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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 262

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Pagar mensalmente, à empresa credenciada nos termos do Art. Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023.

Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados no Município;

Prestar as informações necessárias com clareza, ao credenciado, para execução dos serviços do Município;

Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços prestados ao município de acordo do objeto deste contrato;

Realizar reuniões técnicas em conjunto com a contratada para acompanhamento dos serviços prestados para município;

Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada.

8. RECUR

SOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1 –. O Prazo para impugnação do Edital, por irregularidade será de até 5 (cinco) dias úteis, para qualquer cidadão nos termos do artigo 164 § 1º da Lei 14.133, e nos termos do § 2º da mesma lei para o proponente interessado

– O proponente poderá interpor recurso, contra o resultado do Chamamento Público, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contendo as razões de sua motivação, devendo ser endereçado e protocolado na Prefeitura, situado Avenida Marechal Rondon, nº 984, Bairro Centro, Seringueiras- RO,

– Interposto o recurso, a Comissão analisará no prazo de (3 três) dias úteis, podendo submete-lo à autoridade competente para manifestação (10 dias úteis).

– Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão de habilitação e em caso de indeferimento deverá ser referendado pelo Prefeito.

9.- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO.

As Pessoas Jurídicas interessadas deverão apresentar a documentação de habilitação ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Seringueiras/RO , situado na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Bairro Centro, Sala de Licitações , ou na forma e pelos meios estabelecidos no instrumento convocatório, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão de imprensa oficial, ou em cópia simples, a ser autenticada pela Comissão de Habilitação, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. Ou ainda emitida via internet.

Requerimento de solicitação de credenciamento, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante dos anexos deste instrumento;

CNPJ; Inscrição estadual, e/ou municipal, se houver e se pertinente ao ramo de atividade;

Dados de identificação de conta bancária, contendo o nome do banco e da agência, com o respectivo número da conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica credenciada;

Declaração da proponente que aceita os valores constantes do Edital; Declaração da proponente que tem conhecimento e aceita o contido na Minuta de Contrato vinculado a este Edital; Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato; Termo de Regularidade expedido pelo SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Base Municipal ou Nacional); Comprovante de registro ou inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM, acompanhado da comprovação de regularidade perante o respectivo Conselho; Comprovação da titulação (Especialidade) conforme o objeto que pretende credenciamento; Termo de Responsabilidade Técnica (modelo anexo).

Prova de regularidade da fazenda federal contendo: Certidão de dívida ativa da União, Certidão negativa de Débitos, Tributos e Contribuições Federal; Prova de regularidade com a Fazenda estadual, para fins de participação em processo licitatório.

ou do ativida

9.14

Prova de regularidade com a fazenda do município, a que pertence a credenciam-te (sede micílio da mesma), relativos aos tributos mobiliários e imobiliários relacionados com as des deste objeto;

Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, mediante a apresentação de original ou cópia autenticada do CRF – Certificado de Regularidade Fiscal expedida pela Caixa Econômica Federal, FGTS, dentro de seu prazo de validade;

9.15 Prova de regularidade relativa ao Ministério do Trabalho, em atendimento à Lei que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, como obrigatoriedade aos interessados em contratar com o setor público;

9.16 O credenciamento não assegura ao credenciado direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada à necessidade e ao interesse da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como ao atendimento dos critérios e condições estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. O credenciamento não implica obrigação de contratação pela Administração, podendo esta realizar as contratações conforme a necessidade da demanda, observada a ordem, os critérios de distribuição ou demais regras estabelecidas neste Edital.

A Administração poderá deixar de contratar, total ou parcialmente, os serviços credenciados, sem que disso decorra direito à indenização ou qualquer compensação ao credenciado, ressalvadas as situações em que houver contratação formalizada e obrigações regularmente assumidas entre as partes.

DO BENEFÍCIO LOCAL

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