DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
3.3.2. Médico Clínico Geral: carga horária de até 72 (setenta e duas) horas semanais , com os serviços prestados em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas , conforme a necessidade da Administração do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi , observadas as condições estabelecidas neste instrumento e no edital de credenciamento.
3.4 QUANTITATIVOS A SEREM CONTRATADOS
| ITEM | DESCRIÇÃO | ESPEC | QUANT | VALOR UN | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA |
HORAS |
5.000 | R$140,00 | R$ 700.000,00 |
| 2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO ANESTESISTA | HORAS | 3.000 | R$140,00 | R$ 420.000,00 |
| 3 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO CIRUGIÃO GERAL COM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO NO HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI |
HORAS |
13.000 | R$140,00 | R$ 1.820.000,00 |
| 4 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO GINICOLOGISTA PARA ATENDIMENTO AMBULATORIO ESPECIALIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI |
HORAS |
3.000 | R$140,00 | R$ 420.000,00 |
| 5 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICO CIRUGIÃO OBSTETRA COM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO NO HOSPITAL MUNICIPAL FIORINDO VICENSI |
HORAS |
3.000 | R$140,00 | R$ 420.000,00 |
| 6 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO PEDIATRA. | HORAS | 7.000 | R$140,00 | R$ 980.000,00 |
| 7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEMEDICO CLINICO GERAL | HORAS | 35.000 | R$ 105,00 | R$ 3.675.000,00 |
3.5.1. O custo estimado da presente contratação é de R$ 8.435.000,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais) , considerando a previsão de demanda, os quantitativos estimados e os valores unitários estabelecidos para os serviços médicos objeto do credenciamento.
4. PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar do presente credenciamento Pessoas Jurídicas que atuem no ramo de atividade compatível com o objeto deste instrumento e que atendam integralmente às condições de habilitação, qualificação e demais requisitos estabelecidos neste Projeto Básico, no edital de credenciamento e na legislação aplicável.
4.2. Será assegurado o benefício local às Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de Seringueiras/RO , nos termos da Lei Municipal nº
1.559/2021 , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 114/2024 , observadas as condições, critérios e limites estabelecidos na referida legislação.
4.3. A aplicação do benefício local deverá observar as disposições específicas da Lei Municipal nº 1.559/2021 e do Decreto Municipal nº 114/2024 , bem como os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, competitividade e interesse público.
4.4. Não poderão participar do credenciamento as Pessoas Jurídicas que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, declaradas inidôneas ou que tenham sofrido sanção que impeça sua participação em licitações ou contratações públicas, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva sanção, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 .
4.5. A participação no credenciamento estará condicionada à apresentação e comprovação de todos os documentos exigidos no Item 6 – Documentação de Habilitação deste Projeto Básico, no edital de credenciamento e demais documentos pertinentes.
5 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE.
5.1. Executar os serviços nos dias e horários preestabelecidos pelo Departamento de Saúde;
5.1.1. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
5.1.2. Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto;
5.1.3. Prestar serviços de atenção à saúde com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas aos pacientes; 5.1.4. Atender a todos os pacientes no âmbito hospitalar e serviços de apoio ao diagnóstico, seguindo impreterivelmente as normas gerais de ação expedidas pela Direção Técnica;
5.1.5. Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, ao Departamento Municipal de Saúde;
5.1.6. Preencher adequadamente todos os documentos constantes no prontuário e os demais solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde em meio eletrônico e/ou, com letra legível, devidamente assinado e carimbado;
5.1.7. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
5.1.8. Obedecer à escala de serviços predeterminada;
5.1.9 . Atender os pacientes de forma ética e resolutiva, privilegiando os casos de emergência/urgência;
5.1.10. Preencher adequadamente todos os registros médicos, conforme procedimentos propostos pela Administração imediatamente após a realização do procedimento ou tão logo sejam possíveis;
5.1.11. Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde e de acordo com o que preconiza o SUS.
5.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração pública, durante a execução do contrato;
5.1.13. Permitir ao Gestor do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução;
5.1.14. Participar de reuniões quando convocado;
5.1.15. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes; manter responsabilidade ética, médica, legal e profissional dos atendimentos prestados; 5.1.16. Comunicar por escrito ao Departamento Municipal de Saúde, no menor espaço de tempo possível a partir do conhecimento, qualquer problema com o equipamento ou com o pessoal para que a Administração possa tomar as providências necessárias;
5.1.17. Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados; 5.1.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de eventuais erros médicos ou procedimentos médicos irregulares praticados, decorrentes sua culpa ou dolo. 5.1.19. Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no contrato; 5.1.20. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
5.1.21. Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pelo Departamento Municipal de Saúde;
5.1.22. Estar apito (sem inconsistências) ao cadastro CNES do Hospital Municipal Fiorindo Vincensi e Atenção Básica, de acordo com a vaga pleiteada.
5.2 . O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS OBRIGAR-SE:
5.2.1 . A Pagar mensalmente, à empresa credenciada nos termos do Art. 11. Inciso I, da Lei Municipal 1465 de 28 de agosto de 2020;
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