DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA 012-2026-SEMED CALENDÁRIO ESCOLAR 2026 ASS
MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Theodoro Rodrigues daSilva,667- Centro-São Felipe d’Oeste/RO CEP: 76977000 – CNPJ: 30.848.244/0001-90 TEL. (69) 993093832 Portaria Nº 012/2026 São Felipe D´Oeste, 04 de setembro de 2026.
Estabelece o Calendário Escolar Oficial para o ano letivo de 2026 para as Escolas da Rede Pública Municipais de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, do Municipio de São Felipe d’Oeste, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições estabelecidas em Leis; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o Calendário Escolar Oficial para o ano letivo de 2026 para as Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º - O Calendário de cada escola, respeitadas as normas legais vigentes e as peculiaridades locais, deve ser elaborado, discutido, aprovado pela comunidade escolar e amplamente divulgado. Art. 3º - O Calendário Escolar Oficial de 2026 contempla os dias letivos para a educação básica e suas modalidades nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental I, sendo:
I. 200 (duzentos) dias letivos para educação básica e suas modalidades com carga horária, parcial, estendida/ampliada e em tempo integral, de acordo com as matrizes curriculares específicas; II. 200 dias para a Educação Infantil (Creche) § 1º São considerados dias letivos aqueles estabelecidos no Projeto Pedagógico e no Calendário Escolar para o desenvolvimento de atividades com a presença de estudantes, efetiva orientação do professor e com o controle da frequencia dos estudantes. § 2º A carga horária a ser desenvolvida pela escola é a especificada na matriz curricular adotada, referente às modalidades de ensino e/ou projeto ofertado. § 3º É vedada a dispensa de estudantes nos dias letivos previstos em calendário, salvo se por expressa solicitação judicial ou da mantenedora. § 4º O encerramento do ano letivo fica condicionado ao cumprimento integral dos dias letivos constantes no Calendário Escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação –CME e da carga horária estabelecida nas matrizes curriculares vigentes. § 5º Compete aos gestores escolares acompanharem a execução do calendário escolar, dos dias letivos, das matrizes curriculares e das horas letivas com a consolidação dos resultados finais até o encerramento do ano letivo e apresentar ao CME o Relatório Conclusivo das ações executadas.
§ 6º O cumprimento da carga horária deverá considerar a Nota Técnica Nº 01/2024 do GAEP – Rondônia .
Art.4º - Ficam estabelecidas as seguintes datas no Calendário Escolar Oficialde2026:
DATAS ESTABELECIDAS
I. Férias Regulamentares: 02/01/2026 a 31/01/2026 II. Início do Ano Letivo da Educação Básica e suas modalidades: 09/02/2026 III. Formação das Turmas das Classe de Aceleração da Aprendizagem (CAA): 06 a 14/03/2026 IV.Férias Regulamentares: 15 a 29 e outras 17 a 31/07/2026
V. Projeto Dia de Ler, Todo Dia: 31/07/2026 VI. Dia "D" da Busca Ativa Escolar: 10 de Abril de 2026 VII. Término do Ano Letivo: 31/12/2026 VIII. Período reservado a recuperação final: 21 a 28/12/2026 IX. Encerramento das Atividades Escolares:31/12/2026
X. Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Rondônia (SAERO): 16 a 30/11/2026. Art.5º - São feriados nacionais, estaduais, municipais eponto facultativo:
01/01 – Confraternização Universal
04/01 – Intalação do Estado de Rondônia (Estadual)
17/02 – Carnaval ( Ponto facultativo)
18/04 – Sexta Feira Santa/Paixão de Cristo
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