DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS RONDONIA E....
O Município de Seringueiras Rondônia, na pessoa jurídica de direito público, sito a Avenida Marechal Rondon nº 984 neste ato, representada pelo Prefeito Senhor…., portador da Cédula de Identidade R.G. nº inscrito no CPF/ sob o nº., a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua ...... Nº ,
no município de......., inscrita no CNPJ sob. nº , representada pelo (a) Senhor (a), portador da Cédula de Identidade R.G. nº, e inscrito no CPF sob o nº. a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado do Chamamento Público, Edital nº 04 e da Inexigibilidade nº 89/2026, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, assim como pelas condições do Edital E SEUS ANEXOS supra mencionados, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos no período diurno e noturno nos dias úteis da semana, finais de semana e feriados, a serem prestados no Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde, conforme segue:
| Especialidade | Valorpor hora trabalhada | Plantão de |
|---|---|---|
| Medico Clinico Geral | R$ 105,00 | Até 72 horas semanais |
| Médico Especialista | R$ 140,00 | Até 72 horas semanais |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como suas disposições complementares, a Lei Municipal nº 1.465, de 28 de agosto de 2020 , alterada pelas Leis Municipais nº 1.496, de 19 de fevereiro de 2021, nº 1.797, de 17 de março de 2023, e nº 1.807, de 10 de abril de 2023, além das disposições sobre Contratos Administrativos e das cláusulas constantes deste instrumento.. § 1º Integram este contrato, o Edital de Chamamento Público nº 04/2026 seus anexos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 2º Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através da Prefeitura Municipal de Seringueiras-RO, Secretaria Municipal de Saúde e responsáveis pelos estabelecimentos de saúde onde os serviços serão prestados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAL
As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 14.133/2021, ao Edital de Chamamento Público nº 04/2026 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
-
Executar os serviços nos dias e horários pré-estabelecidos pelo Departamento de Saúde;
-
Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato; - Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto; - Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes; VI- Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao diagnóstico, seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação expedidas pela Direção Técnica;
-
Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, ao Departamento Municipal de Saúde;
-
Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde;
-
Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde em meio eletrônico e/ou, com letra legível, devidamente assinado e carimbado;
-
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
-
Obedecer à escala de serviços predeterminada;
-
Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;
-
Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados. – Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme procedimentos propostos pela Administração imediatamente após a realização do cedimento ou tão logo sejam possíveis; - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, durante a execução do contrato; - Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
-
Participar de reuniões quando convocado; - Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;
-
Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;
-
Comunicar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;
-
Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
-
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados; XXIII- Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato; XXIV - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
XXV - Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:
-
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula de pagamento.
-
Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
-
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contratado terá que prestar serviços médicos no período de vigência do contrato, em quantidade, dias e horários estabelecidos na escala médica elaborada pelo Departamento de Saúde.
www.diariomunicipal.com.br/arom 257