DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
h) O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou quando for o caso cobrado judicialmente.
12 – DAS FINALIDADES E CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
12.1. O credenciamento tem por finalidade manter o cadastro de Pessoas Jurídicas habilitadas e interessadas na prestação de serviços médicos ,
de forma complementar à Rede Municipal de Saúde, não gerando, por si só, direito à contratação. As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade, disponibilidade e interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Seringueiras/RO , observadas as condições estabelecidas no edital, a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária.
12.2. A formalização da contratação e a celebração dos respectivos instrumentos jurídicos serão realizadas oportunamente, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde , mediante disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as condições e os valores previamente estabelecidos no instrumento de credenciamento.
12.3. A participação no credenciamento implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas no edital de Chamamento Público, neste Projeto Básico, seus anexos, no instrumento contratual e demais normas e regulamentos aplicáveis à prestação dos serviços. 12.4. É vedada a participação e contratação de Pessoa Jurídica ou profissional médico que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas demais situações de conflito de interesses ou incompatibilidade previstas na legislação vigente.
12.5. Os interessados poderão solicitar o credenciamento durante todo o período de vigência do Chamamento Público para Credenciamento , desde que atendam integralmente aos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos no edital, neste Projeto Básico e na legislação aplicável. 12.6. As Pessoas Jurídicas credenciadas poderão ser convocadas para a prestação dos serviços médicos conforme a necessidade da Administração, inclusive para atendimento em dias úteis, finais de semana e feriados , em regime de plantão de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas , conforme as escalas e necessidades assistenciais do Hospital Municipal Fiorindo Vicensi e das demais unidades de saúde abrangidas pelo credenciamento. 12.7. O credenciamento não estabelece exclusividade entre a Administração e qualquer Pessoa Jurídica credenciada, permanecendo assegurada a possibilidade de contratação de todos os interessados que cumprirem os requisitos estabelecidos, observadas as regras e condições previstas no edital e na legislação aplicável.
12.8. A Administração poderá convocar as Pessoas Jurídicas credenciadas de acordo com a necessidade dos serviços, observados critérios objetivos e previamente estabelecidos no instrumento convocatório, garantindo tratamento isonômico entre os credenciados.
13 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
13.1. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda e os valores serão pagos de acordo com o quantitativo de horas trabalhadas, conforme o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.465 de 28 de agosto de 2020, alterada pela Lei Municipal Nº 1.496 de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal Nº 1.797/2023 e alterada pela Lei Municipal Nº 1.807/2023.
13.2 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente no mês subsequente ao da apuração dos quantitativos, de acordo com os valores estipulados no objeto, considerando o número de horas trabalhadas, que deverá ser comprovada através de declaração emitida pelo Diretor Administrativo e Diretor Técnico, informando dias, local e horários da prestação do serviço durante o mês.
14 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Seringueiras/RO , conforme a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0009
PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – Manutenção da Secretaria – Atendimento Hospitalar e Ambulatorial DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.005.10.302.0009.2.020
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSO: 15000200 – Recursos de Impostos – ASPS 15% – Exercício Corrente
REDUZIDO: 20
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1 . Os Contratos a serem firmados com as empresas credenciadas terão vigência de até 12 (doze) meses, a partir de data de assinatura, prorrogável por igual período se ficar demonstrado o interesse público pela administração. O contrato poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou rescindido, se a credenciada deixar de satisfazer as exigências do edital e/ou do contrato e as normas vigentes do Sistema Único de Saúde – SUS.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Município de Seringueiras/RO poderá revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, total ou parcialmente, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade, ou em decorrência de ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , assegurados os direitos eventualmente previstos na legislação aplicável.
16.2. O Município de Seringueiras/RO poderá, durante a vigência do credenciamento, receber e analisar os pedidos de credenciamento de novos interessados que atendam integralmente às condições e aos requisitos estabelecidos no edital, neste Projeto Básico e na legislação aplicável. 16.3. É vedada a transferência, cessão ou subcontratação , total ou parcial, dos serviços objeto do presente credenciamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela Administração e pela legislação aplicável.
16.4. Os casos omissos neste Projeto Básico e no instrumento convocatório serão solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Municipal nº 1.797/2023 , da Lei Municipal nº 2.005/2024 , da Lei Municipal nº 1.559/2021 , do Decreto Municipal nº 114/2025 e demais normas aplicáveis.
16.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Seringueiras/RO , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes do presente procedimento de credenciamento, ressalvadas as hipóteses de competência legal diversa.
16.6. A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento implica a declaração de que a interessada examinou e conhece integralmente as especificações, condições e exigências estabelecidas no edital, neste Projeto Básico e em seus anexos, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de quaisquer de suas disposições.
16.7. O Município de Seringueiras/RO poderá promover, a qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento , observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.
16.8. Poderão solicitar o credenciamento todas as Pessoas Jurídicas que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, neste Projeto Básico e na legislação aplicável, durante o período de vigência do credenciamento.
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