DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
VI - propor a celebração de convênios, acordos de cooperação, termos de cooperação técnica e outras parcerias com instituições públicas ou privadas;
VII - propor o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas; VIII - executar e acompanhar as deliberações do Conselho Geral;
IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por regulamento ou pela Presidência da Câmara.
Art. 7º À Coordenação Pedagógica e de Projetos compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades pedagógicas da Escola do Legislativo;
II - atuar em conjunto com a Direção na execução das ações e projetos institucionais da Escola;
III - propor parcerias e convênios com instituições de ensino e pesquisa;
IV - elaborar, implementar e revisar periodicamente o projeto pedagógico da Escola do Legislativo;
V - coordenar a organização de cursos, seminários, palestras e demais atividades educacionais;
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 09 de setembro de 2026. BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: EAD6CFB4
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.924/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação do inciso VI do art. 202 da Lei Municipal n° 03, de 05 de abril de 1950(Código de Postura do Município de Lagoa Santa).
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 49, §§ 2º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, PROMULGA e FAZ PUBLICAR, a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art. 202 da Lei Municipal nº 03, de 05 de abril de 1950 (Código de Posturas de Lagoa Santa), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 202. (...):
VI - supervisionar a emissão de certificados e registros acadêmicos das atividades educacionais; VII - implementar as deliberações do Conselho Geral relacionadas às atividades pedagógicas;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por regulamento ou pela Direção.
Art. 8º Ao Conselho Geral compete:
I - deliberar sobre diretrizes e prioridades das atividades da Escola do Legislativo;
II - aprovar o planejamento anual de atividades da Escola;
III - acompanhar a execução das ações educacionais e institucionais desenvolvidas pela Escola;
IV - propor programas, projetos e iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas;
(...)
VI – bares, adegas, restaurantes e estabelecimentos especializados na venda e no comércio de bebidas poderão funcionar, ordinariamente, de 06h até 01h, todos os dias da semana, inclusive domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais, civis e religiosos, sem prejuízo da necessidade de observância da ordem pública, do sossego coletivo, da segurança, da higiene, da saúde pública, da legislação ambiental e das demais normas municipais aplicáveis;
(...).
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do setor competente, poderá rever de ofício, ou a pedido dos interessados, as licenças concedidas aos estabelecimentos comerciais de que trata o inciso VI do art. 202 da Lei Municipal nº 03, de 05 de abril de 1950.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa Santa, em 09 de setembro de 2026.
V - opinar sobre propostas de convênios, parcerias e cooperação institucional;
VI - colaborar na avaliação das atividades e resultados alcançados pela Escola;
VER. ANTÔNIO CARLOS FAGUNDES JÚNIOR Presidente
Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: C9685874
VII - exercer outras atribuições previstas em regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa Santa poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita.
Parágrafo Único - Na ausência de Regimento próprio, a Escola se regerá pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa Santa.
Art. 10. A Mesa editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.059, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a redação da Portaria nº 2.045, de 14 de agosto de 2026, que institui a Junta de Recursos, conforme o art. 20, §2º da Lei nº 5.311, de 20 de maio de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Alterada a redação do art. 2º da Portaria nº 2.045, de 14 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...).
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