DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
A multa moratória será aplicada no percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso , limitada a 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida, quando houver atraso injustificado na execução dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A multa compensatória será aplicada em razão da inexecução total ou parcial do objeto, no percentual estabelecido neste instrumento, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato , nos termos do art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Na aplicação das sanções serão considerados, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Nenhuma sanção será aplicada sem a observância do devido processo legal, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa, na forma dos arts. 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar e da declaração de inidoneidade observará o procedimento previsto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à instauração de processo de responsabilização, quando cabível.
O valor das multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à contratada e, sendo insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente, observada a legislação aplicável.
A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula não implica o automático descredenciamento da contratada, devendo eventual descredenciamento observar a legislação aplicável e as regras específicas do cadastro ou sistema utilizado pela Administração.
As sanções aplicadas serão registradas e divulgadas nos sistemas oficiais competentes, quando exigido pela legislação, observado o disposto nos arts. 161 e 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das imposições legais e contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO nos casos previstos no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 , observadas as hipóteses de inadimplemento, descumprimento contratual ou outras situações previstas nesta Lei e neste instrumento.
§ 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato , limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível , exceto o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA , conforme previsto no presente contrato CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, mediante concordância de ambas as partes para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 14.133/2021 , observadas suas disposições, e, subsidiariamente, pela legislação anterior, regulamentos e normas administrativas compatíveis , bem como pelos princípios gerais dos contratos administrativos.
Parágrafo Único – O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, tendo em vista o caráter autônomo da prestação de serviço, tornando-se desobrigados a contratante por qualquer uma das cláusulas do presente, desde que tenham cumprido integralmente as obrigações firmadas ao término do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, no Município de São Miguel do Guaporé, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Seringueiras de 2026.
Contratante Contratada
Testemunhas: 01 Assinatura e CPF
Testemunhas: 02 Assinatura e CPFPREAMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS-RO, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Bairro Centro, Seringueiras- RO, tornar público aos interessados e a quem possa interessar, que está aberto o credenciamento tendo como objeto: o credenciamento de pessoas jurídicas, interessadas na prestação de serviços médicos , abrangendo atendimento de Clínico Geral e diversas especialidades médicas , destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi e das Unidades de Atenção Básica , no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Seringueiras/RO .
, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.797, de 21 de março de 2023 , publicada em 23 de março de 2023 , e com a Lei Municipal nº 2.005, de 27 de maio de 2024 , bem como com a Lei Federal nº 14.133/2021 . Conforme as especificações abaixo, e autorizados nos autos do processo administrativo nº 2136/2026.
PERÍODO PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: de 15/09/2026 a 30/09/2026, das 07h00min às 13h00min.
LOCAL PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: NA Direção do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi, situado na Avenida Laurentino Luiz Caraganato, nº 945, esquina com a Rua São Paulo, Bairro Cidade Alta, no Município de Seringueiras/RO.
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