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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 15/09/2026 · pág. 137

DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360

ginecologista e obstetrícia para a Secretaria Municipal de Saúde CONFORME Decreto n. 242/2022 Iguatama-mg. X RMC SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 20.328.775/0001-06. Lucas Vieira Lopes –

Iguatama, 14 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

Publicado por: Schaiany Karine de Souza Código Identificador: 6F6C93ED

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA TERCEITO TERMO ADITIVO - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2024

TERCEITO TERMO ADITIVO - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2024

O MUNICÍPIO DE IGUATAMA MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº18.306.688/0001-06, estabelecida nesta cidade, à Rua Cinco, nº 857, Bairro Centro, neste ato representada por seu prefeito municipal, o Senhor Lucas Vieira Lopes, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 099.653.92633, doravante denominado PREFEITURA e o ABRIGO CASA DA RESTAURAÇÃO , CNPJ: 14.299.206/0001-79, localizada na Rua Vicente Alves de Moura Primo, 36 - São José, Santo Antônio do Monte/MG - CEP: 35.560-000, Telefone: (37) 3281-1942 / E-mail: [email protected], nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente Marcella Pieroni Cambraia, portadora da carteira de identidade nº RG 10.287.999, inscrita no CPF sob nº CPF: 059.512.696-01, doravante denominada ENTIDADE , ajustam e assinam o presente Termo Aditivo , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e objeto do Termo de Colaboração nº 02/2024 do Processo 02/2024 - O presente instrumento tem por objeto a execução do acolhimento de crianças em situação de risco, na modalidade de domicílio coletivo, em regime de internato, de modo a satisfazer suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social, com base no Art. 57 da Lei 14.019 e legislações pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO

2.1 O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/09/2026 a 14/09/2027.

2.2 O valor deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, corresponde ao valor global de R$ 128.904,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e quatro reais).

2.2.1 O valor mensal a ser pago pela PREFEITURA à ENTIDADE , em razão da prestação dos serviços de acolhimento institucional, em caráter excepcional, corresponderá à disponibilização de03 (três) vagasdestinadas a crianças em situação de vulnerabilidade e risco social, pelo período de12 (doze) meses, observadas as condições e demais disposições estabelecidas neste instrumento. Para assegurar as vagas ofertadas, deverá realizar o pagamento mensal equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) fixo, para cada vaga disponibilizada.

2.2.2 Fica fixado o valor adicional de 01 (um) salário-mínimo para cada criança quando a vaga for preenchida.

2.3 As despesas contratuais correrão à conta da seguinte rubrica e dotação orçamentária, vigente neste exercício: 02.05.02.08.244.0010.20073.3.3.90.39.00.00 – ficha 148 – fonte 1.500.00

CLAUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As demais cláusulas do Termo de Convênio não alteradas pelo presente instrumento permanecem em plena vigência para todos os efeitos legais.

E por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Iguatama/MG, 10 de setembro de 2026.

Município de Iguatama DR. LUCAS VIEIRA LOPES - Prefeito

Abrigo Casa de Restauração MARCELLA PIERONI CAMBRAIA - Presidente

TESTEMUNHAS:

Publicado por: Dário Alves Gonzaga Código Identificador: 4DB50F9F

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do § 3º do mesmo artigo.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento, transporte, montagem, instalação e acabamento de elementos de comunicação visual destinados ao Anexo da Câmara Municipal de Indianópolis/MG – UAI Compartilha, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global do lote. PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: INÍCIO: 15/09/2026, ÀS 08H00. ENCERRAMENTO: 17/09/2026, ÀS 16H00.

As propostas deverão ser encaminhadas pelo e-mail [email protected] ou entregues presencialmente na sede da Câmara Municipal de Indianópolis/MG, situada na Rua Saint Clair de Melo, nº 207, Centro, Indianópolis/MG , dentro do prazo estabelecido.

A sessão pública para abertura e análise inicial das propostas recebidas será realizada no dia 18/09/2026, às 09h30 , na sede da Câmara Municipal de Indianópolis/MG, sendo facultada a presença dos interessados.

O Aviso de Contratação Direta, o Termo de Referência e seus anexos , contendo as especificações, quantitativos, requisitos de habilitação e demais condições da contratação, estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Indianópolis/MG e poderão ser solicitados pelos canais oficiais da instituição.

A apresentação de proposta não gera direito à contratação, ficando eventual contratação condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no Aviso e no Termo de Referência, à comprovação da habilitação, à demonstração da vantajosidade, à existência de disponibilidade orçamentária suficiente e à autorização da autoridade competente.

Indianópolis/MG, 14 de setembro de 2026.

CLODOALDO JOSÉ BORGES

Presidente

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