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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 269

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

5.2.2. Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados no Município;

5.2.3. Prestar as informações necessárias com clareza, ao credenciado, para execução dos serviços do Município; 5.2.4 . Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços prestados ao município de acordo do objeto deste contrato; 5.2.5. Realizar reuniões técnicas em conjunto com a contratada para acompanhamento dos serviços prestados para município; 5.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;

6 – DA HABILITAÇÃO 6.1. As Pessoas Jurídicas interessadas deverão apresentar a documentação necessária ao credenciamento na Direção do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi, situado na Avenida Laurentino Luiz Caraganato, nº 945, esquina com a Rua São Paulo, Bairro Cidade Alta, no Município de Seringueiras/RO, no período compreendido entre 15/09/2026 e 30/09/2026, das 07h00min às 13h00min , observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

6.1.5. Declaração da proponente de que aceita os valores estabelecidos no instrumento convocatório para a prestação dos serviços objeto do credenciamento; 6.1.6. Declaração da proponente de que possui pleno conhecimento e aceita as condições estabelecidas neste Projeto Básico, no Edital de Credenciamento e na respectiva Minuta de Contrato; 6.1.7. Declaração de comprometimento de manter, durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas; 6.1.8. Termo de Regularidade expedido pelo SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde , em sua base Municipal ou Nacional, quando aplicável à prestação dos serviços; 6.1.9. Comprovante de registro ou inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina – CRM , quando exigível, acompanhado da comprovação de regularidade perante o respectivo Conselho; 6.1.10. Comprovação da titulação e do registro da especialidade médica perante o órgão competente, quando o credenciamento pretendido envolver serviços de médico especialista; 6.1.11. Termo de Responsabilidade Técnica, conforme modelo constante dos anexos deste instrumento, quando aplicável; 6.1.12. Prova de inscrição e regularidade perante a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do respectivo prazo de validade; 6.1.13. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual , mediante certidão válida na forma exigida pela legislação; 6.1.14. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da Pessoa Jurídica , mediante certidão relativa aos tributos pertinentes à atividade desenvolvida; 6.1.15. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS , mediante apresentação do respectivo Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 6.1.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , nos termos da legislação vigente;

6.2. DA COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL

6.2.1. Para fins de aplicação do benefício local , previsto na Lei Municipal nº 1.559/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , a Pessoa Jurídica que pretenda usufruir do tratamento diferenciado deverá comprovar que se encontra estabelecida no Município de Seringueiras/RO , mediante documentação idônea e compatível com os critérios estabelecidos na legislação municipal. 6.2.2. A comprovação da condição de estabelecimento local deverá ser realizada mediante os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 1.559/2021 e pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , podendo ser solicitados, conforme o caso, documentos cadastrais, fiscais, de inscrição municipal, comprovante de endereço da sede ou estabelecimento e demais documentos necessários à comprovação da efetiva condição de empresa local. 6.2.3. A simples indicação de endereço no Município de Seringueiras/RO não será considerada suficiente quando não acompanhada da documentação necessária à comprovação da condição de estabelecimento local, conforme os critérios definidos pela legislação municipal. 6.2.4. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados para fins de obtenção do benefício local, observados os princípios da legalidade, isonomia, transparência e julgamento objetivo. 6.2.5. A não comprovação da condição de estabelecimento local não impedirá a participação da Pessoa Jurídica no credenciamento, desde que sejam atendidos os demais requisitos de habilitação, implicando apenas a não aplicação do benefício local previsto na legislação municipal. 6.3. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade na data de sua apresentação, quando houver prazo estabelecido, admitindo-se documentos emitidos por meio eletrônico, desde que seja possível verificar sua autenticidade. 6.4. A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório.

7 – CONDIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. A documentação exigida para o credenciamento deverá ser apresentada na ordem estabelecida no Item 6 – Da Habilitação deste Projeto Básico, de forma legível e em condições que permitam a análise pela Administração.

7.2. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos, nem documentos com prazo de validade vencido, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

7.3. No caso de certidões que não consignarem prazo de validade, serão consideradas válidas aquelas emitidas em data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação dos documentos para o credenciamento, salvo se houver prazo diverso estabelecido pela legislação específica ou pelo órgão emissor.

7.4. Serão aceitas como prova de regularidade perante as Fazendas Públicas as certidões positivas com efeitos de negativas , bem como as certidões positivas que consignem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa, nos termos da legislação aplicável.

7.5. A documentação apresentada para fins de comprovação do benefício local deverá observar os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.559/2021 e no Decreto Municipal nº 114/2024 , devendo a condição de estabelecimento local ser comprovada mediante documentação idônea, conforme exigências previstas na legislação municipal.

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