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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 253

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

5.1.15. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes; manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;

5.1.16. Comunicar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível a partir do conhecimento, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;

5.1.17. Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados; 5.1.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados, decorrentes sua culpa ou dolo. 5.1.19. Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato;

5.1.20. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;

5.1.21. Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde;

5.1.22. Estar apito (sem inconsistências) ao cadastro CNES do Hospital Municipal Fiorindo Vincensi e Atenção Básica, de acordo com a vaga pleiteada.

5.2 . O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS OBRIGAR-SE:

5.2.1 . A Pagar mensalmente, à empresa credenciada nos termos do Art. 11. Inciso I, da Lei Municipal 1465 de 28 de agosto de 2020;

5.2.2. Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados no Município;

5.2.3. Prestar as informações necessárias com clareza, ao credenciado, para execução dos serviços do Município;

5.2.4 . Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços prestados ao município de acordo do objeto deste contrato;

5.2.5. Realizar reuniões técnicas em conjunto com a contratada para acompanhamento dos serviços prestados para município;

5.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;

6 – DA HABILITAÇÃO

6.1. As Pessoas Jurídicas interessadas deverão apresentar a documentação necessária ao credenciamento na Direção do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi, situado na Avenida Laurentino Luiz Caraganato, nº 945, esquina com a Rua São Paulo, Bairro Cidade Alta, no Município de Seringueiras/RO, no período compreendido entre 15/09/2026 e 30/09/2026, das 07h00min às 13h00min , observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

6.2. DA COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL

6.2.1. Para fins de aplicação do benefício local , previsto na Lei Municipal nº 1.559/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , a Pessoa Jurídica que pretenda usufruir do tratamento diferenciado deverá comprovar que se encontra estabelecida no Município de Seringueiras/RO , mediante documentação idônea e compatível com os critérios estabelecidos na legislação municipal.

6.2.2. A comprovação da condição de estabelecimento local deverá ser realizada mediante os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 1.559/2021 e pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , podendo ser solicitados, conforme o caso, documentos cadastrais, fiscais, de inscrição municipal, comprovante de endereço da sede ou estabelecimento e demais documentos necessários à comprovação da efetiva condição de empresa local.

6.2.3. A simples indicação de endereço no Município de Seringueiras/RO não será considerada suficiente quando não acompanhada da documentação necessária à comprovação da condição de estabelecimento local, conforme os critérios definidos pela legislação municipal.

6.2.4. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados para fins de obtenção do benefício local, observados os princípios da legalidade, isonomia, transparência e julgamento objetivo.

6.2.5. A não comprovação da condição de estabelecimento local não impedirá a participação da Pessoa Jurídica no credenciamento, desde que sejam atendidos os demais requisitos de habilitação, implicando apenas a não aplicação do benefício local previsto na legislação municipal. 6.3. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade na data de sua apresentação, quando houver prazo estabelecido, admitindo-se documentos emitidos por meio eletrônico, desde que seja possível verificar sua autenticidade.

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