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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 275

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

O valor das multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à contratada e, sendo insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente, observada a legislação aplicável.

A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula não implica o automático descredenciamento da contratada, devendo eventual descredenciamento observar a legislação aplicável e as regras específicas do cadastro ou sistema utilizado pela Administração.

As sanções aplicadas serão registradas e divulgadas nos sistemas oficiais competentes, quando exigido pela legislação, observado o disposto nos arts. 161 e 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO

É vedado à Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das imposições legais e contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO nos casos previstos no art. 156 da Lei Federal nº

14.133/2021 , observadas as hipóteses de inadimplemento, descumprimento contratual ou outras situações previstas nesta Lei e neste instrumento.

§ 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato , limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

§ 2º Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível , exceto o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA , conforme previsto no presente contrato

CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Contrato poderá ser alterado, mediante concordância de ambas as partes para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos neste edital.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 14.133/2021 , observadas suas disposições, e, subsidiariamente, pela legislação anterior, regulamentos e normas administrativas compatíveis , bem como pelos princípios gerais dos contratos administrativos.

Parágrafo Único – O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, tendo em vista o caráter autônomo da prestação de serviço, tornando-se desobrigados a contratante por qualquer uma das cláusulas do presente, desde que tenham cumprido integralmente as obrigações firmadas ao término do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, no Município de São Miguel do Guaporé, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Seringueiras de____2026.


Contratante Contratada

Testemunhas:

01 Assinatura e CPF

Testemunhas:

02 Assinatura e CPF

Publicado por:
Ketlen Rainara Neves Barros
Código Identificador:FA9E3221

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito, ARMANDO BERNARDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n. 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nrº : 1893/2026
b) Licitação Nrº : 85/2026
c) Modalidade : Pregão
d) Data Homologação : 14/09/2026

f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):

Nome lote Ordem Descrição Marca Unidade Quantidade Valor_Unitario Valor_Total
ROTO
MOBIL
LTDA
1 1 PLAYGROUND ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: EQUIPAMENTO COMPOSTO POR
02 TORRES COBERTAS + 01 TORRE AUXILIAR, FABRICADO EM COLUNAS
DE
MADEIRA
PLÁSTICA
100%
ECOLÓGICA,
REVESTIDA
COM
POLIETILENO E PIGMENTOS LISOS, CONTENDO PEÇAS EM POLIETILENO
EXTRUSADO A QUENTE, COM TRATAMENTO UV E ANTIELETROSTÁTICO.
POSSUI ESTRUTURAS METÁLICAS EM FERRO GALVANIZADO COM
PINTURA
ELETROSTÁTICA
EPÓXI
EM
PÓ
E
PARAFUSOS
BICROMATIZADOS, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA E NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES.
REYS UN 1 46.819,44 46.819,44
ROTO
MOBIL
LTDA
1 2 PLAYGROUND ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: EQUIPAMENTO COMPOSTO POR
03 TORRES COBERTAS, FABRICADO EM COLUNAS DE MADEIRA
PLÁSTICA
100%
ECOLÓGICA,
REVESTIDA
COM
POLIETILENO
E
PIGMENTOS LISOS, CONTENDO PEÇAS EM POLIETILENO EXTRUSADO A
QUENTE, COM TRATAMENTO UV E ANTIELETROSTÁTICO. POSSUI
REYS UN 2 63.637,41 127.274,82

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