DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
16.2. O Município de Seringueiras/RO poderá, durante a vigência do credenciamento, receber e analisar os pedidos de credenciamento de novos interessados que atendam integralmente às condições e aos requisitos estabelecidos no edital, neste Projeto Básico e na legislação aplicável. 16.3. É vedada a transferência, cessão ou subcontratação , total ou parcial, dos serviços objeto do presente credenciamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela Administração e pela legislação aplicável.
16.4. Os casos omissos neste Projeto Básico e no instrumento convocatório serão solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Municipal nº 1.797/2023 , da Lei Municipal nº 2.005/2024 , da Lei Municipal nº 1.559/2021 , do Decreto Municipal nº 114/2025 e demais normas aplicáveis.
16.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Seringueiras/RO , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes do presente procedimento de credenciamento, ressalvadas as hipóteses de competência legal diversa.
16.6. A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento implica a declaração de que a interessada examinou e conhece integralmente as especificações, condições e exigências estabelecidas no edital, neste Projeto Básico e em seus anexos, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
16.7. O Município de Seringueiras/RO poderá promover, a qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento , observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.
16.8. Poderão solicitar o credenciamento todas as Pessoas Jurídicas que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, neste Projeto Básico e na legislação aplicável, durante o período de vigência do credenciamento.
16.9. A participação no procedimento e o eventual credenciamento não asseguram direito à contratação imediata, ficando esta condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e às demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
17. DA ELABORAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
17.1. O presente Projeto Básico foi elaborado com base nas necessidades apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU , considerando as demandas assistenciais do Município de Seringueiras/RO e as condições necessárias à adequada prestação dos serviços médicos objeto do credenciamento.
17.2. O presente documento foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 , com a Lei Municipal nº 1.797/2023 , a Lei Municipal nº 2.005/2024 , a Lei Municipal nº 1.559/2021 , o Decreto Municipal nº 114/2025 e demais normas aplicáveis.
17.3. Após sua elaboração, o presente Projeto Básico será submetido à apreciação da autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU , para análise e, estando de acordo, aprovação e autorização para prosseguimento do procedimento de credenciamento , observadas as demais etapas legais e administrativas pertinentes.
Seringueiras – RO, 01 de setembro de 2026.
Elaborado Por:
STELA DA SILVA NARESSI Port. 074/GAB/PMS/2025
De Acordo / Autorizado Por: BRUNA INACIO DA S XAVIER Secretária Municipal de Saúde
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS LOGOTIPO DA EMPRESA (SE HOUVER) NOME DA EMPRESA CNPJ
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (...), sediada (Endereço Completo), DECLARA , sob as penas da Lei, que:
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte , para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006. (OBS: Declarar somente quando a empresa se enquadrar no regime de ME ou EPP).
Declaro (amos) para todos os fins de lei e direitos que estamos em condições plenas de dar cumprimento aos requisitos de habilitação , nos termos do Decreto Nº 10.024/ 2019.
, bem como, aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos;
Declaro (amos) que assumimos inteira responsabilidade, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados na presente licitação. Que não existe, em nosso quadro de empregados, SERVIDORES PÚBLICOS exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021.
Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil informando que a mesma, bem como seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Declaração de inexistência de parceria junto ao Município;
A presente Declaração é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
OBS.: Estas declarações deverão ser apresentadas no envelope nº 01 juntamente com os documentos de habilitação da licitante sob pena de inabilitação.
de
(Nome e Número de RG do Declarante) CNPJ da Empresa Proponente
MINUTA DO CONTRATO
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