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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 257

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS RONDONIA E....

O Município de Seringueiras Rondônia, na pessoa jurídica de direito público, sito a Avenida Marechal Rondon nº 984 neste ato, representada pelo Prefeito Senhor…., portador da Cédula de Identidade R.G. nº inscrito no CPF/ sob o nº., a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua ...... Nº ,

no município de......., inscrita no CNPJ sob. nº , representada pelo (a) Senhor (a), portador da Cédula de Identidade R.G. nº, e inscrito no CPF sob o nº. a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do resultado do Chamamento Público, Edital nº 04 e da Inexigibilidade nº 89/2026, nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, assim como pelas condições do Edital E SEUS ANEXOS supra mencionados, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos no período diurno e noturno nos dias úteis da semana, finais de semana e feriados, a serem prestados no Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde, conforme segue:

Especialidade Valorpor hora trabalhada Plantão de
Medico Clinico Geral R$ 105,00 Até 72 horas semanais
Médico Especialista R$ 140,00 Até 72 horas semanais

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como suas disposições complementares, a Lei Municipal nº 1.465, de 28 de agosto de 2020 , alterada pelas Leis Municipais nº 1.496, de 19 de fevereiro de 2021, nº 1.797, de 17 de março de 2023, e nº 1.807, de 10 de abril de 2023, além das disposições sobre Contratos Administrativos e das cláusulas constantes deste instrumento.. § 1º Integram este contrato, o Edital de Chamamento Público nº 04/2026 seus anexos, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.

§ 2º Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através da Prefeitura Municipal de Seringueiras-RO, Secretaria Municipal de Saúde e responsáveis pelos estabelecimentos de saúde onde os serviços serão prestados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAL

As partes se declaram sujeitas às normas previstas à Lei Federal nº 14.133/2021, ao Edital de Chamamento Público nº 04/2026 e às cláusulas expressas neste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:

XXV - Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde;

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato:

O contratado terá que prestar serviços médicos no período de vigência do contrato, em quantidade, dias e horários estabelecidos na escala médica elaborada pelo Departamento de Saúde.

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