DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
11.2. Ficará a cargo da Comissão Responsável, solicitar relatório e qual quer informação sobre os trabalhos realizado credenciada que considerarem mais adequadas para a realização de cada tratamento;
11.3. Os beneficiários deste sistema de credenciamento ou seus familiares deverão informar a Comissão Responsável qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços.
11.4. A inexecução total ou parcial dos serviços sujeitará a contratada às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,3% (0,3 vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital até o máximo de 10% sobre o valor da quantidade de horas trabalhada no mês.
c) Multa compensatória de10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade de horas trabalhadas, em caso do inexecussão total ou parcial do objeto contratado.
d) Suspensão temporária de participar das licitações e impedimento de contratar com o Município de Seringueiras/RO por um prazo não superior a dois anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação. f) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo legal de averiguação e comprovação do fato ora reclamado, sendo garantido ao contratado o direito ao contraditório e ampla defesa.
g) Após averiguação e comprovação do fato ora reclamado, a contratante poderá descredenciar a contratada.
h) O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou quando for o caso cobrado judicialmente.
12 – DAS FINALIDADES E CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
12.1. O credenciamento tem por finalidade manter o cadastro de Pessoas Jurídicas habilitadas e interessadas na prestação de serviços médicos ,
de forma complementar à Rede Municipal de Saúde, não gerando, por si só, direito à contratação. As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade, disponibilidade e interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Seringueiras/RO , observadas as condições estabelecidas no edital, a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária.
12.2. A formalização da contratação e a celebração dos respectivos instrumentos jurídicos serão realizadas oportunamente, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde , mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as condições e os valores previamente estabelecidos no instrumento de credenciamento.
12.3. A participação no credenciamento implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas no edital de Chamamento Público, neste Projeto Básico, seus anexos, no instrumento contratual e demais normas e regulamentos aplicáveis à prestação dos serviços. 12.4. É vedada a participação e contratação de Pessoa Jurídica ou profissional médico que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas demais situações de conflito de interesses ou incompatibilidade previstas na legislação vigente.
12.5. Os interessados poderão solicitar o credenciamento durante todo o período de vigência do Chamamento Público para Credenciamento , desde que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos no edital, neste Projeto Básico e na legislação aplicável. 12.6. As Pessoas Jurídicas credenciadas poderão ser convocadas para a prestação dos serviços médicos conforme a necessidade da Administração, inclusive para atendimento em dias úteis, finais de semana e feriados , em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas , conforme as escalas e necessidades assistenciais do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi e das demais unidades de saúde abrangidas pelo credenciamento. 12.7. O credenciamento não estabelece exclusividade entre a Administração e qualquer Pessoa Jurídica credenciada, permanecendo assegurada a possibilidade de contratação de todos os interessados que cumprirem os requisitos estabelecidos, observadas as regras e condições previstas no edital e na legislação aplicável.
12.8. A Administração poderá convocar as Pessoas Jurídicas credenciadas de acordo com a necessidade dos serviços, observados critérios objetivos e previamente estabelecidos no instrumento convocatório, garantindo tratamento isonômico entre os credenciados.
13 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
13.1. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda e os valores serão pagos de acordo com o quantitativo de horas trabalhadas, conforme o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797/2023 e alterada pela Lei Municipal Nº 1.807/2023.
13.2 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da apuração dos quantitativos, de acordo com os valores estipulados no objeto, considerando o número de horas trabalhadas, que deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo Diretor Administrativo e Diretor Técnico, informando dias, local e horários da prestação do serviço durante o mês.
14 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Seringueiras/RO , conforme a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0009
PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – Manutenção da Secretaria – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.005.10.302.0009.2.020
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 15000200 – Recursos de Impostos – ASPS 15% – Exercício Corrente REDUZIDO: 20
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1 . Os Contratos a serem firmados com as empresas credenciadas terão vigência de até 12 (doze) meses, a partir de data de assinatura, prorrogável por igual período se ficar demonstrado o interesse público pela administração. O contrato poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou rescindido, se a credenciada deixar de satisfazer as exigências do edital e/ou do contrato e as normas vigentes do Sistema Único de Saúde – SUS.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Município de Seringueiras/RO poderá revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, total ou parcialmente, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade, ou em decorrência de ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , assegurados os direitos eventualmente previstos na legislação aplicável.
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