DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
PORTARIA Nº. 4.121
Institui a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Monitoramento da PNAB 2026 e designa seus membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 4º, combinado com o art. 88, incisos IX, X, XII e XVII, ambos da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução das ações e propostas vinculadas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no exercício de 2026; considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das disposições previstas nos editais, instrumentos e termos de execução relacionados à PNAB 2026; considerando os Decretos Federais nº 11.740/2023 e 12.409/2025; considerando o solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio por meio do Ofício nº 187/2026, de 04 de setembro de 2026; considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;
Art. 6º Os trabalhos realizados pela referida Comissão serão remunerados conforme autorizado no art. 18, III, do Decreto Federal nº 11.525/2023, sendo assegurado o pagamento de gratificação de função no parâmetro previsto no art. 109, §4º da Lei Complementar 002/2011, após a entrega do relatório final, exceto aos cargos de agentes políticos.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da Dotação 31.90.11.00.2.13.00.13.122.0009.2.0108.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 14 de setembro de 2026.
WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo
WJL/ACAR/ssc
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço, a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Monitoramento da PNAB 2026, destinada a acompanhar a execução das ações e propostas relacionadas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – João Marcelo Silva - Gerente Operacional da Cultura;
II – Anna Clara Correa e Silva Cristino Muller - Coordenadora Administrativa;
III – Cilço Mendes Junior - Assessor de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – coordenar e acompanhar a execução das ações relacionadas à PNAB 2026;
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 410D3898
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMINO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONFORME ITEM 9.4.4 DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2023
TERMINO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Conforme item 9.4.4 do Edital do Concurso Público 001/2023, do Município de São Lourenço, após a convocação através de carta registrada (AR), e publicação no site do Município e da AMM, o candidato possui o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de documentos, contados do recebimento do AR; considerando que este prazo expirou; e considerando o item 9.4.3 do mesmo Edital que trata sobre os requisitos básicos para investidura e que não houve apresentação de documentos; fica excluído do concurso:
Engº de Regulação
II – acompanhar o cumprimento das cláusulas, condições e obrigações estabelecidas nos editais e respectivos instrumentos de execução;
| NOME | INSC CLASSIF |
|---|---|
| LUCAS SANTOS FELICETTI | 162911-4 2º |
III – monitorar a execução das propostas contempladas;
São Lourenço, 11 de setembro de 2026
IV – avaliar os resultados gerais das ações desenvolvidas;
PAULO APARECIDO COTA
V – acompanhar, analisar e processar as prestações de contas apresentadas pelos agentes culturais, observada a legislação e a regulamentação aplicáveis;
VI – solicitar, quando necessário, documentos, informações ou esclarecimentos relacionados à execução das propostas;
Continua folha 02 PORTARIA Nº. 4.121 Folha 02
VII – adotar ou propor as providências necessárias ao adequado acompanhamento e monitoramento das ações da PNAB 2026.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa apresentada pela Comissão e autorização da autoridade competente.
Diretor de Recursos Humanos Decreto nº. 8.101/2021
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 0BC45651
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO MUNICIPAL Nº 6871
DECRETO MUNICIPAL Nº 6871
ALTERA A TABELA DE TAXAS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CONSTANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.783, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA DISCIPLINAR O VALOR APLICÁVEL À REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES INICIADAS ANTES DA VIGÊNCIA DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 294