DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
Art. 37. O Plano Municipal de Ação da Educação Integral em Tempo Integral será submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º A aprovação do Plano pelo Conselho Municipal de Educação constitui requisito para sua implementação.
§ 2º O Conselho Municipal de Educação acompanhará a execução do Plano e poderá emitir recomendações para seu aperfeiçoamento. § 3º O Plano deverá ser revisado periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos, ou sempre que houver necessidade de atualização das metas, estratégias ou diretrizes.
Art. 38. A elaboração e revisão do Plano Municipal de Ação deverão garantir participação democrática da comunidade escolar, profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos de controle social e representantes da sociedade civil.
Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Educação relatório de execução do Plano Municipal de Ação da Educação Integral em Tempo Integral, contendo:
I - Dados de expansão das matrículas.
II - Informações sobre infraestrutura.
III - Indicadores de frequência, permanência e aprendizagem.
IV - Ações de formação profissional.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG, por seus autênticos representantes, aprovou, e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inc. I do art. 5º da Lei nº 1.027 de 09 de dezembro 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Aventureiro, para o exercício financeiro de 2026” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e incisos I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Aventureiro, 14 de setembro de 2026
AMAURY DE SÁ FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Clovis Eduardo Schettino Código Identificador: 29C1B822
- V - Execução orçamentária e financeira.
VI - Avaliação dos resultados alcançados.
VII - Medidas corretivas e estratégias de aperfeiçoamento.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar Plano Municipal de Implementação da Educação Integral em Tempo Integral, contendo:
I - Metas de expansão. II - Cronograma de implementação. III - Critérios de priorização.
IV - Plano de formação continuada.
V - Estratégias de monitoramento. VI - Previsão de adequações estruturais.
Art. 41. As unidades escolares deverão revisar seus Projetos PolíticoPedagógicos para adequação às disposições desta Lei.
Art. 42. Esta Lei será implementada progressivamente, conforme disponibilidade orçamentária, financeira e capacidade operacional da rede municipal.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Aventureiro/MG, 14 de setembro de 2026.
AMAURY DE SÁ FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Clovis Eduardo Schettino Código Identificador: BBEEB7A9
LEIS, DECRETOS E PORTARIAS LEI MUNICIPAL 1045/2026
Lei Municipal nº 1.045/2026
Altera o art. 1º da Lei nº 1.036 de 25 de junho 2026, que modifica o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.027 de 09 de dezembro 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Aventureiro, para o exercício financeiro de 2026”.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO ITAMBÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE 1º PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0110/2026
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé/MG torna público extrato de Ata de Registro de Preços gerado através do Processo Licitatório nº 0052/2026 — Pregão Eletrônico nº 0019/2026. Partes: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ X CAPIXABA SAUDE SERRA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Ata no valor Total de: R$ 18.520,00 (dezoito mil e quinhentos e vinte reais). Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ/MG, VISANDO À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. Assinatura: 15/06/2026 — Vigência: 15/06/2027. Fundamentação Legal : art. 28, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21.
Santo Antônio do Itambé/MG, 14 de setembro de 2026.
RONAM WESLEY SALES
Prefeito de Santo Antônio do Itambé/MG
Publicado por: Marina Leri Fernandes Código Identificador: 61B73C44
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE 1º PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0111/2026
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé/MG torna público extrato de Ata de Registro de Preços gerado através do Processo Licitatório nº 0052/2026 — Pregão Eletrônico nº 0019/2026. Partes: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ X CARVALHAIS E VIANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA. Ata no valor Total de: R$ 11.295,00 (onze mil e duzentos e noventa e cinco reais). Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
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