DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Publicado por:
Ana Paula Lacerda Tostes Código Identificador: 9DC12657
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 30/2026
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOURO, ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer o controle de seus atos, bem como de apurar fatos que demandem esclarecimento no âmbito administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar regular instrução processual, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação, contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo de Apuração nº 001/2026 , destinado à apuração dos fatos e circunstâncias descritos no respectivo Despacho de Instauração , que passa a integrar os autos para todos os fins.
Art. 2º Fica constituída Comissão Especial de Apuração , composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Ana Carolina de Oliveira, matrícula nº 1804713;
II – Membro: Edvaldo Castro de Farias, matrícula nº 1804247;
III – Membro: Janaina Maria dos Santos, matrícula nº 1803980 .
Art. 3º Compete à Comissão Especial promover a regular instrução do processo administrativo, podendo solicitar documentos e informações, realizar diligências, colher manifestações, expedir notificações e praticar os demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos.
Art. 4º A Comissão deverá assegurar aos interessados, quando cabível, o exercício do contraditório e da ampla defesa, observada a legislação aplicável.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado à autoridade competente, para análise e adoção das providências cabíveis.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração prestará o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Miradouro/MG, 01 de setembro de 2026.
CLOVES DA SILVA BOTELHO
Prefeito Municipal Município de Miradouro/MG
Publicado por: Allan Martins Raposo Código Identificador: 81533172
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 022/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 068/2026. Inexigibilidade N.º 022/2026. Juliano de Souza Laviola - Objeto: Credenciamento de empresa para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Veículo Tipo Guincho e/ou Prancha em locais designados pela Administração Municipal. Data: 14/09/2026.
Publicado por: Alessandra Romualdo Mendes Código Identificador: C5C4DF6D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MONTE CARMELO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2024, NO CARGO DE PSICÓLOGO.
A Prefeitura do Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais , usando de suas atribuições legais, torna público o Edital de Convocação do candidato aprovado no Concurso Público n.° 01/2024, no Cargo de Psicólogo, disponível em: https://www.montecarmelo.mg.gov.br/concursos-e-selecoes, o qual fica convocado para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, na Praça Getúlio Vargas, 272, Centro, no período de 09 de setembro de 2026 até 08 de outubro de 2026, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, a fim de apresentar toda a documentação exigida no item 16.5 do Edital do Concurso Público n° 01/2024, homologado em 08 de setembro de 2025, para tomar posse. O não comparecimento implicará desistência pela vaga conquistada no Concurso Público n.º 01/2024, e eliminação automática nos termos do Edital.
Monte Carmelo, 08 de setembro de 2026.
RICARDO FERREIRA -
Prefeito Municipal.
Publicado por: Denner Cândido Lima Código Identificador: 29E92E62
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.435, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Loteamento Residencial Arruda e dá outras providências.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.334/1999, de 24 de Agosto de 1999, que estabelece normas para instituição de condomínios horizontal de lotes para fins residenciais;
CONSIDERANDO o teor do requerimento da empresa LAVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Loteamento e do cronograma das obras pelo Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, da Secrataria de Obras Públicas, do Departamento Municipal de Saneamento Urbano (Demsur);
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