DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Relator (a) Coordenador (a) Data: / / 2026
MENSAGEM FINAL
"As crianças não representam apenas o futuro; elas já são cidadãs do presente. Ao lhes oferecer voz, escuta e participação, a 12ª Conferência Municipal de Saúde de Divinópolis reafirma o compromisso com uma sociedade mais democrática, inclusiva e solidária, reconhecendo que cuidar da saúde também significa educar para a cidadania e fortalecer o controle social desde a infância."
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: BCEB033A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 31/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho
de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;
Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VI Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 09 de setembro de 2026, às 18:30 hs;
RESOLVE:
Artigo. 1º . Foi dada Ciência à plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, referente à Emenda impositiva municipal destinada à Adefom, apresentada pelo Psicólogo da referida instituição , o Sr. Richard José Tavares, tratando-se de pauta puramente informativa, não seria necessário a deliberação do Conselho, no entanto, a plenária achou por bem deliberar a pauta em questão, tendo como resultado da votação da plenária: 19 (Dezenove) votos pela aprovação.
Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos
Divinópolis, 11 de setembro de 2026.
Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA - Presidente
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: FE05BE98
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 32/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;
Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VI Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 09 de setembro de 2026, às 18:30 hs;
RESOLVE:
Artigo. 1º . Foi dada Ciência à plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, referente à Emenda impositiva municipal destinada ao Instituto Helena Antipoff, apresentada pela
Coordenadora da referida instituição , a Sra. Vanessa Melo Silva, tratando-se de pauta puramente informativa, não seria necessário a deliberação do Conselho, no entanto, a plenária achou por bem deliberar a pauta em questão, tendo como resultado da votação da plenária: 21 (Vinte e um) votos pela aprovação.
Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos
Divinópolis, 11 de setembro de 2026.
Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA - Presidente
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 0FA48D3B
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 33/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;
Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VI Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 09 de setembro de 2026, às 18:30 hs;
RESOLVE:
Artigo. 1º . Foi dada Ciência à plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, referente à Emenda impositiva municipal destinada ao Lar dos Idosos, apresentada pelo Coordenador da referida instituição , o Sr. Valdo Marcos Ribeiro Júnior, tratando-se
de pauta puramente informativa, não seria necessário a deliberação do Conselho, no entanto, a plenária achou por bem deliberar a pauta em questão, tendo como resultado da votação da plenária: 20 (Vinte) votos pela aprovação.
Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos
Divinópolis, 11 de setembro de 2026.
Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA - Presidente
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3569FB39
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 34/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;
Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VI Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 09 de setembro de 2026, às 18:30 hs;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 113