DOMMGAMM 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4360
ERRATA AO EDITAL
REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, TIPO PICK-UP 4X4, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR CORTES – MG, CONFORME RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.063, DE 28 DE ABRIL DE 2026. O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES – MG , por intermédio de seu Pregoeiro Municipal, torna pública a presente ERRATA ao Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2026, em razão do julgamento da impugnação apresentada pela empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA. , CNPJ nº 30.260.538/0001-04, protocolada em 11 de setembro de 2026, a qual foi conhecida e parcialmente provida, conforme Manifestação e Decisão do Pregoeiro.
O acolhimento parcial limita-se à exigência de que o Município figure necessariamente como primeiro proprietário/primeiro licenciado do veículo. Permanecem inalterados o objeto, o quantitativo, o valor estimado, as especificações técnicas da ambulância, a garantia mínima e os demais requisitos do certame que não tenham relação direta com as alterações promovidas por esta Errata.
1 – DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTA ERRATA
1.1. Item 4.2.1 do Edital – ONDE SE LÊ:
“4.2.1. O veículo ofertado deverá ser zero quilômetro, sem uso anterior, modelo do ano da contratação ou posterior, e deverá ser entregue com a documentação necessária à regularização e ao primeiro registro/licenciamento definitivo, já transformado e classificado como ambulância, em nome do Município de Senador Cortes – MG, observadas as peculiaridades da transformação e as regras dos órgãos de trânsito.”
LEIA-SE:
“4.2.1. O veículo ofertado deverá ser zero quilômetro, sem uso anterior incompatível com a condição de bem novo, modelo do ano da contratação ou posterior, e deverá ser entregue já transformado e classificado como ambulância, devidamente regularizado e registrado/licenciado em nome do Município de Senador Cortes – MG. Eventual registro ou licenciamento anterior em nome de concessionária, revendedora ou outro integrante regular da cadeia de comercialização não descaracterizará, por si só, a condição de veículo zero quilômetro, desde que não tenha ocorrido utilização anterior incompatível, seja preservada integralmente a garantia exigida e a quilometragem apresentada seja compatível exclusivamente com testes, homologação, transformação e logística.”
Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, com divulgação desta Errata e reabertura do prazo do certame.
2.2. Os novos horários e datas serão os seguintes:
Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 10h00 do dia 15/09/2026 até as 10h00 do dia 28/09/2026.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h01 do dia 28/09/2026, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília – DF.
2.3. As propostas eventualmente já cadastradas poderão ser mantidas, alteradas ou substituídas pelos respectivos licitantes até o novo horário limite, observadas as regras e funcionalidades do Portal de Compras Públicas.
3 – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
3.1. A decisão relativa à impugnação da Reavel Veículos Ltda. e esta Errata serão disponibilizadas no Portal de Compras Públicas e nos demais meios de divulgação utilizados para o certame, assegurando-se ampla ciência aos interessados. As novas redações constantes desta Errata passam a integrar o Edital e o Termo de Referência para todos os fins, independentemente da emissão de versões consolidadas desses instrumentos.
3.2. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital, do Termo de Referência e de seus anexos que não tenham sido expressamente modificadas por esta Errata.
3.3. A presente Errata integra o Edital e o Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 052/2026 para todos os fins.
Senador Cortes – MG, 14 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIS GARCIA FERNANDEZ Pregoeiro Municipal
Publicado por: José Luiz Garcia Fernandez Código Identificador: CFAA78AF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2026 DISPENSA PRESENCIAL Nº 037/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137/2026 DISPENSA PRESENCIAL Nº 037/2026
1.2. Item 3.5 do Termo de Referência – ONDE SE LÊ:
“3.5. O primeiro registro/licenciamento definitivo do veículo já transformado e classificado como ambulância deverá ser realizado em nome do Município de Senador Cortes – MG. Serão admitidos précadastros, procedimentos de homologação, emissão de CAT, CCT, CSV e demais atos administrativos ou técnicos intermediários indispensáveis à transformação e à regularização, desde que não caracterizem uso anterior do veículo nem reduzam as garantias exigidas.”
LEIA-SE:
“3.5. O veículo deverá ser entregue já transformado e classificado como Ambulância Tipo A, devidamente regularizado e registrado/licenciado em nome do Município de Senador Cortes – MG. Eventual registro ou licenciamento anterior em nome de concessionária, revendedora ou outro integrante regular da cadeia de comercialização não descaracterizará, por si só, a condição de veículo zero quilômetro, desde que não tenha ocorrido utilização anterior incompatível com a condição de bem novo, seja preservada integralmente a garantia exigida e a quilometragem apresentada seja compatível exclusivamente com testes, homologação, transformação e logística. Permanecem admitidos os pré-cadastros, procedimentos de homologação, emissão de CAT, CCT, CSV e demais atos administrativos ou técnicos intermediários necessários à transformação e à regularização do veículo.” 2 – DA REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO E DA REABERTURA DO PRAZO
2.1. Fica cancelada a sessão pública anteriormente designada para o dia 16 de setembro de 2026, às 10h01 . Considerando que a alteração ora promovida pode ampliar o universo de potenciais participantes e influenciar a formulação das propostas, será observado o disposto no
A Prefeitura Municipal de Senador Cortes – MG, está publicando o processo acima descrito, tipo menor unitário, nos termos do Art. 75, inciso II, c/c § 3º, da Lei nº 14.133/21 , e, manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE “CORTADOR DE GRAMA”, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE LAZER E TURISMO. Recebimento das Propostas e Documentação: até o dia 21/09/2026 às 09:00 hs. Início da sessão pública de análise das propostas e documentação, às 09:01 hs do dia 21/09/2026. Informações: Tel.: (32) 3490-0700. Íntegra do Aviso de Contratação poderá ser obtida pelos interessados na Sede da Prefeitura, localizada na Avenida Antônio de Souza Rabelo, nº 179, Centro, Senador Cortes – MG. CEP: 36.650-000, ou pelo endereço eletrônico www.senadorcortes.mg.gov.br, ou pelo e-mail: [email protected].
Senador Cortes – MG, 14/09/2026.
JOSÉ LUIS GARCIA FERNANDEZ.
Agente de Contratação.
Publicado por: José Luiz Garcia Fernandez Código Identificador: 5272241E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SERRA AZUL DE MINAS
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