DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº. 1106/2026 – SEMED
CONTRATADO: VINÍCIUS FERREIRA DE OLIVEIRA – MATRÍCULA 99038977/3 – ASSISTENTE EDUCACIONAL Constitui o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO DE Nº 1106/2026, a alteração da E.M. JOÃO EPIPHANIO PEREIRA, passando a atuar no CMEI CANDIDES, a partir de 15 de SETEMBRO de 2026, tendo como justificativa garantir a continuidade de caráter temporário para garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais e inadiáveis na área da educação, com fulcro no Art. 2º, inciso III, c/c art. 4º, inciso II, da Lei Municipal Nº. 4.450, de 22/12/98
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3C377D23
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº. 1109/2026 – SEMED
CONTRATADO: FÁTIMA APARECIDA DA SILVA – PAEIAIEF
Constitui o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº 1109/2026, a alteração do prazo contratual de 13/09/2026 A 21/12/2026 , no(a) EM SÃO JOSÉ, tendo como justificativa SUBSTITUIÇÃO A RAQUEL DE CASTRO MESQUITA FURTADO, MATRÍCULA 99035241 EM LICENÇA MÉDICA, com fulcro no Art. 2º, inciso III, c/c art. 4º, inciso II, da Lei Municipal Nº. 4.450, de 22/12/98.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 4B5A4EE7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº. 1114/2026 – SEMED
CONTRATADO: ROSANIA APARECIDA DA SILVA – PAEIAIEF
Constitui o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº 1114/2026, a alteração do prazo contratual de 19/09/2026 A 21/12/2026 , no(a) EM ADOLFO MACHADO, tendo como justificativa EM SUBSTITUIÇÃO A KARINE OLIVEIRA AMARAL DE SOUSA – MATRÍCULA 990400460/3 – EM LICENÇA MÉDICA, com fulcro no Art. 2º, inciso III, c/c art. 4º, inciso II, da Lei Municipal Nº. 4.450, de 22/12/98.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: D65D2617
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº. 05 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº. 903/2026 – SEMED
CONTRATADO: JONATA HENRIQUE DOS SANTOS – MATRÍCULA 99041372/2 – PAAFEF – CIÊNCIAS HUMANAS. Constitui o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO DE Nº 903/2026, a alteração da lotação, do(a) E.M. PADRE GUARITA e E.M. JOSÉ CARLOS PEREIRA para o(a) E.M. SIDNEY JOSÉ DE OLIVEIRA a partir de 14 de SETEMBRO de 2026 , a alteração do prazo contratual de 01 de OUTUBRO de 2026 até 21 de DEZEMBRO de 2026 com fulcro no Art. 2º, inciso III, c/c art. 4º, inciso II, da Lei Municipal Nº. 4.450, de 22/12/98, tendo como justificativa Assumir vaga de caráter temporário para garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais e inadiáveis na área da educação.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 37524124
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 1143/2026
Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário nº 1143/2025 que entre si celebram o Município de Divinópolis-MG, pessoa jurídica de Direito Público, através da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado por sua secretária Andreia Carla Ferreira Dimas, delegada a competência para assinatura deste por meio de portaria a Iracema Silva Sousa e a(o) contratado(a) Sr(a) NEUSA MARIA DE OLIVEIRA SIMÕES , especifica O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, com sede de seu governo, na Prefeitura situada à Av. Paraná, 2601, São José.
CORREÇÃO DO NÚMERO DE CONTRATO NA PAGINA 2 (DOIS) DO CONTRATO DE Nº 1143/2026 Onde se lê :
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA 3.1 - A vigência da contratação de que trata este instrumento terá por início aos 03/08/2026 e término no dia 21/12/2026, podendo ser prorrogada, por apostilamento, observado o limite estabelecido na Lei nº 4.450/98. Leia-se:
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA 3.1 - A vigência da contratação de que trata este instrumento terá por início aos 03/09/2026 e término no dia 21/12/2026, podendo ser prorrogada, por apostilamento, observado o limite estabelecido na Lei nº 4.450/98. Justificativa: erro material
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 850C8B4D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS TERMO DE APOSTILAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 1206/2026
Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário nº 1206/2026 que entre si celebram o Município de Divinópolis-MG, pessoa jurídica de Direito Público, através da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado por sua secretária Andreia Carla Ferreira Dimas, delegada a competência para assinatura deste por meio de portaria a Iracema Silva Sousa e a(o) contratado(a) Sr(a) FERNANDA ANGÉLICA DO COUTO , especifica O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, com sede de seu governo, na Prefeitura situada à Av. Paraná, 2601, São José. CORREÇÃO DO NÚMERO DE CONTRATO NA PAGINA 1 (UM) DO CONTRATO DE Nº 1206/2026 Onde se lê:
Cláusula Segunda DA JUSTIFICATIVA E DA LOTAÇÃO 2.1 – A contratação temporária regida por este contrato tem como justificativa SUBSTITUIÇÃO A RAQUEL NOGUEIRA DINIZ LOPES – MATRICULA 99038823 EM LIP - LICENÇA POR INTERESSES PARTICULARES, considerando que não há no quadro de pessoal desta Prefeitura outro servidor disponível para suprir tal ausência e é necessária a contratação para manutenção dos serviços, sendo indispensável sua contratação pelas razões expostas, não justificando a permanência de profissional após término da nomeação do titular do cargo. A falta do profissional pode resultar em descredenciamento de serviço e desassistência à população, sendo a contratação temporária, prevista em lei, com prazo pré determinado, de excepcional interesse
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 121