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1. As Pessoas Jurídicas interessadas deverão apresentar a documentação necessária ao credenciamento na Direção do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi, situado na Avenida Laurentino Luiz Caraganato, nº 945, esquina com a Rua São Paulo, Bairro Cidade Alta, no Município de Seringueiras/RO, no período compreendido entre 15/09/2026 e 30/09/2026, das 07h00min às 13h00min , observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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6.1.1. Requerimento de solicitação de credenciamento, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante dos anexos deste instrumento;
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6.1.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ , contendo atividade econômica compatível com o objeto do credenciamento;
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6.1.3. Comprovante de inscrição estadual, quando exigível em razão da atividade desenvolvida;
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6.1.4. Dados para pagamento, contendo nome da instituição bancária, agência e número da conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica credenciada; 6.1.5. Declaração da proponente de que aceita os valores estabelecidos no instrumento convocatório para a prestação dos serviços objeto do credenciamento; 6.1.6. Declaração da proponente de que possui pleno conhecimento e aceita as condições estabelecidas neste Projeto Básico, no Edital de Credenciamento e na respectiva Minuta de Contrato; 6.1.7. Declaração de comprometimento de manter, durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas; 6.1.8. Termo de Regularidade expedido pelo SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde , em sua base Municipal ou Nacional, quando aplicável à prestação dos serviços; 6.1.9. Comprovante de registro ou inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina – CRM , quando exigível, acompanhado da comprovação de regularidade perante o respectivo Conselho; 6.1.10. Comprovação da titulação e do registro da especialidade médica perante o órgão competente, quando o credenciamento pretendido envolver serviços de médico especialista; 6.1.11. Termo de Responsabilidade Técnica, conforme modelo constante dos anexos deste instrumento, quando aplicável; 6.1.12. Prova de inscrição e regularidade perante a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do respectivo prazo de validade; 6.1.13. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual , mediante certidão válida na forma exigida pela legislação; 6.1.14. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da Pessoa Jurídica , mediante certidão relativa aos tributos pertinentes à atividade desenvolvida; 6.1.15. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS , mediante apresentação do respectivo Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 6.1.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , nos termos da legislação vigente;
6.2. DA COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL
6.2.1. Para fins de aplicação do benefício local , previsto na Lei Municipal nº 1.559/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , a Pessoa Jurídica que pretenda usufruir do tratamento diferenciado deverá comprovar que se encontra estabelecida no Município de Seringueiras/RO , mediante documentação idônea e compatível com os critérios estabelecidos na legislação municipal.
6.2.2. A comprovação da condição de estabelecimento local deverá ser realizada mediante os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 1.559/2021 e pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , podendo ser solicitados, conforme o caso, documentos cadastrais, fiscais, de inscrição municipal, comprovante de endereço da sede ou estabelecimento e demais documentos necessários à comprovação da efetiva condição de empresa local.
6.2.3. A simples indicação de endereço no Município de Seringueiras/RO não será considerada suficiente quando não acompanhada da documentação necessária à comprovação da condição de estabelecimento local, conforme os critérios definidos pela legislação municipal.
6.2.4. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados para fins de obtenção do benefício local, observados os princípios da legalidade, isonomia, transparência e julgamento objetivo.
6.2.5. A não comprovação da condição de estabelecimento local não impedirá a participação da Pessoa Jurídica no credenciamento, desde que sejam atendidos os demais requisitos de habilitação, implicando apenas a não aplicação do benefício local previsto na legislação municipal. 6.3. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade na data de sua apresentação, quando houver prazo estabelecido, admitindo-se documentos emitidos por meio eletrônico, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
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