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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 51

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

Dia: 15/09/2026 Horário: 13 horas

Cargo: Auxiliar de serviço administrativo - Merendeira Local de trabalho : Escola Municipal Dorvina Teixeira Arantes Turno: Vespertino

CRITÉRIOS

I – Serviço de atendimento às pessoas idosas;

II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às pessoas idosas;

III – Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI, de caráter privado com fins lucrativos;

IV - Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI, de caráter assistencial privado sem fins lucrativos;

V – Centro Dia de atendimento à Pessoa Idosa;

- Auxiliar de Serviços Administrativos – Merendeira

Habilitação e Escolaridade: Comprovante de habilitação e
escolaridade:
Original e cópia
Classificação:
Ensino
Fundamental
Incompleto

Histórico Escolar.
1° Maior tempo de serviço na Rede
Municipal de Arcos.
2° Maior idade.

Caso não haja candidato que se apresente para assumir a referida vaga, a contratação obedecerá aos critérios de classificação e prioridade descritos no quadro acima (Edital SEMED 007/2025).

Arcos, 14 de setembro de 2026.

LÍLIAN TEIXEIRA GARCIA GOMES Secretária de Educação

Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 340340C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PAUTA DA 2º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CODEMA

PAUTA DA SEGUNDA REUNIÃO DO CODEMA

Processo nº102/2026 – Licenciamento Ambiental da Empresa VF Transportes LTDA, mediante análise do Parecer Técnico.

A reunião será realizada no dia 24/09/2026 as 15 horas na sala de reuniões da prefeitura e também de modo híbrido.

Publicado por: Marina Monteiro de Sousa Código Identificador: C1BFC08A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMI Nº 2 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CMI Nº 2 de 08 de SETEMBRO de 2026.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO DAS ENTIDADES NO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, ESTABELECE OS PRAZOS, HOMOLOGA A COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO, CADASTRO E VISITAS PARA O ANO DE 2026 E PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA do MUNICÍPIO DE ARCOS (MG), no uso de suas atribuições legais art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando a necessidade de dar cumprimento da Lei Municipal Nº 2.954/20, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa; lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa,

RESOLVE:

Aprovar os parâmetros para inscrição das entidades e organizações que prestam serviços à pessoa idosa no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 1º – As entidades e organizações que prestam serviços à pessoa idosa podem ser isolada ou cumulativamente:

VI – Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos.

Art. 2º – Os membros da Comissão de Documentação, Cadastro e Visitas, encarregados de realizar todas as etapas de análise do processo de inscrição de cadastro das entidades, foram escolhidos conforme resolução nº5/2025 e ficou assim composta:

I – Membros Permanentes:

Nilton Vieira Júnior – Presidente;

Ana Paula Torres de Morais - Secretária Executiva; Maria Elida de Sousa - Representante Governamental; Ana Paula Menezes – Representante das Entidades; Maylla Fernanda Pedrosa Rocha – Representante Governamental; Amanda Tiago – Representante dos Usuários;

Art. 3º - A Comissão de Documentação, Cadastro e Visitas terá um Relator escolhido entre seus membros.

Art. 4º A Comissão de Documentação, Cadastro e Visitas terá as seguintes atribuições:

4.1 Receber os envelopes fechados, com o check-list para que seja conferido a documentação apresentada pelas entidades ou organizações da Pessoa Idosa e ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais pela comissão;

4.2 A Comissão poderá decidir por realizar visita técnica de fiscalização às entidades, para complementar seu relatório e parecer e, ainda, se observada qualquer situação contraditória e desconforme ao que foi apresentado no ato de sua inscrição. Após a visita técnica, reunir-se-ão para emitir relatório e recomendação para análise e deliberação da Plenária, em reunião ordinária ou convocada para esse fim.

Art. 5º A Comissão de Documentação, Cadastro e Visitas reunir-se-á em dois momentos para os fins a que se destina, podendo definir, ainda, outras reuniões para fins de visitas às entidades, durante todo o ano de 2026 e primeiro trimestre de 2027:

Nos dias 01 e 02/09/2026, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social - SEMDIS, na Rua Major Valeriano Macedo, nº 288, Centro, no horário de 13:15 horas;

Art. 6º Para inscrição no CMI, as entidades deverão apresentar a documentação exigida, abaixo relacionada, na data de 08/09/2026 a 30/09/2026, no horário de 8h:00 as 14 Hs em envelope lacrado, a

ser entregue em mãos para a Secretária Executiva em exercício Ana Paula Torres de Morais, no horário e dia agendados pelo telefone (37) 3352-2571, na Sala dos Conselhos, na Rua Messias Macedo, 818, Bairro Macedos, local onde está instalado o CREAS:

I - requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal da entidade (modelo do anexo I ou II ou III, conforme solicitação da entidade);

II - plano de Ação/Trabalho/Serviços e/ou Programas a serem prestados pela entidade, do ano vigente, assinado pelo responsável legal da entidade e pelo responsável técnico (roteiro sugestivo, anexo IV);

III - relatório anual de Ação/Trabalho/Serviços e/ou Programas que foram prestados pela entidade, no ano anterior, com fotos e registros que comprovem as ações realizadas, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, assinado pelo responsável legal da entidade e pelo responsável técnico (roteiro sugestivo, anexo V);

IV - cópia autenticada do Estatuto Social e suas Alterações, caso tenha, registrado(s) em Cartório;

V - cópia autenticada da Ata de eleição e de posse da atual Diretoria, registrada em Cartório;

VI - cartão de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, com endereço e demais informações atualizadas, em prazo não superior a 180 dias; VII - cópia do Alvará Municipal de Funcionamento, em vigência; VIII - cópia do Alvará Sanitário, em vigência;

IX - cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Laudo Técnico de Segurança emitido e assinado por Engenheiro

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