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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 263

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

I - Para usufruir do benefício local previsto na Lei Municipal nº 1.559/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , a Pessoa Jurídica deverá comprovar que se encontra efetivamente estabelecida no Município de Seringueiras/RO , mediante documentação idônea, conforme os critérios previstos na legislação municipal.

II- A simples indicação de endereço no Município não será suficiente para comprovação da condição de estabelecimento local, podendo a Administração realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados.

III- A não comprovação da condição de estabelecimento local não impedirá a participação no credenciamento, implicando apenas a não aplicação do benefício previsto na legislação municipal.

IV- Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, quando houver, admitindo-se documentos emitidos por meio eletrônico, desde que seja possível verificar sua autenticidade.

V - A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e deste Edital.

CONDIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO

10.1- Todas as documentações deverão ser apresentadas na ordem da relação supracitada.

10.2- Não serão aceitos protocolos e nem documentos com o prazo de validade vencido.

10.3- No caso das certidões, quando não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data limite para recebimento dos documentos de credenciamento.

10.4- Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS MÉDICOS

11.2-TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
LIMITE DE PONTOS
CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA,DEVIDAMENTE REGISTRADO NOCRM. OUTÍTULO DE ESPECIALISTAREGISTRADO NO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA RO (RQE) OUCERTIFICADO DE DOUTORADO(CONCLUIDO) NA ÁREA PRETENDIDA,
DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC.
2,0
CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃOOUMBA(CONCLUIDO), NA ÁREA PRETENDIDA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS,
DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC.
2,0
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS ESPECIALIZAÇÃONAÁREA DE URGÊNCIAEEMERGÊNCIAOU ÁREA PRETENDIDA
MÍNIMO 20 HORASSERÁ ATRIBUÍDO (0,25 PONTO) PARA CADA CURSO OU PALESTRA ATÉ O LIMITE DE QUATRO PONTOS CONFORME
VALIDAÇÃO PELA COMISSÃO.
4,0
A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO LOCAL 2,0
NO CASO DE EMPATE A PREFERÊNCIA SE DARÁ DE FORMA SUBSEQUENTE AO DE IDADE MAIS ELEVADA.

11.3 -Com base na documentação apresentada, as empresas poderão ser credenciadas.

11.4- Apó Licitação emissão In

s a classificação técnica, o processo será remetido para CPL – Comissão Permanente de com a relação das empresas contendo sua respectiva classificação, ―pontuação‖ obtida para exigibilidade e do Termo de Adjudicação das Empresas, que será encaminhado para análise Jurídica. Após Parecer Jurídico o processo será encaminhado para homologação pela autoridade Superior. Prefeito.

11.5 -Após homologação a empresa será convocada para a assinatura do Contrato conforme condições constantes neste Regulamento;

11.6- O prazo máximo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período sob pena de decair do direito de credenciamento.

11.7- Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela credenciada que tenham servido de base para credenciamento, bem como as condições constantes neste Projeto.

DO DESCREDENCIAMENTO

- . Será descredenciada a empresa que não cumprir, de forma satisfatória, as cláusulas estabelecidas no contrato e os termos estabelecidos no edital bem como, o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023.

12.2- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

.2 – A empresa selecionada deverá iniciar a prestação dos serviços médicos no prazo de cinco dias em consonância com a lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797 de 17 de março de 2023, alterada pela Lei Municipal Nº 1.807 de 10 de abril de 2023. Lei Federal 8.080/90 e demais legislações pertinentes.

DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou comissão especialmente designado(s) pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhes acompanhar a execução contratual, registrar as ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

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