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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 260

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Os interessados poderão apresentar a documentação necessária para o credenciamento no período e horário acima estabelecidos, observadas todas as condições e exigências previstas neste Edital e seus anexo.

O Edital e seus Avisos encontram-se disponibilizados no Portal da Transparência, dentro da aba de Inexigibilidade 89/2026 – Processo nº 2136/2026, tendo em vista que o sistema utilizado pelo Município não possui campo específico para o cadastramento da modalidade Credenciamento.

DO OBJETO : Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas, de serviços médicos com a finalidade de atendimento complementar no âmbito do Hospital Municipal Fiorindo Vincensi e da Atenção Básica, por meio do fundo municipal de saúde de Seringueiras Rondônia, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.797, de 21 de março de 2023, publicada em 23 de março de 2023 , e com a Lei Municipal nº 2.005, de 27 de maio de 2024, bem como com a Lei Federal nº 14.133/2021

- DA JUSTIFICATIVA

- A presente contratação tem por finalidade viabilizar o credenciamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços médicos, para atendimento presencial, destinados às necessidades do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi e das demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Seringueiras/RO, visando garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos de saúde à população.

O Hospital Municipal Fiorindo Vicensi constitui unidade de referência para o atendimento da população de Seringueiras/RO e região, realizando atendimentos de urgência e emergência, consultas, internações, procedimentos cirúrgicos e demais serviços assistenciais compatíveis com sua estrutura, contando atualmente com 30 (trinta) leitos e 02 (duas) salas cirúrgicas.

Considerando a demanda assistencial existente e a necessidade de manutenção de cobertura médica adequada, especialmente nos serviços de urgência e emergência, internações e procedimentos cirúrgicos, mostra-se necessária a ampliação da disponibilidade de profissionais médicos, de modo a assegurar a regularidade das escalas e a continuidade dos atendimentos.

A insuficiência de profissionais médicos pode ocasionar sobrecarga da equipe, aumento do tempo de espera, dificuldades na composição das escalas e risco de descontinuidade dos serviços, comprometendo a qualidade e a segurança da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Nesse contexto, a adoção do credenciamento mostra-se adequada para ampliar a disponibilidade de profissionais habilitados, possibilitando à Administração contratar múltiplos prestadores que atendam às condições estabelecidas no instrumento convocatório, conforme a necessidade dos serviços e observados os valores e critérios previamente definidos.

O credenciamento será realizado nos termos do art. 74, inciso IV, e art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos de habilitação, registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM, regularidade fiscal e trabalhista e demais exigências legais e profissionais aplicáveis.

Dessa forma, a contratação de serviços médicos mediante credenciamento visa assegurar a continuidade, regularidade, eficiência e qualidade da assistência médica prestada pelo Município de Seringueiras/RO, atendendo ao interesse público e às necessidades da população.

DOS IMPEDIMENTOS

2.1- Somente poderá participar do credenciamento empresa/entidade especializada no ramo descrito no objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido nas alíneas a) a r) do Item 5.4 do Termo de Referência.

2.2- Não poderá participar do credenciamento empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou punida com suspensão temporária.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem prestados pelas empresas credenciadas serão de natureza médica, no âmbito hospitalar e rede de atenção básica de saúde do município de Seringueiras-RO, com atendimentos médicos eletivos, de urgência e emergência de acordo com o que preconiza a legislação do SUS, observando os padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe.

TABELAS DE PROFISSIONAIS

ESPECIALIDADES VALOR DA HORA TRABALHADA QUANTIDADE DE HORAS POR SEMANA
CLINICO GERAL
R$ 105,00 Até 72 horas semanais
MÉDICO ESPECIALISTA R$ 140,00 Até 72 horas semanais

QUANTITATIVO DE HORAS SEMANAIS

4.1 Médicos Especialistas, 72 (setenta e duas) horas semanais , com serviços prestados em regime de plantão 12 horas ou 24 horas, no hospital de acordo a necessidade da administração do hospital.

4.2 Médico Clinico Geral, 72 (setenta e duas) horas semanais , com serviços prestados em regime de plantão 12 horas ou 24 horas no hospital municipal de acordo a necessidade da administração do hospital.

4.1.2. QUANTITATIVOS A SEREM CONTRATADOS

ITEM DESCRIÇÃO ESPEC QUANT VALOR UN VALOR TOTAL
1 PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
MEDICO
ULTRASSONOGRAFISTA

HORAS
5.000 R$140,00 R$ 700.000,00
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO ANESTESISTA HORAS 3.000 R$140,00 R$ 420.000,00
3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO CIRUGIÃO GERAL
COM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO NO
HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI

HORAS
13.000 R$140,00 R$ 1.820.000,00
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO GINICOLOGISTA
PARA ATENDIMENTO AMBULATORIO ESPECIALIZADO NO
HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI
HORAS 3.000 R$140,00 R$ 420.000,00
5 PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
DE
MEDICO
CIRUGIÃO
OBSTETRA
COM
REALIZAÇÃO
DE
PROCEDIMENTO
CIRURGICO NO HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI


HORAS
3.000 R$140,00 R$ 420.000,00
6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO PEDIATRA. HORAS 7.000 R$140,00 R$ 980.000,00
7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO CLINICO GERAL HORAS 35.000 R$ 105,00 R$ 3.675.000,00

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