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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/09/2026 · pág. 282

DOMRO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4319

Art. 7º - A interrupção das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, implica na imediata reposição dos dias letivos e carga horária de cada componente curricular, a fim de cumprir ao mínimo estabelecido em lei.

Parágrafo único: A escola que tiver as atividades letivas interrompidas, deverá encaminhar proposta de calendário de reposição das aulas ao CME de sua jurisdição, para análise, aprovação e acompanhamento. Art. 8º - A escola deverá estabelecer em seu calendário:

I. planejamento e formação pedagógica;

II. início e término do ano letivo; III. início e término de cada bimestre; IV. feriados; V. férias regulamentares; VI. formação continuada; VII. datas das reuniões ordinárias dos Conselhos de Classe; VIII. datas das reuniões ordinárias do Conselho de Professores; IX. datas das reuniões do Conselho Escolar;

X. período de avaliação bimestral; XI. período de recuperação; XII. exame final, quando adotado pela escola. §1º O Conselho Escolar deverá se reunir em toda primeira terça-feira de cada mês, sem prejuízo da carga horária do dia letivo.

§2ºAs datas de que trata o Artigo VIII deste artigo, serão consideradas como dia letivo quando for trabalhada 50% da hora letiva diária.

Art. 9º - Compete à SEMED enviar às escolas de sua regional esta portaria e seus anexos, e:

I. orientar as escolas a sugerir de acordo com a realidade local ao Calendário Escolar contemplando suas peculiaridades;

II. analisar e aprovar o Calendário Escolar disponibilizado pela SEMED.

Parágrafo único. O(A) gestor (a) deverá encaminhar o Calendário Escolar à SEMED – Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as atas de aprovação pela comunidade escolar até o final da 1ª (primeira) semana de março de 2026.

Art. 10 - É dever do (a) gestor (a) escolar zelar pelo cumprimento das datas bases do Calendário Oficial 2026, e o não cumprimento, poderá acarretar responsabilização administrativa. Art. 11 - Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos em primeira instância pela SEMEDr e em segunda instância pelo CME ( Conselho Municipal de Educação). Art. 12 - Esta Portaria e anexos entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as portarias anteriores ―Calendário Escolar‖.

JOSIEL SILVARES DE OLIVEIRA:77949277220 Assinado de forma digital por JOSIEL SILVARES DE OLIVEIRA:77949277220 Dados: 2026.09.04 13:10:02 -04'00'

JOSIEL SILVARES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação- Portaria 13/GAB/2026 Sao Felipe D´Oeste-RO

CALEN DÁ RI O ES CO LAR 2 026
ESCOL AS M UNICI PA IS
Início do A no L etivo: 09 /02/20 26 Encerr ament o das Ativ idades Es colares:31/12/2026
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