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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 28

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000042/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA, COZINHA E EXPEDIENTE, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CISAB-ZM. Vigência: Vigência: 12 meses a partir da data depublicação. EMPRESA: COMPASSE PAPELARIA E REPRESENTACOES LTDA. VALOR: R$ 11.895,56. Disponível no Sítio eletrônico www.cisab.com.br.

ELENICE DELGADO,

competindo à Assembleia Geral deliberar sobre a sua instituição ou alteração, sempre por maioria absoluta de seus membros.

§2º. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT será a legislação que regerá as relações estabelecidas, salvo na hipótese de contrato de estágio.

§3º. O CISLAGOS poderá firmar contratos de estágio ou com menor aprendiz, conforme a necessidade e de acordo com a legislação aplicável.

Presidente.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DE ARP DO PREGÃO Nº 000023/2026 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000042/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, COPA, COZINHA E EXPEDIENTE, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CISAB-ZM. Vigência: Vigência: 12 meses a partir da data de publicação. EMPRESA: OSCIMAR COTA BARBOSA 05266999659. VALOR: R$ 33.530,00. Disponível no Sítio eletrônico www.cisab.com.br.

ELENICE DELGADO, Presidente.

Publicado por: Alice Rodrigues Código Identificador: 70B92ABA

ESTADO DE MINAS GERAIS CIS LAGOS -CONSORCIO INTERMUNIC.DE SAUDE MUNIC.REG LG SUL MINAS

CISLAGOS 1ª ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS - CISLAGOS

Dispõe sobre a alteração do Preâmbulo, além das Cláusulas 13, 27, 29, 30, 32 e 33 do Protocolo de Intenções, e dá outras providências

A Assembleia Geral, com fundamento na Cláusula 11, §3º, inciso III, do Protocolo de Intenções, aprovou as seguintes alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas:

Cláusula 1º - Fica alterado o item 29 do Preâmbulo do Protocolo de Intenções, que passa a vigorar com a seguinte redação: 29. O MUNICÍPIO DE JURUAIA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.668.368/0001-98, representado neste ato por seu Exmo. Sr. Prefeito Municipal, CELSO MARQUES JÚNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 043.663.626-35;

Cláusula 2ª – Fica alterado o inciso I do §1º, da Cláusula 13 do Protocolo de Intenções, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – somente terão direito a candidatar-se e a votar os prefeitos eleitos, independente da diplomação pela Justiça Eleitoral, desde que, antes de tomarem posse na Diretoria do Consórcio, estejam empossados nos respectivos municípios consorciados.

Cláusula 3ª – Fica revogado o inciso II do §1º, da Cláusula 13 do Protocolo de Intenções.

Cláusula 4ª - alterados o caput , §2º, §3º, §5º e §6º, todos da Cláusula 27 do Protocolo de Intenções, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA 27. Para a execução de suas atividades, disporá o CISLAGOS de quadro de pessoal composto de empregados públicos,

§5º. O quadro de empregados públicos do CISLAGOS será regulamentado por Resolução.

§6º. As atribuições administrativas, a hierarquia, a avalição de eficiência, a lotação, a jornada de trabalho, a denominação dos cargos, além de outras disposições correlatas serão dispostas em Resolução, desde que seja deliberado e aprovado pela Assembleia Geral.

Cláusula 5ª – Fica revogado §4º da Cláusula 27 do Protocolo de Intenções.

Cláusula 6ª – Fica alterado caput da Cláusula 29 do Protocolo de Intenções, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA 29. Os empregos comissionados delineados na realidade do CISLAGOS se equiparam àqueles indicados no inciso II, do art. 62, da CLT, não estando sujeitos ao regime de duração do trabalho estabelecido naquela legislação.

Cláusula 7ª – Fica alterado o caput da Cláusula 30 do Protocolo de Intenções, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA 30. Os reajustes salariais serão concedidos mediante Resolução da Presidência do Consórcio, após deliberação e aprovação da Diretoria, dispensada a alteração deste instrumento, bastando o apostilamento da respectiva Ata ao mesmo, após devidamente publicada nos termos do §19, da Cláusula 11.

Cláusula 8ª - Fica alterado o inciso II da Cláusula 32 do Protocolo de Intenções, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – o ônus pelo pagamento da remuneração do servidor cedido ficará a cargo do ente federado consorciado cedente, podendo o CISLAGOS arcar com o ônus da gratificação por função até o limite de 40% (quarenta por cento) do salário ocupado, observado o disposto na Cláusula 31 do Protocolo de Intenções.

Cláusula 9ª - Fica alterado o inciso I da Cláusula 33 do Protocolo de Intenções, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - para atendimento a portarias, deliberações, resoluções e convênios realizados com os Governos Federal, Estadual ou Municipal e demais entidades da administração indireta, de caráter precário;

Cláusula 10 – Esta alteração do Protocolo de Intenções entra em vigor na data de sua publicação.

Alfenas,29 de Julho de 2026

Publicado por: Paschoal Petrocino Código Identificador: 65C4721F

CISLAGOS EXTRATO DE ADITIVO

Termo Aditivo nº 01/2026 ao Contrato Administrativo nº 027/2023 Processo Licitatório nº 23/2023

Contratado: WILY APARECIDO CANDIDO 06840106667 Objeto: Em conformidade com o disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21, e tendo em vista o interesse da Administração na continuidade dos serviços prestados, a vigência do presente contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 12/09/2027.

Data: 12 de setembro de 2026

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