DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
qualificado, onde conste o prazo de validade do laudo e ART respectiva, preenchida, assinada e quitada;
X - cópia da Declaração de que a entidade é, reconhecidamente, de Utilidade Pública;
XI - regimento Interno;
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
XII certidão de Responsabilidade Técnica geral;
Art. 7º O Certificado de Inscrição de entidades ou organizações da Pessoa Idosa e ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMI Arcos terão validade de 02 anos , ressalvados os casos onde haja cancelamento da inscrição por descumprimento dos requisitos ou por encerramento das atividades.
Art. 8º Durante a vigência do Certificado de Inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMI Arcos, ficam as entidades ou organizações da Pessoa Idosa comprometidas em comunicar qualquer alteração estatutária e ou mudanças no Plano de Ação/Trabalho/Serviços e/ou Programas anual e apresentar os documentos com as alterações, atualizados, na Secretaria Executiva, que comunicará à Comissão de Documentação, Cadastro e Visitas. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arcos-MG, 08 de setembro de 2026
B - Dados do Representante Legal:
Nome ___ Endereço__nº__ Bairro___CEP___ Município_ UF_ Tel._ __ Celular__ E-mail__ RG___ CPF_ Data nasc._//__ Escolaridade__ Período do Mandato:__
C - Informações adicionais
__ __ Termos em que Pede deferimento.
NILTON VIEIRA JUNIOR
Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa
Anexo I
Requerimento de Inscrição Entidade ou Organização da Pessoa Idosa COM SEDE no Município de Arcos
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Arcos,
A entidade, abaixo qualificada, por seu representante legal infraassinado, vem requerer sua: ¨ Inscrição ¨ Renovação
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ___ CNPJ: _____ Data de inscrição no CNPJ//__ Endereço __ nº Bairro___CEP__ Município___UF_ Celular 1 ()_Celular 2 (_)__ E-mail ___ Código Nacional de Atividade Econômica Principal __ Código Nacional de Atividade Econômica Secundária _ ___ Atividade Principal__ __ ___ Inscrição, caso possua: ( ) CMAS nº __ desde // ( ) CONSEA nº __ desde _// ( ) CMDCA nº _ desde __/_/ ( ) CONSELHO DO IDOSO nº __ desde _// ( ) Outros (especificar)________
Informa que atua também na(s) área(s) da ( ) educação ( ) saúde ( ) outras ______
Descrever as ações realizadas pela entidade, no município. É necessário que cada ação venha com o endereço completo do local de sua execução.
Os termos utilizados para denominar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de modo a evidenciar sua principal função e seus usuários, devem estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
Carimbo do CNPJ da entidade
Local___ Data _/_/___
_____ Assinatura do representante legal da entidade
Anexo II
Requerimento de Inscrição
Entidade ou Organização da Pessoa Idosa que atua em mais de um município e que deverá inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por atuar no Município de Arcos.
Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Arcos,
A entidade, abaixo qualificada, por seu representante legal infraassinado, por prestar serviços, programas, projetos e ou benefícios socioassistenciais no Município, vem requerer sua ¨ Inscrição ¨ Renovação
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ___ CNPJ: ____ Data de inscrição no CNPJ_// Endereço _______ nº _ Bairro______CEP_ __ Município__UF__ Celular 1 (_)__Celular 2 ()__ mail ___ Código Nacional de Atividade Econômica Principal _ Código Nacional de Atividade Econômica Secundária _ A entidade matriz está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de _____ _ sob o número__desde //______
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos). É necessário, também, informar o endereço completo do local de sua execução.
Os termos utilizados para denominar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de modo a evidenciar sua principal função e seus usuários, devem estar de acordo com a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).
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