DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
O valor das multas e os prejuízos causados à Administração poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à contratada e, sendo insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente, observada a legislação aplicável.
A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula não implica o automático descredenciamento da contratada, devendo eventual descredenciamento observar a legislação aplicável e as regras específicas do cadastro ou sistema utilizado pela Administração.
As sanções aplicadas serão registradas e divulgadas nos sistemas oficiais competentes, quando exigido pela legislação, observado o disposto nos arts. 161 e 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das imposições legais e contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO nos casos previstos no art. 156 da Lei Federal nº
14.133/2021 , observadas as hipóteses de inadimplemento, descumprimento contratual ou outras situações previstas nesta Lei e neste instrumento.
§ 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato , limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível , exceto o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA , conforme previsto no presente contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, mediante concordância de ambas as partes para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 14.133/2021 , observadas suas disposições, e, subsidiariamente, pela legislação anterior, regulamentos e normas administrativas compatíveis , bem como pelos princípios gerais dos contratos administrativos.
Parágrafo Único – O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, tendo em vista o caráter autônomo da prestação de serviço, tornando-se desobrigados a contratante por qualquer uma das cláusulas do presente, desde que tenham cumprido integralmente as obrigações firmadas ao término do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, no Município de São Miguel do Guaporé, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Seringueiras de____2026.
Contratante Contratada
Testemunhas:
01 Assinatura e CPF
Testemunhas:
02 Assinatura e CPF
| Publicado por: |
|---|
| Ketlen Rainara Neves Barros |
| Código Identificador:FA9E3221 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito, ARMANDO BERNARDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n. 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
| a) Processo Nrº : | 1893/2026 |
|---|---|
| b) Licitação Nrº : | 85/2026 |
| c) Modalidade : | Pregão |
| d) Data Homologação : | 14/09/2026 |
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
| Nome | lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Valor_Unitario | Valor_Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ROTO MOBIL LTDA |
1 | 1 | PLAYGROUND ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: EQUIPAMENTO COMPOSTO POR 02 TORRES COBERTAS + 01 TORRE AUXILIAR, FABRICADO EM COLUNAS DE MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, REVESTIDA COM POLIETILENO E PIGMENTOS LISOS, CONTENDO PEÇAS EM POLIETILENO EXTRUSADO A QUENTE, COM TRATAMENTO UV E ANTIELETROSTÁTICO. POSSUI ESTRUTURAS METÁLICAS EM FERRO GALVANIZADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI EM PÓ E PARAFUSOS BICROMATIZADOS, DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES. |
REYS | UN | 1 | 46.819,44 | 46.819,44 |
| ROTO MOBIL LTDA |
1 | 2 | PLAYGROUND ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: EQUIPAMENTO COMPOSTO POR 03 TORRES COBERTAS, FABRICADO EM COLUNAS DE MADEIRA PLÁSTICA 100% ECOLÓGICA, REVESTIDA COM POLIETILENO E PIGMENTOS LISOS, CONTENDO PEÇAS EM POLIETILENO EXTRUSADO A QUENTE, COM TRATAMENTO UV E ANTIELETROSTÁTICO. POSSUI |
REYS | UN | 2 | 63.637,41 | 127.274,82 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 275