Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 265

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

15.2- O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da apuração dos quantitativos, de acordo com os valores estipulados no objeto, considerando o número de horas trabalhadas, que deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo Diretor Administrativo e Diretor Técnico, informando dias, local e horários da prestação do serviço durante o mês.

DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005 – Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA: 0009

PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – Manutenção da Secretaria – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.005.10.302.0009.2.020

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 15000200 – Recursos de Impostos – ASPS 15% – Exercício Corrente REDUZIDO: 20

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

17.1- Os Contratos a serem firmados com as empresas credenciadas terão vigência de 12 (doze) meses, a partir de data de assinatura, prorrogável por igual período. O contrato poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou rescindido, se a credenciada deixar de satisfazer as exigências do edital e/ou do contrato e as normas vigentes do Sistema Único de Saúde – SUS.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 -O município reserva-se no direito de revogar ao anular o presente processo, no todo ou em parte, por interesse da Administração Pública, vicio, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo, descabendo em tais circunstâncias, quaisquer reclamações ou direito à indenização.

18.2- O presente chamamento público ficará permanentemente aberto para credenciamento de novos interessados, e atualização dos cadastros existentes de pessoas jurídicas, que preencham as condições exigidas no presente edital. 18.3- É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.

FAZ PARTE DESTE EDITAL

Anexo I - Requerimento de Credenciamento. Anexo II - Declaração de Idoneidade. Anexo III - Declaração de responsabilidade técnica. Anexo IV – Termo de referência. Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos d) Anexo VI - Minuta do Contrato.

19.1- Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei n° 14.133/2021 e alterações através da comissão de recebimento e análise da documentação, nomeada pelo prefeito deste município.

19.2- Será competente o Foro da Comarca de SÃO MIGUEL DO GUAPORE com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste Chamamento Público.

19.3- A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento evidencia que, a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital.

19.4- O MUNICÍPIO reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento.

19.5- Todas as empresas interessadas poderão solicitar seu credenciamento.

Seringueiras– RO, 14 de Setembro de 2026.

MELISSA ALVES KNONER

Port. Nº. 305/GAB/PMS/2025

Coordenadora de Elaboração de Edital

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Seringueiras-RO......... de............ 2026.

A Prefeitura do Município de Seringueiras Comissão Especial de Habilitação.

A empresa............estabelecida...........inscrita no CNPJ sob o nº...................., inscrito no CPF nº............. Vem requerer o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços

médicos no período diurno e noturno nos dias úteis da semana, sábados, domingos e feriados, a serem prestados no Hospital Municipal e ou Rede Básica de Saúde para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital

Atenciosamente,

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