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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 261

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO É DE: R$ 8.435.000,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais)

PARTICIPANTES

5.1 Poderão participar do presente credenciamento Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e demais condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.

5.2. Será assegurado o benefício local às Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de Seringueiras/RO , nos termos da Lei Municipal nº 1.559/2021 e do Decreto Municipal nº 114/2024 , observados os critérios e limites previstos na legislação.

5.3. Não poderão participar do credenciamento as Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com a Administração Pública, declaradas inidôneas ou submetidas a sanção que impeça sua participação em licitações ou contratações públicas, enquanto perdurarem seus efeitos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 .

5.4. A participação no credenciamento ficará condicionada à apresentação e comprovação da documentação exigida no Item 6 – Documentação de Habilitação do Termo de Referência, bem como ao atendimento das demais condições nele estabelecidas.

6.- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

Executar os serviços nos dias e horários preestabelecidos pelo Departamento de Saúde;

Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;

Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;

Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes;

Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao diagnóstico, seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação expedidas pela Direção Técnica;

Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, ao Departamento Municipal de Saúde;

Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde em meio eletrônico e/ou, com letra legível, devidamente assinado e carimbado;

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Obedecer à escala de serviços predeterminada;

Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;

Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme procedimentos propostos pela Administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis;

Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde e de acordo com o que preconiza o SUS.

a execu

6.1.13.

Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração pública, durante ção do contrato;

Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;

Participar de reuniões quando convocado;

Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes;

Manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados;

Comunicar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível a partir do conhecimento, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;

Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados, decorrentes sua culpa ou dolo.

Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato; Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;

Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS OBRIGAR-SE A

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